Antes de se candidatarem, os/as candidatos/as devem ler atentamente o guia que lhes é destinado e que figura em anexo ao presente aviso de concurso. Este guia, que faz parte integrante do aviso de concurso, ajuda a compreender as regras respeitantes aos procedimentos e às modalidades de inscrição.
ÍNDICE
A. NATUREZA DAS FUNÇÕES, CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
B. ETAPAS DO CONCURSO
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
ANEXOS: GUIA DESTINADO AOS/ÀS CANDIDATOS/AS A CONCURSOS ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU
AVALIADOR DE TALENTOS
A. NATUREZA DAS FUNÇÕES, CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
1. Considerações gerais
O Parlamento Europeu decidiu organizar, com base no artigo 29.º, n.º 1, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, um concurso geral (AD 5) para o recrutamento de funcionários para a sua Direção‑Geral da Tradução (DG TRAD).
O perfil pretendido é o de especialista em línguas e interculturalidade das seguintes línguas:
1. Alemão (12 candidatos/as aprovados/as)
2. Croata (12 candidatos/as aprovados/as)
3. Lituano (12 candidatos/as aprovados/as)
4. Húngaro (12 candidatos/as aprovados/as)
5. Esloveno (12 candidatos/as aprovados/as)
O presente aviso de concurso cobre, pois, cinco línguas. Os/As candidatos/as só podem concorrer a uma destas línguas. Os/As candidatos/as devem efetuar a sua escolha no momento da inscrição em linha. Não poderão alterar esta escolha depois de validarem o formulário de candidatura eletrónica.
O recrutamento far‑se‑á no grau AD 5, primeiro escalão, a que corresponde o vencimento de base de 5 453,02 EUR por mês. Este vencimento está sujeito ao imposto comunitário e aos demais descontos previstos no Estatuto dos Funcionários da União Europeia, estando isento de qualquer imposto nacional. O escalão em que os/as candidatos/as aprovados/as serão recrutados/as poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderão acrescer, em determinadas condições, um certo número de subsídios.
O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e recebe com agrado as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no género, na etnia, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou nas convicções, nas opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.
2. Natureza das funções
A Direção‑Geral da Tradução (DG TRAD) presta serviços de tradução ao Parlamento Europeu para a comunicação em todos os formatos, quer em suporte papel, quer em suporte eletrónico, em todas as línguas oficiais da União Europeia.
A DG TRAD tem as seguintes incumbências:
· assegurar a disponibilidade, em todas as línguas oficiais ou de trabalho, de todos os documentos relacionados com o papel do Parlamento enquanto colegislador e um dos dois ramos da autoridade orçamental, a fim de assegurar a legitimidade e a transparência do processo legislativo e orçamental da União;
· permitir que o Parlamento respeite os compromissos decorrentes da política de multilinguismo, que visa garantir a igualdade de tratamento das línguas e proporcionar aos/às cidadãos/ãs da União a possibilidade de comunicar com as instituições e de ter acesso aos documentos elaborados por essas instituições na sua própria língua;
· tornar os textos mais simples e mais inteligíveis graças à utilização de uma linguagem clara, tornando o Parlamento mais acessível e mais próximo dos/as cidadãos/ãs, nomeadamente através do recurso a novos formatos, que correspondam às novas formas de leitura no futuro;
· assegurar que todos estes serviços sejam prestados com a máxima eficiência.
A DG TRAD tem por missão estabelecer pontes entre as diferentes línguas e culturas e promover um multilinguismo sustentável, componente essencial do ideal democrático europeu.
Afetados/as ao Luxemburgo, os/as especialistas em línguas e interculturalidade facilitam a comunicação, na sua língua materna, entre o Parlamento Europeu e o público em geral. Devem utilizar uma linguagem clara em todos os aspetos do seu trabalho, tendo em conta o contexto cultural do país ou dos países envolvidos. Traduzem e localizam conteúdos destinados a serem lidos, escutados e vistos, reveem o trabalho dos seus colegas e prestam serviços de assistência à redação e de verificação linguística aos autores de documentos não legislativos. Têm também a incumbência de adaptar conteúdos na sua língua materna. É essencial dispor de um bom espírito de equipa e de sólidas competências interpessoais, uma vez que os/as especialistas em línguas e interculturalidade trabalham em estreita colaboração com colegas de outras unidades da DG TRAD e, pontualmente, estabelecem contactos com os serviços requerentes.
As funções do/a especialista em línguas e interculturalidade são as seguintes:
· facilitar a comunicação com os/as cidadãos/as na sua língua materna, fazendo uso de uma linguagem clara;
· traduzir, adaptar, transcriar e rever todos os tipos de conteúdos na sua língua materna;
· trabalhar a partir de, pelo menos, duas outras línguas oficiais da União na mediação linguística e intercultural (por exemplo, legendagem e adaptação linguística de conteúdos audiovisuais, de podcasts ou de sítios Web);
· prestar assistência na redação de documentos não legislativos;
· contribuir para ações de formação, para tarefas de terminologia e para o desenvolvimento de ferramentas informáticas e de comunicação;
· manter contactos regulares com os serviços requerentes;
· contribuir para os processos de garantia e controlo da qualidade e velar pelo respeito das boas práticas, de molde a assegurar a excelência da qualidade dos conteúdos produzidos pela DG TRAD
Os temas tratados, muitas vezes complexos, reportam‑se, de um modo geral, a questões políticas, jurídicas, económicas, financeiras, científicas ou técnicas, abrangendo todos os domínios de atividade da União Europeia.
A execução destas tarefas exige a utilização intensiva de ferramentas informáticas específicas e de ferramentas conexas. Este trabalho comporta igualmente a mediação linguística e intercultural através da tradução de conteúdos audiovisuais e da legendagem.
A função de um/a especialista em línguas e interculturalidade exige um forte sentido de adaptação e a capacidade de compreender problemas de natureza diversa e, muitas vezes, complexa, de reagir rapidamente à evolução das circunstâncias e de comunicar eficazmente. Os/As candidatos/as devem estar aptos a trabalhar regularmente de forma intensa, tanto de modo independente como em equipa, num ambiente de trabalho multicultural. Por último, os/as candidatos/as deverão empenhar‑se no seu aperfeiçoamento profissional ao longo de toda a carreira.
3. Condições de admissão
No prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os/as candidatos/as devem preencher as seguintes condições gerais e específicas:
a) Condições gerais
Nos termos do artigo 28.º do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, o/a candidato/a deve, em particular:
– ser nacional de um dos Estados‑Membros da União Europeia;
– encontrar‑se no gozo dos seus direitos cívicos;
– encontrar‑se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe forem aplicáveis em matéria militar;
– oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa.
b) Condições específicas
i) Habilitações e diplomas exigidos
Os/As candidatos/as devem possuir uma formação de nível correspondente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma reconhecido oficialmente num dos Estados‑Membros da União, se a duração normal dessa formação for de, pelo menos, três anos.
Os diplomas, quer tenham sido emitidos num Estado‑Membro, quer num país terceiro, devem ser reconhecidos por um órgão oficial de um Estado‑Membro da União, como o Ministério da Educação de um Estado‑Membro.
Os/As candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país não pertencente à União devem juntar à sua candidatura uma prova da equivalência dos seus diplomas na UE. Mais informações sobre o reconhecimento de qualificações adquiridas em países terceiros estão disponíveis nas redes ENIC‑NARIC, no seguinte endereço: https://www.enic‑naric.net/. Neste contexto, o júri terá em consideração os diferentes sistemas de ensino. No quadro constante do guia destinado aos/às candidatos/as figuram exemplos de diplomas mínimos exigidos.
Os/As candidatos/as podem, nomeadamente, consultar o anexo I do Guia destinado aos/às candidatos/as a concursos organizados pelo Parlamento Europeu.
ii) Conhecimentos linguísticos
Os/As candidatos/as devem dominar, pelo menos, três línguas oficiais da União Europeia. No presente aviso de concurso, as línguas são identificadas do seguinte modo:
— Língua 1: língua principal escolhida de entre as cinco línguas do presente concurso (alemão, croata, lituano, húngaro, esloveno), conhecimento perfeito ao nível de língua materna;
— Língua 2: inglês ou francês, conhecimento aprofundado (no mínimo, de nível C1);
— Língua 3: uma das 24 línguas oficiais da União Europeia, conhecimento aprofundado (no mínimo, de nível B2). A língua 3 deve ser diferente das línguas 1 e 2.
As línguas consideradas para efeitos do presente concurso foram definidas de acordo com o interesse do serviço. Com efeito, o lugar de especialista em línguas e interculturalidade exige qualificações especiais devido à natureza das funções, tal como referido na secção A, ponto 2, do presente aviso de concurso.
Por conseguinte, para desempenharem as suas funções e assegurarem o bom funcionamento do serviço na DG TRAD, as pessoas recrutadas devem ser capazes de trabalhar e comunicar eficazmente em três línguas.
Importa assinalar que o francês e o inglês são as duas línguas mais utilizadas na comunicação interna no seio da DG TRAD, bem como com as outras direções‑gerais e os órgãos políticos do Parlamento Europeu. Consequentemente, para desempenharem as suas funções e assegurarem o bom funcionamento do serviço, as pessoas recrutadas devem estar em condições de trabalhar e comunicar eficazmente em, pelo menos, uma destas duas línguas.
Além disso, o inglês e o francês são as principais línguas de partida dos documentos a traduzir: o inglês representa cerca de 80 % dos documentos originais, o francês representa 10 % e o conjunto das outras línguas representa 10 %.
iii) Experiência profissional exigida
Não é exigida experiência profissional. No entanto, a experiência profissional adquirida exclusivamente na língua 1, no domínio abrangido pelo presente concurso (ver a lista das funções dos/as especialistas em línguas e interculturalidade descritas na secção «Natureza das funções») será valorizada.
B. ETAPAS DO CONCURSO
O concurso comporta duas fases:
1. Fase de pré‑seleção
a. teste de escolha múltipla
b. avaliador de talento
2. Fase de provas.
1. Fase de pré‑seleção
a) Teste de escolha múltipla
Os/As candidatos/as serão convocados/as para realizar um teste de pré‑seleção (teste de escolha múltipla), se tiverem apresentado o dossiê de candidatura:
‑ de acordo com as modalidades definidas na secção C, e
‑ no prazo indicado na secção C.
O teste de escolha múltipla realizar‑se‑á na língua 2 (inglês ou francês).
O teste de escolha múltipla comportará um máximo de 40 perguntas destinadas a avaliar a capacidade dos/as candidatos/as para identificar informações relacionadas com os valores da União Europeia e o papel do Parlamento Europeu. Os/As candidatos/as receberão, em tempo útil antes da data do teste, exemplos de perguntas.
Este teste terá a duração máxima de 80 minutos e será organizado em linha, em computador.
No caso de o número de candidatos/as inscritos/as por língua do concurso não ser superior ao número máximo de candidatos/as admitidos/as à fase «Avaliador de talento» (ver secção B, ponto 1, alínea b) infra), o teste de escolha múltipla não será organizado para a(s) língua(s) em causa do concurso. O júri procederá diretamente a uma avaliação das respostas de todos/as os/as candidatos/as em causa na secção «Avaliador de talento».
b) Avaliador de talentos
Os/As candidatos/as devem preencher a secção «Avaliador de talentos», que se encontra em anexo ao aviso de concurso, e juntá‑la ao formulário de candidatura eletrónica. A secção «Avaliador de talento» deve ser incluída no formulário de candidatura, o mais tardar, na data e à hora fixadas como prazo para a apresentação das candidaturas (secção C). É possível preencher a secção «Avaliador de talento» na língua 2 (inglês ou francês), o que facilitará os trabalhos do júri.
Os/As candidatos/as devem certificar‑se de que as línguas indicadas na secção «Avaliador de talento» são as indicadas no formulário de candidatura. Se as línguas 1, 2 e 3 indicadas na secção «Avaliador de talento» não corresponderem às indicadas no formulário de candidatura, o júri terá em consideração apenas as línguas indicadas no formulário de candidatura.
Se figurar entre os/as melhores candidatos/as do teste de escolha múltipla, o júri avaliará as respostas dadas na secção «Avaliador de talento». Para o efeito, o júri terá em consideração os/as 150 candidatos/as, por língua do concurso, que obtiverem a pontuação mais elevada neste teste; se for caso disso, o júri selecionará, para o último lugar, todos/as os/as candidatos/as ex aequo, sem limite de número.
Para proceder à seleção com base nas qualificações, o júri examinará as respostas apresentadas pelos/as candidatos/as na secção «Avaliador de talento». A cada resposta serão atribuídos entre 0 e 4 pontos. O júri poderá decidir atribuir a cada critério de seleção um fator de ponderação de 1 a 3 que reflita a sua importância relativa. Neste caso, os pontos atribuídos a cada resposta serão multiplicados por este fator de ponderação. Os pontos de cada candidato/a serão somados, com vista à identificação das pessoas cujos perfis melhor correspondam às funções a desempenhar.
O júri baseará a sua avaliação exclusivamente nas respostas dadas na secção «Avaliador de talento» para admitir às provas escritas os/as 60 melhores candidatos/as por língua do concurso. Após esta avaliação, o júri verificará se os/as candidatos/as preenchem as condições específicas de admissão (secção A, ponto 3) e se as suas respostas são corroboradas pelos documentos comprovativos anexos ao formulário de candidatura.
No caso de o número de candidatos/as inscritos/as por língua do concurso não ser superior ao número máximo de candidatos/as a convocar para as provas escritas, o júri convocará diretamente para as provas escritas todos/as os/as candidatos/as que preencham as condições gerais e específicas de admissão (secção A, ponto 3).
2. Provas
Provas de tradução e de redação em linguagem clara
a) Tradução de um texto relacionado com a atividade legislativa do Parlamento Europeu da língua 2 para a língua 1.
Duração máxima da prova: 90 minutos, para um texto com cerca de 450 a 500 palavras
Cotação: de 0 a 40 pontos ‑ Pontuação mínima exigida: 20/40
As provas b) e c) dos/as candidatos/as que não tiverem atingido a classificação mínima nesta prova não serão corrigidas.
b) Tradução de um discurso ou de uma comunicação destinada aos/às cidadãos/ãs da língua 3 para a língua 1.
Duração máxima da prova: 90 minutos, para um texto com cerca de 450 a 500 palavras
Cotação: de 0 a 40 pontos ‑ Pontuação mínima exigida: 20/40
A prova c) dos/as candidatos/as que não tiverem atingido a classificação mínima nesta prova não será corrigida.
c) Prova de redação: redação na língua 1, fazendo uso de uma linguagem clara, de um texto destinado aos/às cidadãos/ãs, com base num documento complexo na língua 2. Esta prova tem por objetivo avaliar os conhecimentos da língua 2 e a capacidade para identificar as ideias principais de um texto e para as expressar numa linguagem clara na língua 1.
Duração máxima da prova: 60 minutos
Cotação: de 0 a 40 pontos ‑ Pontuação mínima exigida: 20/40
Estas provas serão efetuadas em linha, em computador.
Os/As 24 candidatos/as, por cada língua do concurso, que obtiverem a pontuação mais elevada nas provas escritas serão convocados/as para as provas orais, desde que tenham atingido a pontuação mínima exigida em cada uma das provas. Se for caso disso, o júri selecionará, para cada língua, todos/as os/as candidatos/as ex aequo no último lugar.
Provas orais
d) Entrevista com o júri na língua 2, destinada a avaliar, à luz de todos os elementos que figuram no dossiê de candidatura, a aptidão do/a candidato/a para exercer as funções descritas na secção «Natureza das funções» numa instituição europeia, bem como a capacidade de melhoramento e a fiabilidade. O júri poderá decidir testar os conhecimentos das outras línguas oficiais indicadas pelo/a candidato/a no formulário de candidatura.
Duração máxima da prova: 45 minutos.
Cotação: de 0 a 40 pontos ‑ Pontuação mínima exigida: 20/40
A prova e) dos/as candidatos/as que não tiverem atingido a classificação mínima na prova d) não será corrigida.
e) Prova de debate em grupo ou jogo de simulação na língua 2 destinada a permitir ao júri avaliar a capacidade de adaptação e de cooperação, o empenho no resultado e o espírito de equipa no contexto das funções descritas na secção A, ponto 2, «Natureza das funções».
A duração da prova de debate em grupo será decidida pelo júri, em função da composição definitiva dos grupos.
A duração máxima da prova do jogo de simulação é de 25 minutos.
Cotação: de 0 a 20 pontos ‑ Pontuação mínima exigida: 10/20
Estas provas poderão ser organizadas à distância.
As instruções para as provas escritas e orais serão oportunamente transmitidas aos/às candidatos/as. As provas realizam‑se numa data e num horário precisos. Se os/as candidatos/as não responderem a uma convocatória, não forem contactáveis por correio eletrónico ou não se apresentarem a uma prova, poderão ser desqualificados/as. Os/As candidatos/as deverão seguir escrupulosamente as instruções dadas. O incumprimento das instruções ou um comportamento não conforme com as instruções resultam na desqualificação imediata do/a candidato/a.
3. Inscrição na lista de candidatos/as aprovados/as
O júri elabora, para cada língua do concurso, uma lista dos candidatos/as aprovados/as admissíveis que tiverem obtido as melhores pontuações globais no final das provas, de acordo com o indicado na secção A, ponto 1, «Considerações gerais». As pontuações globais são a soma do número de pontos obtidos pelos/as candidatos/as em todas as provas escritas a), b) e c) e orais d) e e), na condição de terem obtido a pontuação mínima exigida em cada uma das provas. Poderão ser incluídos na lista de cada língua todos/as os/as candidatos/as ex aequo em último lugar. Os nomes dos/as candidatos/as aprovados/as serão indicados por ordem alfabética.
A validade da lista de candidatos/as aprovados/as expira em 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada por decisão da entidade competente para proceder a nomeações. Nesse caso, os/as candidatos/as aprovados/as inscritos/as na lista serão do facto informados em tempo útil.
Os/As candidatos/as serão informados/as individualmente dos seus resultados. A lista de candidatos/as aprovados/as será publicada no sítio Web oficial do Parlamento Europeu.
Se um/a candidato/a inscrito/a na lista de candidatos/as aprovados/as receber uma proposta de emprego, deverá apresentar, para efeitos de certificação, os originais de todos os documentos exigidos, nomeadamente diplomas e certificados de trabalho.
A inclusão numa lista de candidatos/as aprovados/as não constitui nem um direito nem uma garantia de recrutamento.
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Modalidades de inscrição:
As candidaturas são apresentadas através da plataforma Apply4EP: https://apply4ep.gestmax.eu/search/index/lang/pt_PT
Os/As candidatos/as devem ler atentamente o Guia destinado aos/às candidatos/as a concursos organizados pelo Parlamento Europeu antes de preencherem o formulário de candidatura e devem apresentar os documentos comprovativos pertinentes.
Prazo para a apresentação das candidaturas
O prazo para a apresentação das candidaturas termina em
12 de janeiro de 2024, às 17h00 (hora do Luxemburgo)
Após a validação do formulário de candidatura, será automaticamente enviado ao/à candidato/a um aviso de receção.
Solicita‑se aos/às candidatos/as que NÃO TELEFONEM aos serviços do Parlamento a pedir informações sobre o concurso.