CONSTITUIÇÃO DE UMA BASE DE DADOS
Administradores/as da segurança das TIC (AD6) e Peritos/as em segurança das TIC (AD8) em Bruxelas e no Luxemburgo
Agentes temporários
1. Observações de caráter geral
O Secretariado‑Geral do Parlamento Europeu lança o presente convite à manifestação de interesse com vista à constituição de uma base de dados de candidatos/as interessados/as numa vaga como Administrador/a da segurança das TIC ou Perito/a em segurança das TIC.
A base de dados será utilizada como reserva de candidatos/as para eventual recrutamento futuro no Parlamento Europeu de Administradores/as da segurança das TIC ou de Peritos/as em segurança das TIC. Esses especialistas são recrutados principalmente pela Direção‑Geral da Inovação e do Apoio Tecnológico (DG ITEC).
Uma vez a base de dados constituída, as pessoas cujo nome conste da base de dados podem ser selecionadas como agentes temporários para preencher vagas de Administradores/as da segurança das TIC ou Peritos/as em segurança das TIC que abram na Direção‑Geral da Inovação e do Apoio Tecnológico (DG ITEC), em conformidade com o disposto no artigo 2.º‑B do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA). A seleção é efetuada em conformidade com o disposto no artigo 4.º («Comissão Paritária» (COPAR)) das «Disposições Gerais de Execução que regem os concursos e os procedimentos de seleção, recrutamento e classificação dos funcionários e outros agentes do Parlamento Europeu».
O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita candidaturas sem discriminação em razão, nomeadamente, do género, da cor da pele, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, da religião ou das convicções, das opiniões políticas ou de qualquer outra índole, da pertença a uma minoria nacional, da riqueza, do nascimento, da deficiência, da idade, da orientação sexual, do estado civil ou da situação familiar.
As pessoas interessadas em figurar na base de dados devem apresentar um CV e preencher o formulário de candidatura através da plataforma APPLY4EP, onde devem criar uma conta. Para o efeito, devem ler atentamente o presente aviso, clicar no separador «Candidatar‑se em linha» e seguir as etapas do processo de candidatura em linha. Devem também ler atentamente o guia que figura em anexo ao presente aviso. Cada pessoa só pode criar uma conta na plataforma APPLY4EP. Os dados pessoais registados nesta conta serão tratados no pleno respeito do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho e poderão ser alterados para que as informações sejam atualizadas. A declaração de confidencialidade da plataforma APPLY4EP está disponível na sua página inicial.
2. Natureza das funções
O/A Administrador/a da segurança das TIC ou o/a Perito/a em segurança das TIC deve possuir competências relevantes em, pelo menos, um dos seguintes domínios:
- Proteção de pontos finais;
- Conceção e implementação de normas de referência em matéria de segurança para uma proteção eficaz;
- Monitorização de eventos de segurança;
- Gestão de incidentes de segurança no domínio das TIC e Garantia da segurança;
- Gestão de vulnerabilidades
- Infraestrutura de chaves públicas e criptografia;
- Avaliação dos riscos de segurança (ou seja, disponibilização de ferramentas e assistência a vários projetos informáticos e assistência à avaliação de novos programas informáticos no contexto da cibersegurança);
- Sensibilização dos utilizadores para a cibersegurança (ou seja, aumentando a sensibilização dos utilizadores através do desenvolvimento de campanhas ad hoc de cibersegurança destinadas aos utilizadores finais e da conceção e realização de apresentações sobre cibersegurança; prestar assistência no contexto de missões sensíveis);
- Ciclo de vida de desenvolvimento de software seguro e Desenvolvimento de políticas nos domínios da Governação da segurança informática, Risco e Conformidade;
- Gestão de riscos empresariais (apoio aos gestores de riscos, incluindo no que diz respeito à manutenção do registo de riscos);
- Recolha e comunicação de informações sobre ciberameaças;
- Aplicação de medidas de segurança em ambientes de computação em nuvem;
- Aplicação de medidas de segurança em ambientes de software de produtividade de escritório;
- Definição e automatização dos controlos de segurança;
- Gestão da identidade e do acesso (IAM), gestão do acesso privilegiado (PAM);
- Proteção de sistemas operativos e bases de dados;
- Informática forense;
- Segurança da rede;
- Segurança do perímetro;
- Segurança da Internet das Coisas.
3. Funções
Em consonância com os programas e prioridades definidos pelos órgãos e/ou pela administração do Parlamento e sob a autoridade dos funcionários responsáveis:
- Identificar, analisar, avaliar, transmitir informações, comunicar e tratar os riscos de cibersegurança;
- Realizar investigações sobre anomalias e falhas com consequências para a segurança das TIC, correlacionando os eventos detetados;
- Integrar a segurança informática ao longo do ciclo de vida de todos os tipos de sistemas informáticos, incluindo os baseados na computação em nuvem;
- Avaliar continuamente os requisitos de segurança do Parlamento Europeu, bem como manter uma vigilância tecnológica sobre os mercados relevantes, de modo a propor soluções adequadas;
- Realizar avaliações das necessidades, estudos de viabilidade e análises funcionais e de sistemas no domínio de atividade;
- Representar o departamento nas equipas de projeto, nos grupos de trabalho internos e interinstitucionais, em ordens profissionais e/ou em reuniões do setor;
- Dirigir e coordenar projetos específicos.
Competências específicas procuradas:
- Melhoria contínua
- Flexibilidade
- Espírito de equipa e cooperação
- Orientação para os resultados
- Fiabilidade
- Capacidade de autocontrolo e análise em situações de crise
- Rigor
- Orientação para a resolução de problemas
- Resiliência
Ambiente de trabalho:
- Necessidade de estar disponível fora do local de trabalho
- Ritmo e horas de trabalho variáveis e/ou flexíveis
- Urgências frequentes
- Contactos frequentes com pessoas dentro e fora do Parlamento
4. Condições de admissão
Para serem elegíveis para um eventual futuro recrutamento para uma vaga, os/as candidatos/as devem preencher as seguintes condições gerais e específicas:
a. Condições gerais
- Ser nacional de um dos Estados‑Membros da União Europeia.
- Encontrar‑se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe sejam aplicáveis em matéria militar.
- Apresentar as referências morais requeridas para o exercício das suas funções.
b. Condições específicas
i. Habilitações e conhecimentos exigidos
Para o grau AD 6, pelo menos:
- habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos de, pelo menos, três anos, comprovadas por um diploma
ou
- sempre que o interesse do serviço o justifique, formação profissional de nível equivalente.
Para o grau AD 8, pelo menos:
- formação de nível equivalente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, se a duração normal dos estudos universitários for igual ou superior a quatro anos
ou
- formação de nível equivalente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, e experiência profissional adequada de um ano, no mínimo, se a duração normal dos estudos universitários for de, pelo menos, três anos
ou
- sempre que o interesse do serviço o justifique, formação profissional de nível equivalente.
Antes de serem recrutados, os/as candidatos/as cujos nomes figurem na base de dados serão convidados/as a apresentar documentos comprovativos das informações contidas no formulário de candidatura (diplomas, certificados e outros documentos comprovativos).
Os diplomas, quer sejam emitidos num Estado‑Membro quer num país terceiro, devem ser reconhecidos por um organismo oficial de um Estado‑Membro da UE, como o Ministério da Educação.
Os/As candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país terceiro devem apresentar prova da equivalência dos seus diplomas na UE. Mais informações sobre o reconhecimento de habilitações adquiridas em países terceiros estão disponíveis nas redes ENIC‑NARIC (https://www.enic‑naric.net/).
As diferenças entre os sistemas de ensino serão tidas em conta. O quadro constante do guia dá exemplos de habilitações mínimas exigidas.
ii. Conhecimentos linguísticos
Os/As candidatos/as devem possuir um conhecimento aprofundado (pelo menos de nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, croata, checo, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno ou sueco. É preferível selecionar aqui a sua língua materna como língua 1.
e
um conhecimento satisfatório (pelo menos de nível B2) da língua inglesa ou francesa (língua 2). A língua 2 deve ser obrigatoriamente diferente da língua 1. Se a língua 1 for o inglês ou o francês, é exigido um conhecimento satisfatório (nível B2) de uma das restantes 23 línguas oficiais da União Europeia.
Chama‑se a atenção para o facto de os níveis mínimos atrás indicados se aplicarem a cada uma das aptidões linguísticas (expressão oral, expressão escrita, compreensão escrita e compreensão oral) referidas no formulário de candidatura. Estas aptidões são as que figuram no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (https://europa.eu/europass/common‑european‑framework‑reference‑language‑skills).
Informa‑se os/as candidatos/as de que as opções de língua 2 para este procedimento de constituição de uma base de dados, ou seja, o inglês ou o francês, foram determinadas em função do interesse do serviço e, especificamente, para as vagas de Administrador/a da segurança das TIC ou de Perito/a em segurança das TIC.
Com efeito, o inglês ou o francês são as línguas mais comummente utilizadas para desempenhar as funções enumeradas no ponto 3 do convite à apresentação de propostas.
Por conseguinte, para poderem estar imediatamente operacionais, os/as candidatos/as recrutados/as devem poder trabalhar e comunicar eficazmente em inglês ou francês.
iii. Experiência profissional exigida
Após a obtenção das qualificações mencionadas acima na secção 4, alínea b), subalínea i), os/as candidatos/as devem ter adquirido
- para o grau AD 6: pelo menos dois anos de experiência profissional relacionada com as funções especificadas acima na secção 3;
- para o grau AD 8: pelo menos oito anos de experiência profissional relacionada com as funções especificadas acima na secção 3, alíneas a) ou b).
5. Base de dados
Se os/as candidatos/as
- satisfizerem as condições gerais de admissão
- e tiverem preenchido o formulário de candidatura na plataforma APPLY4EP (ver a secção «Candidaturas» infra) em conformidade com o procedimento e dentro do prazo,
o seu nome será incluído na base de dados.
A inclusão do nome de um/a candidato/a basear‑se‑á exclusivamente nas informações fornecidas no formulário de candidatura e nos documentos anexos. Tais informações e documentos serão verificados numa fase posterior, no caso de ser feita uma proposta de recrutamento.
6. Candidaturas – como manifestar interesse?
Deve preencher o formulário de candidatura na plataforma em linha APPLY4EP. As manifestações de interesse só podem ser apresentadas nesta plataforma.
Depois de criar uma conta, deve carregar um curriculum vitae circunstanciado, utilizando o formato Europass (https://europa.eu/europass/select‑language?destination=/node/1).
Deve, em seguida, preencher o resto do formulário de candidatura.
As informações devem ser atestadas por documentos comprovativos.
Tem de selecionar o grau a que se candidata: AD 6 ou AD 8.
Encontra informações adicionais sobre como manifestar o seu interesse no guia anexo ao presente convite à manifestação de interesse.
A data‑limite para a manifestação de interesse é 22 de abril de 2024, às 17h00 (hora de Bruxelas / do Luxemburgo). Queira candidatar‑se através da plataforma APPLY4EP. As manifestações de interesse recebidas após esta data não serão aceites.
A inclusão do nome de um/a candidato/a na base de dados ou a aprovação numa entrevista e/ou na prova de seleção não constitui uma garantia de recrutamento. Quando surgir uma possibilidade de contratação, os serviços de recrutamento consultarão a base de dados e enviarão convites aos/às candidatos/as cujos perfis melhor correspondam às exigências do lugar em questão. Se se verificar que as informações prestadas são incorretas, os/as candidatos/as serão excluídos/as do processo e os seus nomes serão retirados da base de dados.
O Parlamento Europeu aplica uma política rigorosa em matéria de igualdade de oportunidades nos seus processos de seleção, a fim de garantir a igualdade de tratamento de todos/as os/as candidatos/as.
As condições de trabalho nas instituições europeias são definidas no Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA). Para mais informações sobre as modalidades de trabalho, consultar:
https://eur‑lex.europa.eu/legal‑content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031‑20140501 (título II) «Agentes temporários».
O recrutamento far‑se‑á no grau AD 6, primeiro escalão, ou no grau AD 8, primeiro escalão. O vencimento de base é de 6 066,59 EUR para o grau AD 6 e de 7 766,14 EUR para o grau AD 8. Este vencimento está sujeito ao imposto comunitário e aos demais descontos previstos no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) e está isento de qualquer imposto nacional. O escalão em que os/as candidatos/as aprovados/as serão recrutados/as poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderão acrescer, em determinadas condições, um certo número de subsídios.
A base de dados será válida até 31 de dezembro de 2025. A sua validade poderá ser prorrogada por decisão da entidade competente para proceder a nomeações. Nesse caso, os/as candidatos/as cujos nomes figuram na lista serão do facto informados/as em tempo útil.