CONSTITUIÇÃO DE UMA BASE DE DADOS
Administradores/as da segurança das TIC (AD6) e Peritos/as em segurança das TIC (AD8) em Bruxelas e no Luxemburgo
Agentes temporários
1. Observações de caráter geral
O Secretariado‑Geral do Parlamento Europeu lança o presente convite à manifestação de interesse com vista à constituição de uma base de dados de candidatos/as interessados/as numa vaga como Administrador/a da segurança das TIC ou Perito/a em segurança das TIC.
A base de dados será utilizada como reserva de candidatos/as para eventual recrutamento futuro no Parlamento Europeu de Administradores/as da segurança das TIC ou de Peritos/as em segurança das TIC. Esses especialistas são recrutados principalmente pela Direção‑Geral da Inovação e do Apoio Tecnológico (DG ITEC).
Uma vez a base de dados constituída, as pessoas cujo nome conste da base de dados podem ser selecionadas como agentes temporários para preencher vagas de Administradores/as da segurança das TIC ou Peritos/as em segurança das TIC que abram na Direção‑Geral da Inovação e do Apoio Tecnológico (DG ITEC), em conformidade com o disposto no artigo 2.º‑B do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA). A seleção é efetuada em conformidade com o disposto no artigo 4.º («Comissão Paritária» (COPAR)) das «Disposições Gerais de Execução que regem os concursos e os procedimentos de seleção, recrutamento e classificação dos funcionários e outros agentes do Parlamento Europeu».
O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita candidaturas sem discriminação em razão, nomeadamente, do género, da cor da pele, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, da religião ou das convicções, das opiniões políticas ou de qualquer outra índole, da pertença a uma minoria nacional, da riqueza, do nascimento, da deficiência, da idade, da orientação sexual, do estado civil ou da situação familiar.
As pessoas interessadas em figurar na base de dados devem apresentar um CV e preencher o formulário de candidatura através da plataforma APPLY4EP, onde devem criar uma conta. Para o efeito, devem ler atentamente o presente aviso, clicar no separador «Candidatar‑se em linha» e seguir as etapas do processo de candidatura em linha. Devem também ler atentamente o guia que figura em anexo ao presente aviso. Cada pessoa só pode criar uma conta na plataforma APPLY4EP. Os dados pessoais registados nesta conta serão tratados no pleno respeito do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho e poderão ser alterados para que as informações sejam atualizadas. A declaração de confidencialidade da plataforma APPLY4EP está disponível na sua página inicial.
2. Natureza das funções
O/A Administrador/a da segurança das TIC ou o/a Perito/a em segurança das TIC deve possuir competências relevantes em, pelo menos, um dos seguintes domínios:
3. Funções
Em consonância com os programas e prioridades definidos pelos órgãos e/ou pela administração do Parlamento e sob a autoridade dos funcionários responsáveis:
Competências específicas procuradas:
Ambiente de trabalho:
4. Condições de admissão
Para serem elegíveis para um eventual futuro recrutamento para uma vaga, os/as candidatos/as devem preencher as seguintes condições gerais e específicas:
a. Condições gerais
b. Condições específicas
i. Habilitações e conhecimentos exigidos
Para o grau AD 6, pelo menos:
ou
Para o grau AD 8, pelo menos:
ou
ou
Antes de serem recrutados, os/as candidatos/as cujos nomes figurem na base de dados serão convidados/as a apresentar documentos comprovativos das informações contidas no formulário de candidatura (diplomas, certificados e outros documentos comprovativos).
Os diplomas, quer sejam emitidos num Estado‑Membro quer num país terceiro, devem ser reconhecidos por um organismo oficial de um Estado‑Membro da UE, como o Ministério da Educação.
Os/As candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país terceiro devem apresentar prova da equivalência dos seus diplomas na UE. Mais informações sobre o reconhecimento de habilitações adquiridas em países terceiros estão disponíveis nas redes ENIC‑NARIC (https://www.enic‑naric.net/).
As diferenças entre os sistemas de ensino serão tidas em conta. O quadro constante do guia dá exemplos de habilitações mínimas exigidas.
ii. Conhecimentos linguísticos
Os/As candidatos/as devem possuir um conhecimento aprofundado (pelo menos de nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, croata, checo, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno ou sueco. É preferível selecionar aqui a sua língua materna como língua 1.
e
um conhecimento satisfatório (pelo menos de nível B2) da língua inglesa ou francesa (língua 2). A língua 2 deve ser obrigatoriamente diferente da língua 1. Se a língua 1 for o inglês ou o francês, é exigido um conhecimento satisfatório (nível B2) de uma das restantes 23 línguas oficiais da União Europeia.
Chama‑se a atenção para o facto de os níveis mínimos atrás indicados se aplicarem a cada uma das aptidões linguísticas (expressão oral, expressão escrita, compreensão escrita e compreensão oral) referidas no formulário de candidatura. Estas aptidões são as que figuram no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (https://europa.eu/europass/common‑european‑framework‑reference‑language‑skills).
Informa‑se os/as candidatos/as de que as opções de língua 2 para este procedimento de constituição de uma base de dados, ou seja, o inglês ou o francês, foram determinadas em função do interesse do serviço e, especificamente, para as vagas de Administrador/a da segurança das TIC ou de Perito/a em segurança das TIC.
Com efeito, o inglês ou o francês são as línguas mais comummente utilizadas para desempenhar as funções enumeradas no ponto 3 do convite à apresentação de propostas.
Por conseguinte, para poderem estar imediatamente operacionais, os/as candidatos/as recrutados/as devem poder trabalhar e comunicar eficazmente em inglês ou francês.
iii. Experiência profissional exigida
Após a obtenção das qualificações mencionadas acima na secção 4, alínea b), subalínea i), os/as candidatos/as devem ter adquirido
5. Base de dados
Se os/as candidatos/as
o seu nome será incluído na base de dados.
A inclusão do nome de um/a candidato/a basear‑se‑á exclusivamente nas informações fornecidas no formulário de candidatura e nos documentos anexos. Tais informações e documentos serão verificados numa fase posterior, no caso de ser feita uma proposta de recrutamento.
6. Candidaturas – como manifestar interesse?
Deve preencher o formulário de candidatura na plataforma em linha APPLY4EP. As manifestações de interesse só podem ser apresentadas nesta plataforma.
Depois de criar uma conta, deve carregar um curriculum vitae circunstanciado, utilizando o formato Europass (https://europa.eu/europass/select‑language?destination=/node/1).
Deve, em seguida, preencher o resto do formulário de candidatura.
As informações devem ser atestadas por documentos comprovativos.
Tem de selecionar o grau a que se candidata: AD 6 ou AD 8.
Encontra informações adicionais sobre como manifestar o seu interesse no guia anexo ao presente convite à manifestação de interesse.
A data‑limite para a manifestação de interesse é 22 de abril de 2024, às 17h00 (hora de Bruxelas / do Luxemburgo). Queira candidatar‑se através da plataforma APPLY4EP. As manifestações de interesse recebidas após esta data não serão aceites.
A inclusão do nome de um/a candidato/a na base de dados ou a aprovação numa entrevista e/ou na prova de seleção não constitui uma garantia de recrutamento. Quando surgir uma possibilidade de contratação, os serviços de recrutamento consultarão a base de dados e enviarão convites aos/às candidatos/as cujos perfis melhor correspondam às exigências do lugar em questão. Se se verificar que as informações prestadas são incorretas, os/as candidatos/as serão excluídos/as do processo e os seus nomes serão retirados da base de dados.
O Parlamento Europeu aplica uma política rigorosa em matéria de igualdade de oportunidades nos seus processos de seleção, a fim de garantir a igualdade de tratamento de todos/as os/as candidatos/as.
As condições de trabalho nas instituições europeias são definidas no Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA). Para mais informações sobre as modalidades de trabalho, consultar:
https://eur‑lex.europa.eu/legal‑content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031‑20140501 (título II) «Agentes temporários».
O recrutamento far‑se‑á no grau AD 6, primeiro escalão, ou no grau AD 8, primeiro escalão. O vencimento de base é de 6 066,59 EUR para o grau AD 6 e de 7 766,14 EUR para o grau AD 8. Este vencimento está sujeito ao imposto comunitário e aos demais descontos previstos no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) e está isento de qualquer imposto nacional. O escalão em que os/as candidatos/as aprovados/as serão recrutados/as poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderão acrescer, em determinadas condições, um certo número de subsídios.
A base de dados será válida até 31 de dezembro de 2025. A sua validade poderá ser prorrogada por decisão da entidade competente para proceder a nomeações. Nesse caso, os/as candidatos/as cujos nomes figuram na lista serão do facto informados/as em tempo útil.