AVISO DE RECRUTAMENTO PE/327/S
AGENTE TEMPORÁRIO/A
Assistente no domínio das TIC (AST 4)
Antes de se candidatarem, os/as interessados/as devem ler atentamente o guia destinado aos/às candidatos/as que figura em anexo ao presente aviso de recrutamento.
Este guia, que faz parte integrante do aviso de recrutamento, ajuda a compreender as regras respeitantes aos processos de seleção e as modalidades de candidatura.
ÍNDICE
A. FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
B. FASES DO PROCESSO
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
ANEXO: GUIA DESTINADO AOS/ÀS CANDIDATOS/AS A PROCESSOS DE SELEÇÃO ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU
A. FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
1. Considerações gerais
O Parlamento Europeu decidiu dar início ao processo de provimento de três lugares de agente temporário (AST 4) na Direção-Geral da das Tecnologias da Informação e da Cibersegurança (DG ITEC) e na Direção-Geral das Infraestruturas e da Logística (DG INLO). O perfil procurado é o de assistente responsável pelas relações no domínio das TIC.
O contrato será celebrado por um período indeterminado. O recrutamento far-se-á no grau AST 4, primeiro escalão, a que corresponde o vencimento de base de 5 279,52 EUR por mês. Este vencimento está sujeito ao imposto comunitário e aos demais descontos previstos no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) e está isento de impostos nacionais. O escalão em que os/as candidatos/as aprovados/as serão recrutados/as poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderão acrescer, em determinadas condições, um certo número de subsídios.
O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita candidaturas sem discriminação em razão, nomeadamente, do género, da raça, da cor, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, da religião ou das convicções, das opiniões políticas ou de qualquer outra índole, da pertença a uma minoria nacional, da riqueza, do nascimento, da deficiência, da idade, da orientação sexual, do estado civil ou da situação familiar.
2. Natureza das funções
A Direção-Geral das Tecnologias da Informação e da Cibersegurança (DG ITEC) presta serviços informáticos e de comunicação para apoiar o trabalho do Parlamento Europeu. Desenvolve e mantém um espaço de trabalho interno multilingue, garantindo um acesso seguro a documentos essenciais. A DG ITEC gere os sistemas informáticos do Parlamento, alinha a sua estratégia de inovação com as necessidades institucionais e supervisiona a segurança e a sustentabilidade das infraestruturas informáticas. Gere ainda a produção e a distribuição eletrónica de documentos parlamentares e colabora com o Serviço das Publicações no tocante às publicações oficiais.
A Direção-Geral das Infraestruturas e da Logística (DG INLO) é responsável pela supervisão técnica e administrativa de todos os edifícios utilizados pelo Parlamento em Bruxelas, no Luxemburgo e em Estrasburgo, bem como pelos gabinetes de ligação nos Estados-Membros. Gere o equipamento de manutenção do departamento e os serviços relacionados com o funcionamento destes edifícios, incluindo aquisições, transportes, mudanças, serviços de comunicação, restauração, lojas, entre outros. A DG INLO também coordena as modalidades práticas para a realização de reuniões.
Afetada a Bruxelas, a pessoa recrutada juntar-se-á a equipas dinâmicas que prestam serviços informáticos aos utilizadores finais e asseguram o bom funcionamento do hardware, do software e dos sistemas de rede através da resolução de problemas, da prestação de apoio técnico e da implementação de atualizações dos sistemas. Agirá como ponto de contacto e coordenador na sua unidade/direção/direção-geral para vários processos informáticos. Sob a autoridade do supervisor direto e em consonância com os programas e as prioridades instituídos pelos órgãos do Parlamento e pela sua direção, o assistente responsável pelas relações no domínio das TIC está incumbido de realizar uma ou mais das seguintes tarefas:
· Prestar apoio informático de primeira e segunda linha, gerir os pedidos de serviços, resolver problemas de hardware, software e rede e assegurar resoluções atempadas.
· Gerir as contas de utilizador, as autorizações de acesso e os processos de integração/cessação de atividade em vários sistemas.
· Ministrar formação sobre questões relacionadas com as tecnologias da informação, partilhar boas práticas em matéria de segurança e fornecer aos utilizadores orientações sobre questões informáticas.
· Instalar, configurar, manter e gerir ativos de hardware (servidores, computadores de secretária, computadores portáteis, equipamento de rede) e assegurar a gestão adequada dos inventários.
· Prestar assistência no âmbito da manutenção dos servidores e da infraestrutura da rede, monitorizar o desempenho do sistema, aplicar correções, resolver problemas e levar a cabo as atualizações necessárias.
· Contribuir para a conceção, o desenvolvimento e a manutenção de aplicações do serviço e de ferramentas de burótica.
· Manter registos sobre o desempenho das equipas, os incidentes para os quais haja maior propensão e a eficácia dos serviços, sugerindo melhorias dos processos e identificando o impacto de novos instrumentos e procedimentos.
· Comunicar claramente os conceitos técnicos a utilizadores leigos na matéria e fazer uso de competências de resolução de problemas para melhorar a prestação de serviços.
· Supervisionar a coordenação das equipas e assegurar a coerência dos processos e procedimentos entre as equipas internas e externas em vários locais e, ao mesmo tempo, acompanhar o desempenho das equipas e a prestação de serviços, a fim de manter normas de qualidade estabelecidas.
· Fornecer orientações, prestar apoio aos membros da equipa e acompanhar o seu desempenho, atuando como ponto de contacto (recolha e transmissão de problemas ao nível adequado) e assegurando a eficácia das atividades e dos resultados da equipa.
A execução destas tarefas exigirá excelentes capacidades de organização e de coordenação, resiliência, um forte sentido de responsabilidade, tato, uma boa capacidade de relacionamento interpessoal e um marcado espírito de equipa.
O desempenho das funções implica deslocações entre os locais de trabalho do Parlamento.
3. Condições de admissão
No prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os/as candidatos/as devem preencher as seguintes condições:
a) Condições gerais
Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA), o/a candidato/a deve imperativamente:
– ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia;
– encontrar-se no gozo dos seus direitos cívicos;
– ter a situação militar regularizada nos termos das obrigações legais;
– oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa.
b) Condições específicas
i) Qualificações exigidas
Os/As candidatos/as devem possuir:
- um nível de estudos pós-secundários comprovado por um diploma,
ou
- um nível de ensino secundário comprovado por um diploma que dê acesso ao ensino superior, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, três anos.
Os diplomas, quer sejam emitidos num Estado–Membro, quer num país terceiro, devem ser reconhecidos por uma entidade oficial de um Estado–Membro da União, como o Ministério da Educação.
Os/As candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país terceiro devem juntar à sua candidatura uma prova da equivalência dos seus diplomas na UE. Para mais informações sobre o reconhecimento de qualificações obtidas em países terceiros nas redes ENIC-NARIC, consulte: https://www.enic-naric.net.
O comité de seleção terá em conta os diferentes sistemas de ensino dos Estados-Membros da União Europeia. No quadro constante do guia destinado aos/às candidatos/as figuram exemplos de diplomas mínimos exigidos.
Os/As candidatos/as que não apresentem uma equivalência da UE para os seus diplomas e/ou os/as candidatos/as com diplomas não reconhecidos por um organismo oficial de um Estado Membro da UE não serão admitidos/as ao processo de seleção.
(ii) Experiência profissional exigida
Os/As candidatos/as devem possuir, pelo menos, seis anos de experiência profissional relacionada com a natureza das funções, após a obtenção das qualificações exigidas na alínea i), dois dos quais em instituições ou organismo da União Europeia e/ou numa administração nacional.
(iii) Conhecimentos linguísticos
Os candidatos devem possuir um conhecimento aprofundado (no mínimo, de nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco,
e
um conhecimento satisfatório (no mínimo, de nível B2) da língua inglesa ou francesa (língua 2).
A língua 2 terá obrigatoriamente de ser diferente da língua 1.
Os/As candidatos/as são informados/as de que os requisitos em matéria de língua 2 (inglês ou francês) aplicáveis ao presente processo de seleção foram estabelecidos no interesse do serviço. As funções de assistente no domínio das TIC exigem competências específicas, nomeadamente em matéria de monitorização, garantia de assistência a diferentes utilizadores e prestação de apoio de primeira e segunda linha no que toca a questões relacionadas com as tecnologias da informação. O/A agente recrutado/a deve ser capaz de compreender as tarefas a executar, gerir os dossiês que lhe sejam confiados e comunicar eficazmente com os interlocutores externos, a hierarquia e os colegas.
O Parlamento Europeu caracteriza-se pela diversidade do pessoal que emprega e que trabalha principalmente nos seus edifícios em Bruxelas, no Luxemburgo e em Estrasburgo. Neste contexto multilingue, a eficiência operacional depende fortemente da utilização do francês e do inglês. Estas duas línguas são fundamentais para assegurar uma comunicação harmoniosa e eficiente e o bom desenrolar das atividades no quotidiano.
O conhecimento de uma destas duas línguas é essencial para que o membro do pessoal possa assumir eficazmente as suas responsabilidades e responder às necessidades do serviço no contexto das funções que será chamado a exercer. Essas funções implicam uma interação regular com colegas, membros da direção e interlocutores externos que utilizam principalmente estas línguas no seu trabalho quotidiano. Além disso, a formação, as reuniões de equipa e os procedimentos de integração dos novos membros do pessoal são realizados principalmente em inglês e francês, reforçando assim a importância do conhecimento de, pelo menos, uma destas duas línguas.
Na DG INLO e na DG ITEC, a língua mais corrente no âmbito da comunicação interna é o francês, enquanto o inglês predomina nas relações com outras direções-gerais e as autoridades políticas e administrativas locais do Parlamento. O conhecimento satisfatório do inglês é essencial, uma vez que a maior parte da documentação técnica, dos manuais de software e dos recursos de apoio informático estão disponíveis principalmente em inglês. Além disso, um conhecimento satisfatório do francês é crucial para compreender a legislação aplicável na Bélgica, em França e no Luxemburgo, bem como para interagir com os prestadores de serviços, as administrações e as autoridades locais
Por conseguinte, este processo de seleção não constitui uma exceção à prática há muito estabelecida. Em suma, a limitação da língua 2 ao inglês e ao francês neste processo de seleção justifica-se pelas necessidades operacionais do serviço, pelas exigências do cargo de assistente no domínio das TIC e pelas práticas internas da direção-geral, para assim assegurar a máxima eficiência e coesão no Parlamento Europeu.
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B. FASES DO PROCESSO
O processo de seleção é organizado com base na avaliação das qualificações e na prestação de provas.
1. Admissão e avaliação das qualificações (1.ª fase)
a) A entidade competente para proceder a nomeações estabelece uma lista dos/as candidatos/as que tenham apresentado a sua candidatura na forma exigida e dentro do prazo e que preencham as condições gerais enunciadas na secção A, ponto 3, alínea a). A lista será enviada ao comité de seleção juntamente com os dossiês de candidatura.
b) O comité de seleção procederá à verificação dos dossiês dos/as candidatos/as se estes/as preencherem as condições específicas enunciadas na secção A, ponto 3, alínea b) (Condições específicas).
c) Com base numa grelha de classificação previamente definida, o comité de seleção procederá à avaliação das qualificações de todos/as os/as candidatos/as admitidos/as ao processo de seleção e estabelecerá a lista dos 15 melhores candidatos/as elegíveis, que serão convidados/as a prestar provas. O comité de seleção convocará todos/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo no último lugar (avaliação das qualificações).
O comité de seleção baseia-se exclusivamente nas informações constantes do formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos (para mais informações, consulte o Guia destinado aos/às candidatos/as a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu, ponto 2.3).
Para a apreciação das qualificações dos/as candidatos/as, o comité de seleção terá em conta, em especial, os seguintes aspetos (que devem ser atestados por documentos comprovativos incluídos na candidatura):
1. Experiência comprovada na prestação de apoio informático de primeira e segunda linha, na gestão de pedidos de serviço e na resolução de problemas de hardware, de software e de rede.
2. Capacidade demonstrada para gerir contas de utilizador, autorizações de acesso e tratamento dos processos de integração e cessação de atividade em vários sistemas.
3. Experiência na prestação de formação e orientação sobre questões relacionadas com as tecnologias da informação, boas práticas em matéria de segurança e apoio aos utilizadores.
4. Experiência prática na instalação, configuração e manutenção de ativos de hardware (servidores, computadores de secretária, computadores portáteis, equipamento de rede), incluindo a gestão adequada do inventário.
5. Experiência comprovada na manutenção de servidores e de infraestruturas de rede, na monitorização do desempenho do sistema, na resolução de problemas e na aplicação das atualizações e correções necessárias.
6. Experiência na assistência para a conceção, o desenvolvimento e a manutenção de aplicações do serviço ou de ferramentas de burótica.
7. Capacidade para manter registos sobre o desempenho das equipas, as tendências em matéria de incidentes e a eficácia do serviço, sugerindo e acompanhando simultaneamente melhorias dos processos.
8. Capacidades de comunicação sólidas para explicar claramente os conceitos técnicos a utilizadores não técnicos e capacidade de resolução de problemas para melhorar a prestação de serviços.
9. Experiência comprovada na gestão de equipas interfuncionais, na manutenção da coerência dos processos e na garantia da qualidade do serviço.
10. Experiência em mentoria de equipas, gestão dos problemas recolhidos e transmitidos e acompanhamento do desempenho para promover melhorias.
11. Experiência de trabalho em ambientes multiculturais ou multinacionais.
Pontuação: de 0 a 40 pontos.
2. Provas (2.ª fase)
Prova escrita
a Prova de redação na língua 2 (inglês ou francês), destinada a avaliar a capacidade dos/as candidatos/as para exercerem as funções descritas na secção A, ponto 2, bem como as suas capacidades de redação e de síntese.
Duração máxima da prova: 90 minutos
Pontuação: de 0 a 20 pontos (pontuação mínima exigida: 10)
Prova oral
b Entrevista com o comité de seleção na língua 2 (inglês ou francês), destinada a avaliar, à luz dos dados que figuram nos dossiês de candidatura, a aptidão dos/as candidatos/as para desempenhar as funções especificadas na secção A, ponto 2, bem como os conhecimentos sobre o Parlamento Europeu.
O comité de seleção poderá decidir testar os conhecimentos de outras línguas dos/as candidatos/as especificados no formulário de candidatura.
Duração máxima da prova: 45 minutos.
Pontuação: de 0 a 40 pontos (pontuação mínima exigida: 20).
Esta prova pode ser organizada à distância ou presencialmente.
As instruções para a prova escrita e para a prova oral serão transmitidas aos/às candidatos/as em tempo oportuno. Os/as candidatos/as deverão seguir escrupulosamente as instruções. O incumprimento das instruções ou um comportamento não conforme com as instruções resultarão na desqualificação imediata do/a candidato/a.
3. Lista dos/as candidatos/as aprovados/as
São inscritos na lista de candidatos aprovados, por ordem de mérito, os nomes dos nove candidatos ou candidatas que obtiverem o número mais elevado de pontos em todo o processo (avaliação das qualificações e das provas) e alcançarem o limiar mínimo requerido em cada um das provas.
Os/As candidatos/as serão informados/as individualmente e por escrito dos seus resultados,
sendo a lista de candidatos/as aprovados/as publicada no sítio Internet do Parlamento Europeu.
A validade da lista dos/as candidatos/as aprovados/as expira em 31 de dezembro de 2028. A sua validade poderá ser prorrogada por decisão da entidade competente para proceder a nomeações. Nesse caso, os/as candidatos/as cujos nomes figuram na lista serão informados/as em tempo útil desse facto.
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Para apresentar uma candidatura, é necessário dispor de uma conta na plataforma Apply4EP: https://apply4ep.gestmax.eu/search/index/lang/pt_PT.
Os/As candidatos/as devem ler atentamente o Guia destinado aos/às candidatos/as a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu antes de preencherem o formulário de candidatura.
Prazo para a apresentação das candidaturas
O prazo para a apresentação das candidaturas termina em
20 de maio de 2025, às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.