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CONCURSO PE/AD/301/2024  ADMINISTRADORES/AS DE NACIONALIDADE NEERLANDESA (AD 6)

Fim da publicação no sítio Web externo : 12/04/2024 12:00
Serviço : 00-Parlement européen
Referência : COMPETITION PE/AD/301/2024 (AD 6)
Guia destinado aos candidatos :

CONCURSO PE/AD/301/2024

 Administradores/as de nacionalidade neerlandesa (AD 6)

 

Antes de se candidatarem, os/as interessados/as devem ler atentamente o guia que lhes é destinado e que figura em anexo ao presente aviso de concurso. Este guia, que faz parte integrante do aviso de concurso, ajuda a compreender as regras respeitantes aos concursos, aos processos de seleção e às modalidades de inscrição.

 

ÍNDICE

 

A.               NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO 

B.               ETAPAS DO CONCURSO 

C.               APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS 

ANEXO:      GUIA DESTINADO AOS/ÀS CANDIDATOS/AS A CONCURSOS GERAIS / PROCESSOS DE SELEÇÃO ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU

                     

 

A. NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

 

1.       Observações gerais

O Parlamento Europeu decidiu organizar um concurso geral (grau AD 6) para a constituição de uma lista de candidatos/as aprovados/as a partir da qual poderá recrutar nacionais do Reino dos Países Baixos.

O perfil pretendido é o de administrador do Secretariado‑Geral do Parlamento Europeu, com um número de 90 candidatos/as aprovados/as. 

O presente concurso é organizado com base no artigo 29.º, n.º 1, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia (a seguir designado «Estatuto dos Funcionários») e com base na decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 21 de novembro de 2022, que dá execução ao artigo 27.º do Estatuto, mediante a adoção de disposições gerais de execução (a seguir designada «decisão da Mesa»; disponível em https://circabc.europa.eu/ui/group/47001db4‑d61c‑4677‑af45‑0b5ce0d388fc/library/55a654c7‑f358‑44cb‑b527‑a2baa4dd5e71/details).

 

 Em conformidade com o artigo 27.º do Estatuto, «[o] recrutamento deve ter em vista assegurar à instituição o serviço de funcionários que possuam as mais elevadas qualidades de competência, rendimento e integridade, recrutados numa base geográfica tão alargada quanto possível dentre os nacionais dos Estados‑Membros da União. Nenhum lugar pode ser reservado para os nacionais de um determinado Estado‑Membro». O recrutamento de pessoal do Parlamento Europeu numa base geográfica tão ampla quanto possível constitui uma preocupação constante da instituição, no intuito de garantir uma função pública da UE assente numa rica diversidade cultural e linguística. O caráter pluralista do Parlamento é uma parte importante da imagem e da missão da instituição. Um conjunto geograficamente equilibrado de membros do pessoal permite ao Parlamento tirar pleno partido da diversidade da União Europeia. 

No entanto, no Secretariado‑Geral do Parlamento existem desequilíbrios significativos entre as nacionalidades dos funcionários, que não são justificados por critérios objetivos. Para corrigir esses desequilíbrios, o Serviço Europeu de Seleção do Pessoal (EPSO) e outras instituições da UE, bem como as autoridades dos Estados‑Membros, exploraram várias estratégias de comunicação e sensibilização. Infelizmente, essas iniciativas não produziram os resultados desejados, nomeadamente em termos de atrair mais candidatos de Estados‑Membros sub‑representados. 

Em conformidade com o artigo 27.º do Estatuto, o princípio da igualdade dos cidadãos da União permite a cada instituição adotar medidas apropriadas caso seja observado um desequilíbrio significativo entre as nacionalidades dos funcionários que não seja justificado por critérios objetivos.

A adoção, em 21 de novembro de 2022, pela Mesa do Parlamento, das Disposições Gerais de Execução do artigo 27.º do Estatuto permite que o Parlamento adote medidas adequadas para corrigir qualquer desequilíbrio significativo entre as nacionalidades dos seus funcionários. De acordo com essas disposições, se a Mesa constatar um desequilíbrio significativo na composição do conjunto de funcionários de uma ou mais nacionalidades, o secretário‑geral pode organizar concursos reservados a candidatos dessas nacionalidades sub‑representadas. Ao fazê‑lo, a reserva de candidatos/as aprovados/as desses países será aumentada e o Parlamento estará em condições de recrutar numa base geográfica tão alargada quanto possível.

O Reino dos Países Baixos é um dos Estados‑Membros cujos nacionais estão mais fortemente sub‑representados entre os funcionários do Secretariado‑Geral do Parlamento. Além disso, a estrutura etária do conjunto de funcionários de nacionalidade neerlandesa significa que um número considerável de funcionários se reformará nos próximos anos, reforçando ainda mais o nível de sub‑representação.

Note‑se que o Parlamento respeita rigorosamente o princípio de basear os recrutamentos no mérito. Nenhum lugar será reservado a nacionais de um determinado Estado‑Membro e a lista de candidatos/as aprovados/as resultante do presente concurso estará em pé de igualdade com todas as outras listas de candidatos/as aprovados/as do Parlamento e do EPSO.

 

Uma maioria considerável dos lugares do Parlamento Europeu são em Bruxelas, no Luxemburgo e em Estrasburgo (principais locais de trabalho do Parlamento), de acordo com as necessidades dos serviços do Parlamento. As funções podem implicar deslocações entre os locais de trabalho do Parlamento. 

O recrutamento far‑se‑á no grau AD 6, primeiro escalão, a que corresponde o vencimento de base de 6 231,42 EUR por mês. Este vencimento está sujeito ao imposto comunitário e aos demais descontos previstos no Estatuto. e está isento de qualquer imposto nacional. O escalão em que os/as candidatos/as aprovados/as serão recrutados/as poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderão acrescer, em determinadas condições, um certo número de subsídios. 

O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e recebe com agrado as candidaturas sem discriminação em razão, nomeadamente, do género, da cor, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, da religião ou das convicções, das opiniões políticas ou de qualquer outra índole, da pertença a uma minoria nacional, da riqueza, do nascimento, da deficiência, da idade, da orientação sexual, do estado civil ou da situação familiar.

 

2.       Natureza das funções 

Os/As administradores/as do Secretariado‑Geral do Parlamento Europeu trabalham num vasto conjunto de domínios. Desempenham funções de gestão, planeamento e investigação, que podem incluir, consoante o serviço do Secretariado no qual o/a candidato/a aprovado/a seja colocado/a, uma ou mais das seguintes atividades: 

(a)          No domínio da prestação de aconselhamento e apoio aos deputados ao Parlamento Europeu e aos órgãos parlamentares:

               elaborar previsões de trabalho a curto, médio e longo prazo para os órgãos parlamentares e gerir esse trabalho;

               tratar das questões que surjam num órgão parlamentar e contribuir, através de relatórios, análises e investigação especializada, para a elaboração e definição das posições do Parlamento Europeu;

               estabelecer redes de contactos, nomeadamente entre os deputados ao Parlamento Europeu e outras instituições ou órgãos da UE e os círculos económicos e sociais dos Estados‑Membros;

               contribuir para a organização de eventos externos (conferências, seminários, etc.) e falar em público.

(b)         No domínio da gestão dos recursos:

               contribuir para a gestão do pessoal do Parlamento, nomeadamente através da avaliação das necessidades de pessoal, da elaboração de descrições de funções, da conceção, gestão e acompanhamento dos programas de formação, da aplicação e execução do Estatuto, da supervisão ou coordenação de projetos específicos e da ligação com os serviços envolvidos e/ou com os serviços correspondentes a nível interinstitucional;

               contribuir para a gestão dos recursos financeiros do Parlamento, por exemplo, contribuindo para a elaboração de previsões orçamentais, o acompanhamento, a coordenação e o controlo da gestão orçamental e contratual, a criação e a realização de controlos financeiros internos e a garantia de que os canais e procedimentos financeiros são consentâneos com o Regulamento Financeiro da UE e com as normas de execução pertinentes. 

(c)          No domínio do direito: 

               acompanhar a evolução da jurisprudência dos tribunais da União Europeia e informar os serviços do Secretariado;

               acompanhar as principais questões políticas à luz do seu impacto jurídico;

               redigir estudos, notas e resumos;

               analisar, elaborar e preparar projetos de regulamentação na sua área de competência e sobre todos os temas relacionados com a gestão do departamento, a pedido dos quadros superiores;

               estudar e acompanhar as regras e a jurisprudência, informar e aconselhar a direção e os serviços sobre a evolução regulamentar e certos casos específicos;

               assegurar a qualidade de redação dos atos do ponto de vista jurídico. 

(d)         No domínio da política de informação e de comunicação

               preparar, redigir, publicar e divulgar junto dos meios de comunicação social e do público em geral informações sobre as atividades do Parlamento Europeu, incluindo a redação de comunicados de imprensa, a assistência e a informação aos representantes dos meios de comunicação social, a assistência aos deputados nas suas relações com a imprensa (conferências de imprensa, etc.);

               organizar e realizar seminários sobre questões europeias para multiplicadores de opinião;

               preparar e supervisionar atividades de comunicação, incluindo a conceção, organização e/ou participação em eventos para sensibilizar o público, organizar e gerir visitas (em grupo ou individuais), fazer palestras, conceber e adaptar materiais de comunicação, etc.

(e)          No domínio da informática, da segurança informática e da segurança:

               contribuir para a definição de normas informáticas, executar tarefas de vigilância tecnológica e prestar aconselhamento técnico neste domínio;

               conceber, definir, personalizar, implementar e supervisionar os processos de gestão dos serviços informáticos e a sua melhoria contínua;

               desenvolver normas e políticas de segurança informática e orientações para a sua aplicação, abrangendo pessoas, bens e informações;

               analisar todas as ameaças à segurança e os riscos associados aos interesses e atividades das instituições;

               aplicar procedimentos de avaliação das ameaças e de análise de risco relacionados com especificações técnicas ou procedimentos organizacionais/operacionais para sistemas complexos, incluindo sistemas informáticos;

               implementar e supervisionar a coordenação dos serviços de segurança operacional, como a prevenção e a vigilância, os serviços de supervisão dos guardas de segurança e os serviços de proteção pessoal de VIP.

(f)           No domínio da gestão de projetos: 

               supervisionar e coordenar projetos específicos;

               preparar e facilitar a tomada de decisões em matéria de gestão, propondo soluções inovadoras;

               elaborar análises, relatórios, notas, cartas, estatísticas e qualquer outro tipo de documento, incluindo projetos de regras;

               contribuir para a elaboração e seguimento de convites à apresentação de propostas;

               acompanhar ou representar os quadros superiores em reuniões e em grupos de trabalho internos e externos e participar em, ou presidir a, reuniões de administração.

Estas tarefas exigem a capacidade de encontrar soluções adequadas para problemas variados e frequentemente complexos, de reagir rapidamente à evolução das circunstâncias e de comunicar eficazmente. Os/As candidatos/as devem demonstrar capacidade de iniciativa, criatividade e uma grande motivação. Devem ser capazes de influenciar outros, de trabalhar intensamente, tanto autonomamente como em equipa, e de formar redes num ambiente de trabalho multicultural. Os/As candidatos/as devem também estar interessados em prosseguir a sua aprendizagem e desenvolvimento ao longo da carreira.

 

3.       Condições de admissão 

Na data‑limite de receção das candidaturas, os/as candidatos/as devem preencher as condições gerais e específicas enumeradas abaixo:

(a)     Condições gerais

Em conformidade com o artigo 28.º do Estatuto e com o artigo 1.º, n.º 1, alínea i), do anexo III do Estatuto, e tendo em conta a decisão da Mesa, o/a candidato/a deve:

–          ser nacional do Reino dos Países Baixos;

–          encontrar‑se no pleno gozo dos seus direitos cívicos;

–          encontrar‑se em situação regular face às leis de recrutamento que lhes forem aplicáveis em matéria militar;

–          oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa.

N.B.: Neste contexto, deve declarar, sob compromisso de honra, que é nacional do Reino dos Países Baixos, selecionando «Países Baixos» como o país da sua «nacionalidade elegível». Deve também assinalar a casa do Apply4EP destinada a declarar que é «nacional de um dos Estados‑Membros».

Ser‑lhe‑á pedido que forneça uma cópia do seu passaporte neerlandês ou do seu cartão de identidade neerlandês numa fase posterior do processo.

(b)     Condições específicas

(i)      Habilitações e diplomas exigidos 

Os/As candidatos/as devem possuir uma formação de nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, atestada por um diploma oficialmente reconhecido num dos Estados‑Membros da União Europeia.

Os diplomas, quer sejam emitidos num Estado‑Membro quer num país terceiro, devem ser reconhecidos por um organismo oficial de um Estado‑Membro da UE, como o Ministério da Educação.

Os/As candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país não pertencente à União devem juntar à sua candidatura prova da equivalência dos seus diplomas na UE. Para mais informações sobre o reconhecimento de habilitações obtidas num país terceiro nas redes ENIC‑NARIC, consulte o seguinte endereço: https://www.enic‑naric.net. O júri terá em consideração os diferentes sistemas de ensino. No quadro constante do guia destinado aos/às candidatos/as figuram exemplos de diplomas mínimos exigidos. Os/As candidatos/as que não apresentem uma prova da equivalência dos seus diplomas na UE e/ou cujos diplomas não sejam reconhecidos por um organismo oficial de um Estado‑Membro da UE não serão admitidos/as ao concurso.

(ii)     Experiência profissional exigida

Além das habilitações que dão acesso ao concurso (ver alínea i) supra), os/as candidatos/as devem possuir pelo menos dois anos de experiência profissional relacionada com as atividades enumeradas na secção «Natureza das funções» (ou seja, nos domínios de atividade: aconselhamento e apoio aos deputados ao Parlamento e aos órgãos parlamentares, gestão de recursos, direito, política de informação e de comunicação, informática, segurança informática e segurança, gestão de projetos). Embora as funções descritas na secção A.2 incluam tarefas gerais que são específicas do trabalho de um administrador no Secretariado‑Geral do Parlamento Europeu, o júri terá igualmente em conta a pertinência da experiência profissional adquirida fora do Parlamento Europeu e das instituições da UE.

(iii)    Conhecimentos linguísticos

Os candidatos devem possuir um conhecimento profundo (nível C1, no mínimo) do neerlandês (língua 1),  

e 

um conhecimento satisfatório (nível B2, no mínimo) de uma das restantes línguas oficiais da União Europeia (língua 2): alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, polaco, português, romeno ou sueco. 

Chama‑se a atenção para o facto de os níveis mínimos atrás indicados se aplicarem a cada uma das competências linguísticas (expressão oral, expressão escrita, compreensão escrita e compreensão oral) referidas no formulário de candidatura. Estas competências são as que figuram no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (https://europa.eu/europass/common‑european‑framework‑reference‑language‑skills).

Note‑se que o nível C2 é o nível mais elevado no quadro, ao passo que A1 é o nível mais baixo.

 

B. ETAPAS DO CONCURSO

A autoridade investida do poder de nomeação elabora uma lista dos/as candidatos/as que declarem satisfazer os critérios estabelecidos na secção A.3, alínea a), do aviso de concurso e que tenham apresentado o seu dossiê de candidatura de acordo com as modalidades definidas e dentro do prazo previsto na secção C do aviso. Esta lista será enviada ao presidente do júri do concurso. 

O concurso é organizado com base na prestação de provas. É composto por duas fases: 

1.      Pré‑seleção (teste de escolha múltipla) e exame das condições de admissão

a)      Pré‑seleção (teste de escolha múltipla)

b)      Exame das condições específicas de admissão

2.      Provas

a)      Prova de redação

b)      Entrevista

 

1.      Pré‑seleção (teste de escolha múltipla) e exame das condições de admissão

a)         Pré‑seleção (teste de escolha múltipla)

Os/As candidatos/as cujos nomes figuram na lista da autoridade investida do poder de nomeação serão convocados/as para realizar um teste de pré‑seleção sob a forma de um teste de escolha múltipla realizado em computador.

O teste de escolha múltipla realizar‑se‑á em neerlandês (língua 1). 

O teste de escolha múltipla comportará um máximo de 40 perguntas destinadas a avaliar os conhecimentos dos/as candidatos/as nos seguintes quatro domínios: conhecimentos sobre a União Europeia, conhecimentos sobre o Parlamento Europeu, raciocínio verbal e raciocínio numérico. Os/As candidatos/as receberão, em tempo útil antes da data do teste, exemplos de perguntas.

O teste terá a duração máxima de 60 minutos e será realizado em linha. As instruções para o teste serão transmitidas aos/às candidatos/as em tempo oportuno. As provas realizar‑se‑ão numa data e num horário precisos. Os candidatos serão informados da duração exata do teste aquando do envio da convocatória e das instruções. 

b)         Exame das condições específicas de admissão 

O júri examinará o preenchimento das condições específicas de admissão dos/as candidatos/as que obtiveram a pontuação mais elevada no teste de escolha múltipla. Tal será efetuado por ordem decrescente, começando pelos dossiês dos candidatos que obtiveram a pontuação mais elevada. O júri cessará a sua avaliação quando o número de candidatos/as considerados/as elegíveis atingir 4 vezes o número pretendido de candidatos/as aprovados/as. O júri admitirá todos/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo no último lugar disponível no teste de escolha múltipla. 

O júri examina os dossiês de candidatura e aprova a lista dos/as candidatos/as que preenchem as condições específicas enunciadas na secção A.3 do aviso de recrutamento. Os/As candidatos/as inscritos nesta lista são admitidos/as ao concurso. O júri tomará a decisão sobre a admissibilidade de um candidato comparando a) as declarações constantes do formulário de candidatura e b) os documentos carregados no formulário de candidatura no Apply4EP para fundamentar essas declarações. 

Para o efeito, o júri baseia‑se exclusivamente nas informações constantes do formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos a este anexados. (Para mais informações, consultar o Guia destinado aos/às candidatos/as.)

 

2.         Provas

Todos/as os/as candidatos/as admitidos/as ao concurso são convidados/as para a prova de redação. Nesta fase, o júri convidará os/as candidatos/as a apresentar documentos comprovativos da sua nacionalidade neerlandesa. Os/As candidatos/as que não apresentarem as provas necessárias serão excluídos do concurso.

a)         Prova de redação em neerlandês (língua 1), com base num dossiê, destinada a avaliar a capacidade dos candidatos para analisar e resumir informação, bem como a sua capacidade de redação. Não haverá escolha do tema da prova escrita. 

Duração máxima da prova: 120 minutos

Pontuação: 0 a 50 pontos

Pontuação mínima exigida: 25 pontos 

Esta prova será realizada em linha.

Os/As candidatos/as que obtiverem a pontuação mais elevada na prova de redação serão convocados/as para a entrevista, na condição de terem atingido a pontuação mínima exigida na prova de redação. O número máximo de candidatos/as convocados/as para a entrevista é igual a 2 vezes o número pretendido de candidatos/as aprovados/as. O júri convocará todos/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo no último lugar disponível. 

b)         Entrevista com o júri em neerlandês (língua 1) para testar o alinhamento dos/as candidatos/as com as competências essenciais do Parlamento: melhoria contínua, demonstração de flexibilidade, espírito de equipa e cooperação, orientação para os resultados e demonstração de fiabilidade. O júri testará igualmente os conhecimentos da língua 2 indicados pelos/as candidatos/as no formulário de candidatura. 

Duração máxima da prova: 60 minutos

Pontuação: 0 a 50 pontos

Pontuação mínima exigida: 25 pontos 

            As provas poderão ser realizadas em linha ou presencialmente. 

As instruções para as provas serão transmitidas aos/às candidatos/as em tempo oportuno. As provas realizar‑se‑ão numa data e num horário precisos. Se os/as candidatos/as não responderem a uma convocatória, não forem contactáveis por correio eletrónico ou não se apresentarem a uma prova, serão desqualificados/as, exceto em casos de força maior. Os/As candidatos/as deverão seguir escrupulosamente as instruções. O incumprimento das instruções ou um comportamento não conforme com as instruções resultarão na desqualificação imediata do/a candidato/a. 

 

3.       Lista dos/as candidatos/as aprovados/as 

O júri elabora uma lista de candidatos/as aprovados/as com os nomes dos/as 90 candidatos/as elegíveis que obtiveram a pontuação global mais elevada nas provas, tal como estabelecido no ponto A.1 «Observações gerais». Estas pontuações globais correspondem ao número total de pontos obtidos na prova de redação e na entrevista com o júri previstos na secção B.2. a) e B.2. b), respetivamente, desde que o/a candidato/a tenha obtido a pontuação mínima exigida em ambas as provas. Poderão ser incluídos/as na lista os/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo em último lugar. Os nomes dos/as candidatos/as aprovados/as serão indicados por ordem alfabética na lista.

A lista dos/as candidatos/as aprovados/as será válida até 31 de dezembro de 2027. A sua validade poderá ser prorrogada por decisão da autoridade investida do poder de nomeação. Nesse caso, os/as candidatos/as cujos nomes figuram na lista serão do facto informados/as em tempo útil.

Os/As candidatos/as aprovados/as serão informados/as individualmente dos seus resultados. A lista de candidatos/as aprovados/as será publicada no sítio Web oficial do Parlamento Europeu.

Os/As candidatos que recebam uma proposta de emprego deverão apresentar os originais de todos os documentos exigidos, nomeadamente os diplomas e os certificados de trabalho, para efeitos de verificação.

A inclusão numa lista de candidatos/as aprovados/as não constitui nem um direito nem uma garantia de recrutamento.

Importa salientar que, nos termos do artigo 3.º («Recrutamento») da decisão da Mesa, «A fim de assegurar o cumprimento da obrigação de não reservar nenhum lugar aos nacionais dum determinado Estado‑Membro, prevista no artigo 27.º do Estatuto, e sem prejuízo dos concursos organizados em conformidade com o artigo 29.º, n.º 3, do Estatuto, os candidatos aprovados nos concursos organizados com base no artigo 2.º das presentes disposições ficam em pé de igualdade com os candidatos aprovados de outros concursos organizados pelo Parlamento Europeu ou pelo EPSO».

 

C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Como apresentar uma candidatura:

As candidaturas são apresentadas através da plataforma Apply4EP: https://apply4ep.gestmax.eu/search/index/lang/pt_PT 

Os/As candidatos/as devem ler atentamente o Guia destinado aos/às candidatos/as a concursos organizados pelo Parlamento Europeu antes de preencherem o formulário de candidatura e devem apresentar os documentos comprovativos pertinentes.

Prazo para apresentação das candidaturas

O prazo para a apresentação das candidaturas termina em 

12 de abril de 2024, às 12 horas (meio‑dia), hora de Bruxelas 

 

Após a validação do formulário de candidatura, será automaticamente enviado ao/à candidato/a um aviso de receção.

Os/As candidatos/as devem comunicar sobre este concurso exclusivamente através da sua conta Apply4EP. Solicita‑se aos/às candidatos/as que NÃO TELEFONEM a pedir informações sobre este concurso. 

Os/As candidatos/as são responsáveis por verificar regularmente a caixa de entrada do endereço de correio eletrónico indicado na sua conta Apply4EP.