AVISO DE RECRUTAMENTO PE/337/2025/S
AGENTE TEMPORÁRIO/A
Gestor/a administrativo/a (AD5)
Antes de se candidatarem, os/as interessados/as devem ler atentamente o Guia destinado aos/às candidatos/as a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu, que figura anexo ao presente aviso de recrutamento.
O guia, que faz parte integrante do aviso de recrutamento, ajuda a compreender as regras respeitantes aos processos de seleção e as modalidades de candidatura.
ÍNDICE
A. NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
B. PROCESSO DE SELEÇÃO
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
ANEXO: GUIA DESTINADO AOS/ÀS CANDIDATOS/AS A PROCESSOS DE SELEÇÃO ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU
A. NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
1. Observações gerais
O Parlamento Europeu decidiu dar início ao processo de provimento de um lugar de agente temporário no grau AD 5 na Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística (DG INLO).
O perfil pretendido é o de gestor/a administrativo/a.
O contrato será celebrado por um período indeterminado. O recrutamento far‑se‑á no grau AD 5, primeiro escalão, a que corresponde o vencimento de base de 6 152,64 EUR por mês. Este vencimento está sujeito a um imposto da União Europeia e aos demais descontos previstos no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) e está isento de impostos nacionais. O escalão em que o/a candidato/a aprovado/a será recrutado/a poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderão acrescer, em determinadas condições, diferentes subsídios.
O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita candidaturas sem discriminação em razão, nomeadamente, do género, da cor, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, da religião ou das convicções, das opiniões políticas ou de qualquer outra índole, da pertença a uma minoria nacional, da riqueza, do nascimento, da deficiência, da idade, da orientação sexual, do estado civil ou da situação familiar.
2. Natureza das funções
A Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística (DG INLO) gere instalações e serviços, promove a mobilidade sustentável e é responsável pela manutenção e modernização de edifícios com uma área total de cerca de 1,2 milhões de metros quadrados em Bruxelas, no Luxemburgo e em Estrasburgo, assim como dos Gabinetes de Ligação do Parlamento Europeu nos Estados‑Membros. Demais, esta direção‑geral presta serviços complementares, em que se incluem serviços de restauração, o transporte de mercadorias, o fornecimento de equipamento e a distribuição do correio interno.
O/A gestor/a administrativo/a desempenhará, na dependência direta do/a chefe de unidade da Unidade dos Motoristas, tarefas de administração e análise nos domínios de competência da DG INLO, mais especificamente nos domínios da mobilidade sustentável e dos serviços (isto é, nas unidades de Transporte de Pessoas, da Restauração, da Atribuição dos Espaços de Escritório e dos Contínuos e Trabalhadores de Mudanças).
O/A candidato/a selecionado/a prestará assistência em todas as principais atividades da unidade. Para o efeito, estabelecerá ativamente contactos com as partes interessadas e exercerá por subdelegação as funções de gestor orçamental responsável por supervisionar a execução das rubricas orçamentais e dos contratos, o que inclui acompanhar propostas relacionadas com esta competência. Ficará igualmente responsável pelo tratamento de todos os pedidos transversais, que podem, entre outros, estar relacionados com parâmetros ou com o planeamento anual e a apresentação de relatórios.
Afetado a Bruxelas, o/a gestor/a administrativo/a deverá deslocar‑se frequentemente entre os três locais de trabalho do Parlamento (Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo).
O cargo exige:
– rigor, discrição e capacidade de análise,
– competências de planeamento e comunicação (designadamente de redação),
– tato e capacidade de adaptação num ambiente multicultural,
– iniciativa, tenacidade e facilidade de estabelecer contactos com interlocutores variados a todos os níveis, entre eles prestadores de serviços externos,
– capacidade para lidar com os mais variados tipos de problemas, muitas vezes complexos, e para trabalhar regularmente com intensidade, tanto individualmente como em equipa.
Atuando em consonância com os programas e as prioridades estabelecidos pelos órgãos diretivos do Parlamento e pela respetiva administração, o/a gestor/a administrativo/a terá como principais funções:
– otimizar a utilização dos recursos do departamento para prestar um serviço de elevada qualidade,
– gizar, elaborar, formalizar, propor, aplicar e acompanhar os objetivos, os planos de ação e os aspetos administrativos das responsabilidades da unidade,
– elaborar estudos, relatórios, notas, cartas, documentos estatísticos ou normativos relacionados com responsabilidades ambientais e sociais (designadamente sobre aspetos de acessibilidade e ambientais),
– contribuir para a boa gestão financeira e administrativa da unidade, em conformidade com a regulamentação aplicável,
– estabelecer contactos com os serviços internos e intervenientes institucionais externos,
– orientar e coordenar projetos específicos para garantir a sua conclusão satisfatória.
3. Condições de admissão
Na data‑limite fixada para a apresentação de candidaturas, os/as candidatos/as devem preencher os critérios gerais e as condições específicas de admissão.
a) Critérios gerais
Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA), os/as candidatos/as devem:
– ser cidadãos nacionais de um dos Estados‑Membros da União Europeia,
– encontrar‑se no gozo dos seus direitos cívicos,
– encontrar‑se em situação regular face às leis de recrutamento que lhes forem aplicáveis em matéria militar.
b) Condições específicas
i) Habilitações exigidas
Os/As candidatos/as devem ter:
– habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a três anos.
Os diplomas — emitidos quer num Estado‑Membro quer num país terceiro — devem ser reconhecidos por um organismo oficial de um Estado‑Membro da UE, como o Ministério da Educação.
Os/As candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país terceiro devem juntar à sua candidatura uma declaração da equivalência dos seus diplomas na UE. Os/As candidatos/as que não estejam na posse de uma declaração de equivalência na UE no momento da candidatura devem apresentar prova de que apresentaram um pedido de equivalência à autoridade nacional competente. Em todo o caso, devem apresentar uma declaração de equivalência na UE antes do recrutamento. Para obter mais informações sobre o reconhecimento de qualificações obtidas num país terceiro, consultar o sítio Web das Redes ENIC‑NARIC: https://www.enic‑naric.net.
ii) Experiência profissional exigida
· Não é exigida experiência profissional para admissão no processo de seleção.
iii) Conhecimentos linguísticos
Os/As candidatos/as devem ter um conhecimento aprofundado (pelo menos de nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco,
e
um conhecimento satisfatório (pelo menos de nível B2) de inglês ou francês (língua 2). As provas de seleção serão organizadas apenas nestas duas línguas.
A língua 2 deve ser diferente da língua 1.
Os/As candidatos/as que não indicarem o inglês ou o francês como língua 2 no formulário de candidatura serão desqualificados/as.
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As opções linguísticas previstas para o presente processo de seleção, ou seja, o inglês e o francês, foram definidas no interesse do serviço. O lugar de gestor/a administrativo/a exige competências específicas pela natureza das funções: competências de análise, redação, supervisão técnica e gestão administrativa. O/A agente recém‑recrutado/a deve, por conseguinte, estar apto/a a compreender as tarefas a realizar, solucionar problemas e comunicar eficazmente com interlocutores externos e com a direção e os colegas. O conhecimento de, pelo menos, uma destas duas línguas — inglês e francês — é primordial para que o membro do pessoal possa cumprir as suas responsabilidades e dar resposta às necessidades do serviço no contexto das suas funções, que incluem desenvolver relações de trabalho com partes interessadas, que falam, a maior parte das vezes, inglês ou francês, e atingir objetivos e levar a cabo projetos específicos da direção‑geral para a qual o/a candidato/a selecionado/a será recrutado/a, cujas línguas de trabalho são o inglês e o francês. O francês é a língua mais utilizada para comunicar internamente e entre as unidades da direção‑geral para a qual o/a candidato/a selecionado/a será recrutado/a. O inglês é a língua mais frequentemente utilizada nas relações com as outras direções da Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística, com as outras direções‑gerais e com as autoridades políticas e administrativas do Parlamento, em particular na redação de documentos. O domínio do inglês ou do francês é imprescindível para as funções específicas que o membro do pessoal recém‑recrutado desempenhará. Estas funções estão relacionadas com procedimentos de adjudicação de contratos, cujas ferramentas informáticas são concebidas em inglês e francês. Ambas as línguas são também utilizadas durante as reuniões do Fórum Contratos, nas quais o/a agente recrutado/a participará ativamente. Um bom domínio do francês é igualmente essencial para compreender a legislação em vigor em França, na Bélgica e no Luxemburgo. É também a língua habitual de comunicação com as partes interessadas externas (prestadores de serviços, administrações e autoridades locais) no quadro das regras em vigor. A DG INLO atribui grande importância a uma comunicação eficaz entre os membros do seu pessoal. Os avisos de abertura de vaga publicados internamente no Parlamento e externamente estipulam que é necessário ter, pelo menos, muito bom domínio de uma língua e conhecimento satisfatório de outra, especificamente de inglês e de francês. Este processo de seleção segue a prática de longa data aplicada pela DG INLO. |
B. PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção é organizado com base na avaliação das qualificações e na prestação de provas.
1. Admissão e avaliação das qualificações (1.ª fase)
a) A entidade competente para proceder a nomeações estabelecerá uma lista dos/as candidatos/as que tenham apresentado a sua candidatura na forma exigida até à data‑limite e que cumpram os critérios gerais enunciados na secção A, ponto 3, alínea a). A lista será transmitida ao comité de seleção juntamente com os dossiês de candidatura.
b) Com base exclusivamente nas informações constantes do formulário de candidatura, atestadas por documentos comprovativos apresentados juntamente com o formulário de candidatura (para obter mais informações, consultar o Guia destinado aos/às candidatos/as a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu, ponto 3.3), o comité de seleção procederá ao exame dos documentos comprovativos apresentados para verificar que candidatos/as preenchem as condições específicas enunciadas na secção A, ponto 3, alínea b), para admissão ao processo de seleção.
c) O comité de seleção avaliará as qualificações dos/as candidatos/as admitidos/as exclusivamente com base nos documentos comprovativos apresentados. Utilizando uma grelha de classificação previamente definida, o comité de seleção estabelecerá a lista dos/as seis melhores candidatos/as elegíveis, que serão convidados/as para as provas. O comité de seleção convidará para a realização de provas todos/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo em último lugar.
Ao avaliar as qualificações dos/as candidatos/as, o comité de seleção terá em conta os seguintes aspetos:
- – habilitações e diplomas,
- – conhecimentos comprovados sobre a otimização da utilização e supervisão de recursos humanos,
- – capacidade comprovada para elaborar relatórios, notas ou documentos administrativos sobre mobilidade sustentável e temas relacionados com os serviços, idealmente no seio de uma administração pública,
- – proficiência comprovada em gestão financeira, designadamente em planeamento, execução e acompanhamento orçamentais,
- – conhecimentos comprovados sobre orientação e coordenação de projetos específicos de modo que sejam levados a bom termo,
- – capacidade profissional para gerir ou coordenar projetos de várias etapas e assegurar a sua conclusão atempada e a colaboração entre as diversas partes interessadas,
- – capacidade comprovada num ambiente multicultural ou multinacional que demonstre adaptabilidade e sólidas competências interpessoais e interculturais.
Pontuação: 0 a 20 pontos.
Os/As candidatos/as serão informados/as por escrito dos seus resultados.
2. Provas (2.ª fase)
As provas serão realizadas em inglês ou francês (língua 2), conforme indicado na candidatura. No intuito de avaliar os conhecimentos e as competências dos/as candidatos/as para desempenhar as funções acima descritas, o comité de seleção realizará as seguintes provas:
Prova escrita
a a) Prova escrita para avaliar as competências de pensamento estratégico, planeamento, redação e resolução de problemas relacionados com as funções descritas na secção A.2.
Duração máxima da prova: 60 minutos.
Pontuação: de 0 a 20 pontos (mínimo exigido: 10 pontos).
Prova oral
Entrevista com o comité de seleção para avaliar, tendo em conta todas as informações constantes do dossiê de candidatura, a aptidão e capacidade do/a candidato/a para o exercício das funções do cargo.
Duração máxima da prova: 30 minutos.
Pontuação: de 0 a 40 pontos (mínimo exigido: 20 pontos).
As instruções para as provas serão transmitidas aos/às candidatos/as em tempo oportuno. Os/As candidatos/as deverão seguir escrupulosamente as instruções. O seu incumprimento ou um comportamento não conforme com as instruções resultarão na desqualificação imediata do/a candidato/a. As provas podem realizar‑se presencialmente ou em linha.
3. Lista dos/as candidatos/as aprovados/as
O comité de seleção elaborará uma lista dos/as candidatos/as aprovados/as, da qual constarão, por ordem alfabética, os nomes dos/as três candidatos/as que obtiveram a pontuação mais alta no processo de seleção (avaliação das qualificações e das provas), na condição de terem alcançado a pontuação mínima exigida tanto na prova escrita como na prova oral. A lista incluirá todos/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo em terceiro lugar.
Os/As candidatos/as serão informados/as por escrito dos seus resultados.
A lista dos/as candidatos/as aprovados/as será válida até 31 de dezembro de 2029. A sua validade poderá ser prorrogada por decisão da entidade competente para proceder a nomeações. Os/As candidatos/as cujos nomes figurem na lista serão do facto informados/as.
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
As candidaturas devem ser apresentadas através da plataforma Apply4EP: https://apply4ep.gestmax.eu/search.
Antes de se candidatarem, os/as interessados/as devem ler atentamente o Guia destinado aos/às candidatos/as a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu.
Prazo para a apresentação das candidaturas
12 horas (meio‑dia), hora de Bruxelas, de 9 de janeiro de 2026
Após a validação do formulário de candidatura, será automaticamente enviado ao/à candidato/a um aviso de receção.
Os/As candidatos/as devem comunicar sobre este concurso exclusivamente através da sua conta Apply4EP.
Solicita‑se aos/às candidatos/as que NÃO TELEFONEM a pedir informações sobre o concurso.
Os/As candidatos/as são responsáveis por verificar regularmente a caixa de entrada do endereço eletrónico indicado na sua conta Apply4EP.