AVISO DE RECRUTAMENTO PE/334/2025/S/ITEC
AGENTE TEMPORÁRIO/A
Especialista em aplicações de TIC (AD 7)
Antes de se candidatarem, os/as interessados/as devem ler atentamente o Guia destinado aos/às candidatos/as que figura anexo ao presente aviso de recrutamento.
O guia, que faz parte integrante do aviso de recrutamento, ajuda a compreender as regras respeitantes aos processos de seleção e as modalidades de candidatura.
ÍNDICE
A. NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
B. PROCESSO DE SELEÇÃO
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
ANEXO: GUIA DESTINADO AOS/ÀS CANDIDATOS/AS A PROCESSOS DE SELEÇÃO ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU
A. NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
1. Observações gerais
O Parlamento Europeu decidiu dar início ao processo de provimento de três lugares de agente temporário (AD 7) na Direção‑Geral das Tecnologias da Informação e da Cibersegurança (DG ITEC). O perfil pretendido é o de especialista em aplicações de TIC.
O contrato será celebrado por um período indeterminado. O recrutamento far‑se‑á no grau AD 7, primeiro escalão, a que corresponde o vencimento de base de 7 646,86 EUR por mês. Este vencimento está sujeito a um imposto da União Europeia e aos demais descontos previstos no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) e está isento de impostos nacionais. O escalão em que os/as candidatos/as aprovados/as serão recrutados/as poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderão acrescer, em determinadas condições, diferentes subsídios.
O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita candidaturas sem discriminação em razão, nomeadamente, do género, da raça, da cor da pele, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, da religião ou das convicções, das opiniões políticas ou de qualquer outra índole, da pertença a uma minoria nacional, da riqueza, do nascimento, da deficiência, da idade, da orientação sexual, do estado civil ou da situação familiar.
2. Natureza das funções
A Direção‑Geral das Tecnologias da Informação e da Cibersegurança (DG ITEC) presta serviços informáticos e de comunicação que apoiam as atividades do Parlamento Europeu. Demais, desenvolve e mantém um espaço de trabalho interno multilingue e garante um acesso seguro a documentos essenciais. A DG ITEC gere os sistemas informáticos do Parlamento, adapta a sua estratégia de inovação em função das necessidades da instituição e supervisiona a segurança e a sustentabilidade das infraestruturas informáticas. Gere ainda a produção e a distribuição de documentos parlamentares e colabora com o Serviço das Publicações no que toca às publicações oficiais.
A DG ITEC procura especialistas em aplicações de TIC para integrarem duas unidades que prestam um apoio primordial à transformação digital do Parlamento.
Estão disponíveis dois lugares no Luxemburgo, ambos na Unidade de Conceção de Soluções e Garantia da Qualidade (Unidade DESIQUAL). Será selecionado/a um/a candidato/a para cada um dos seguintes serviços da unidade:
- O Serviço de Análise Técnica e Harmonização da Interface (serviço TAUH), que assegura a conceção técnica das aplicações informáticas do Parlamento. O/A candidato/a selecionado/a atuará como especialista em arquitetura técnica com o objetivo de modernizar e otimizar o conjunto de aplicações.
- O Serviço de Análise Funcional, Conceção e Atribuição (serviço FASDA), que está encarregado da conceção de soluções funcionais para as aplicações informáticas do Parlamento. O/A candidato/a aprovado/a liderará projetos de aquisição e integração de software em grande escala e contribuirá com uma sólida experiência em arquitetura empresarial, negociação de contratos e gestão de carteiras.
Está também disponível um lugar em Bruxelas, na Unidade Experiência Digital dos Deputados (Unidade E‑MEP), que presta serviços informáticos personalizados e de elevada qualidade aos deputados ao Parlamento Europeu. O/A candidato/a selecionado/a coordenará a prestação de apoio de primeira linha, supervisionará os controlos de segurança móvel, contribuirá para o plano informático e encabeçará projetos de inovação, designadamente relacionados com a utilização de inteligência artificial.
Sob a autoridade do seu supervisor e de forma consentânea com os programas e as prioridades estabelecidos pelos órgãos do Parlamento e pela sua direção, os especialistas em aplicações de TIC estão incumbidos de realizar várias das seguintes tarefas:
· Conceber, desenvolver e manter soluções de software moduláveis e robustas com recurso a quadros de programação e padrões arquitetónicos modernos.
· Levar a cabo análises técnicas para orientar o desenvolvimento das aplicações e a otimização dos sistemas.
· Liderar ou contribuir para a integração e implantação de aplicações informáticas de uma forma que prime por elevados níveis de desempenho e segurança.
· Coordenar as atividades de apoio informático velando pela prestação de serviços eficientes e reativos aos utilizadores finais num ambiente exigente e dinâmico.
· Monitorizar a segurança e a integridade dos dispositivos e sistemas informáticos, o que inclui aplicar medidas preventivas e corretivas.
· Analisar as necessidades dos utilizadores e as tendências emergentes para propor e aplicar soluções digitais inovadoras.
· Participar no planeamento e na coordenação de projetos informáticos, nomeadamente através de contribuições para as avaliações de risco e a apresentação de relatórios.
· Representar a equipa em reuniões, grupos de trabalho e fóruns de decisão relacionados com a estratégia e os serviços informáticos.
· Gerir projetos informáticos complexos, em que se inclui a aquisição e a integração de software, visando uma concretização atempada e eficiente numa ótica de custos.
· Promover a colaboração entre partes interessadas técnicas e não técnicas com recurso a métodos que viabilizem uma execução célere e outras metodologias de gestão de projetos.
· Realizar análises empresariais e fazer um levantamento das necessidades funcionais e técnicas de vários grupos de utilizadores.
· Prestar apoio nos processos de contratação pública e contribuir para a negociação de contratos com fornecedores ou prestadores de serviços externos.
A execução destas tarefas exigirá excelentes capacidades de organização e de coordenação, tenacidade, forte sentido de responsabilidade, tato, boa capacidade de relacionamento interpessoal e um marcado espírito de equipa.
O desempenho das tarefas implicará deslocações entre os locais de trabalho do Parlamento.
3. Condições de admissão
Na data‑limite fixada para a apresentação das candidaturas, os/as candidatos/as devem preencher as seguintes condições:
a) Critérios gerais
Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA), os/as candidatos/as devem:
– ser cidadãos nacionais de um dos Estados‑Membros da União Europeia,
– encontrar‑se no gozo dos seus direitos cívicos,
– encontrar‑se em situação regular face às leis de recrutamento que lhes forem aplicáveis em matéria militar.
b) Condições específicas
i) Habilitações exigidas
Os/As candidatos/as devem ter:
- Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma na área das ciências informáticas, da engenharia informática, da gestão das TIC ou da eletrónica de computadores, ou estudos de natureza similar, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos;
ou
- Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma na área das ciências informáticas, da engenharia informática, da gestão das TIC ou da eletrónica de computadores, ou estudos de natureza similar, e experiência profissional pertinente para as funções descritas (secção A, ponto 2) de pelo menos um ano quando a duração normal desses estudos seja de pelo menos três anos. Este ano de experiência profissional não será tido em conta no cálculo do período de experiência profissional exigida especificada no ponto 3, alínea b), subalínea ii).
Os diplomas — emitidos quer num Estado‑Membro quer num país terceiro — devem ser reconhecidos por um organismo oficial de um Estado‑Membro da UE, como o Ministério da Educação.
Os/As candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país terceiro devem juntar à sua candidatura prova da equivalência dos seus diplomas na UE. Para obter mais informações sobre o reconhecimento de qualificações obtidas num país terceiro nas redes ENIC‑NARIC, consultar: https://www.enic‑naric.net.
O comité de seleção terá em consideração as diferenças entre os sistemas de ensino dos Estados‑Membros. O quadro constante do Guia destinado aos/às candidatos/as apresenta exemplos das habilitações mínimas exigidas.
Os/As candidatos/as que não anexarem uma equivalência da UE para os seus diplomas, nos casos aplicáveis, e/ou os/as candidatos/as com diplomas não reconhecidos por um organismo oficial de um Estado‑Membro da UE não serão admitidos/as ao processo de seleção.
ii) Experiência profissional exigida
Os/As candidatos/as devem ter adquirido, pelo menos, quatro anos de experiência profissional relacionada com a natureza das funções após a obtenção das habilitações exigidas no ponto 3, alínea b), subalínea i), dois dos quais em instituições ou organismos da União Europeia e/ou numa administração nacional.
iii) Conhecimentos linguísticos
Os/As candidatos/as devem ter um conhecimento aprofundado (nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco,
e
um conhecimento satisfatório (pelo menos de nível B2) de inglês ou francês (língua 2).
A língua 2 deve ser diferente da língua 1.
No formulário de candidatura é, por conseguinte, obrigatório escolher o inglês ou o francês como língua 2.
Informam‑se os/as candidatos/as de que os requisitos linguísticos aplicáveis à língua 2 (inglês ou francês) previstos para o presente processo de seleção foram definidos no interesse do serviço. As tarefas de um especialista em aplicações de TIC exigem competências específicas, nomeadamente quanto à monitorização, à garantia de assistência a diferentes utilizadores e à prestação de apoio de primeira e segunda linhas em aspetos relacionados com as tecnologias da informação. O/A agente recrutado/a deve ser capaz de compreender as tarefas a executar, solucionar problemas e comunicar eficazmente com os utilizadores, a hierarquia e os colegas.
O Parlamento Europeu caracteriza‑se pela diversidade do pessoal que emprega, que trabalha principalmente nos seus edifícios em Bruxelas, no Luxemburgo e em Estrasburgo. Neste contexto multilingue, a eficácia operacional assenta, em grande medida, na utilização do francês e do inglês. Estas duas línguas são fundamentais para assegurar uma comunicação harmoniosa e eficiente e o bom desenrolar das atividades no quotidiano.
O conhecimento de uma destas línguas é essencial para que o/a agente recrutado/a possa assumir eficazmente as suas responsabilidades e responder às necessidades do serviço no contexto das funções que será chamado a exercer. Essas funções implicarão uma interação regular com colegas, a hierarquia e interlocutores externos, que utilizam principalmente estas línguas no seu trabalho quotidiano. Ademais, as formações, as reuniões de equipa e os procedimentos de integração do novo pessoal são realizados sobretudo em inglês e francês, motivo pelo qual é importante dominar pelo menos uma destas duas línguas.
Na DG ITEC, a língua habitualmente utilizada na comunicação interna é o francês, enquanto o inglês predomina nas relações com as demais direções‑gerais e as autoridades políticas e administrativas do Parlamento. É primordial ter um conhecimento satisfatório de inglês, porquanto é a língua em que está disponível a maior parte da documentação técnica, dos manuais de software e dos recursos de apoio informático.
Os requisitos linguísticos deste processo de seleção estão, por conseguinte, em conformidade com esta prática de longa data. Em suma, a limitação da língua 2 ao inglês ou ao francês neste processo de seleção justifica‑se pelas necessidades operacionais do serviço, pelas exigências do lugar de especialista em aplicações de TIC e pelas práticas internas das direções‑gerais, para assim assegurar a máxima eficiência e coesão no Parlamento Europeu. |
B. PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção é organizado com base na avaliação das qualificações e na prestação de provas.
1. Admissão e avaliação das qualificações (1.ª fase)
a) A entidade competente para proceder a nomeações estabelece uma lista dos/as candidatos/as que tenham apresentado a sua candidatura na forma exigida até à data‑limite e que cumpram os critérios gerais enunciados na secção A, ponto 3, alínea a). A lista será transmitida ao comité de seleção juntamente com os dossiês de candidatura.
b) Com base exclusivamente nas informações constantes do formulário de candidatura, atestadas por documentos comprovativos apresentados juntamente com o formulário de candidatura (para obter mais informações, consultar o Guia destinado aos/às candidatos/as a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu, ponto 3.3), o comité de seleção procederá ao exame dos documentos comprovativos apresentados pelos/as candidatos/as para verificar se preenchem as condições específicas de admissão enunciadas na secção A, ponto 3, alínea b).
c) O comité de seleção avaliará as qualificações dos/as candidatos/as admitidos/as ao processo de seleção utilizando uma grelha de classificação previamente definida. O comité de seleção procederá à avaliação das qualificações dos/as candidatos/as admitidos/as e estabelecerá uma lista dos/as 18 melhores candidatos/as elegíveis, que serão convidados/as a prestar provas. O comité de seleção convidará todos/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo em último lugar.
Ao avaliar as qualificações dos/as candidatos/as, o comité de seleção terá em conta os seguintes aspetos (devidamente documentados com elementos comprovativos que indiquem claramente a natureza das tarefas executadas, a duração do emprego e o contexto em que a experiência foi adquirida):
1. Experiência comprovada na conceção, no desenvolvimento e na manutenção de soluções de software modernas, de preferência utilizando arquiteturas orientadas para os serviços ou baseadas em microsserviços.
2. Capacidade comprovada para realizar análises técnicas e contribuir para decisões de arquitetura de software no contexto de sistemas informáticos complexos.
3. Experiência profissional na integração, implantação e gestão do ciclo de vida de aplicações informáticas.
4. Experiência profissional na gestão ou coordenação de serviços de apoio informático, mormente em ambientes que exijam capacidade de resposta e adaptação às necessidades dos utilizadores.
5. Conhecimento e experiência prática em medidas de segurança informática, especialmente relacionadas com a proteção de terminais, a segurança dos dispositivos móveis ou a gestão segura de acessos.
6. Capacidade comprovada para avaliar as necessidades dos utilizadores e dar‑lhes resposta através de soluções técnicas inovadoras, nomeadamente mediante a aplicação de tecnologias emergentes.
7. Participação no planeamento, no acompanhamento e na comunicação de projetos informáticos, em que se incluem análises de risco e a contribuição para documentos de planeamento estratégico ou operacional.
8. Experiência de representação de uma função ou serviço no domínio informático em grupos de trabalho, comités ou estruturas de coordenação multidisciplinares.
9. Experiência comprovada na gestão de projetos informáticos complexos, que envolvam idealmente a aquisição de software, a integração de terceiros ou ambientes com vários intervenientes.
10. Conhecimentos sólidos sobre gestão de projetos ou métodos que viabilizem uma execução célere, comprovados com aplicação prática e/ou certificação (por exemplo, SAFe, PMI, PRINCE2).
11. Experiência em análise empresarial e levantamento de requisitos, preferencialmente num ambiente estruturado que envolva vários departamentos ou perfis de utilizadores.
12. Experiência prática no apoio ou na condução de procedimentos de contratação na área das tecnologias da informação, designadamente interações com fornecedores externos e participação em negociações de contratos.
13. Experiência profissional em ambientes de trabalho multiculturais e internacionais.
Pontuação: 0 a 40 pontos.
2. Provas (2.ª fase)
Prova escrita
a) Prova de redação na língua 2 (inglês ou francês), para avaliar a capacidade do/a candidato/a para desempenhar as funções indicadas na secção A, ponto 2, bem como as suas competências de redação.
Duração máxima da prova: 90 minutos.
Pontuação: 0 a 20 pontos (mínimo exigido: 10).
Prova oral
b) Entrevista com o comité de seleção na língua 2 (inglês ou francês), destinada a avaliar, à luz de todas as informações que figuram nos dossiês de candidatura, a aptidão dos/as candidatos/as para desempenhar as funções especificadas na secção A, ponto 2, assim como os seus conhecimentos sobre o Parlamento Europeu.
Duração máxima da prova: 45 minutos.
Pontuação: 0 a 40 pontos (mínimo exigido: 20).
Esta prova pode ser realizada em linha ou presencialmente.
As instruções para a prova escrita e para a prova oral serão transmitidas aos/às candidatos/as em tempo oportuno. Os/As candidatos/as deverão seguir escrupulosamente as instruções. O seu incumprimento ou um comportamento não conforme com as instruções resultarão na desqualificação imediata do/a candidato/a.
3. Lista dos/as candidatos/as aprovados/as
O comité de seleção elaborará uma lista dos/as candidatos/as aprovados/as, da qual constarão, por ordem alfabética, os nomes dos/as nove candidatos/as que obtiveram a pontuação mais elevada no processo de seleção (avaliação das qualificações e das provas), na condição de terem alcançado o limiar mínimo requerido em ambas as provas. A lista incluirá todas/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo no último lugar.
Os/As candidatos/as serão informados/as individualmente por escrito dos seus resultados.
A lista dos/as candidatos/as aprovados/as será publicada na Intranet do Parlamento Europeu.
A lista será válida até 31 de dezembro de 2028. A sua validade poderá ser prorrogada por decisão da entidade competente para proceder a nomeações. Nesse caso, os/as candidatos/as cujos nomes figuram na lista serão informados/as em tempo útil desse facto.
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Para apresentar uma candidatura, é necessário ter conta na plataforma Apply4EP: https://apply4ep.gestmax.eu/search/index/lang/pt_PT.
Os/As candidatos/as devem ler atentamente o Guia destinado aos/às candidatos/as a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu antes de preencherem o formulário de candidatura.
Prazo para a apresentação das candidaturas
O prazo para a apresentação das candidaturas termina às
12 horas (meio‑dia), hora do Luxemburgo, de 16 de setembro de 2025.
Após a validação do formulário de candidatura, será automaticamente enviado ao/à candidato/a um aviso de receção.
Os/As candidatos/as devem comunicar sobre este concurso exclusivamente através da sua conta Apply4EP. Solicita‑se aos/às candidatos/as que NÃO TELEFONEM a pedir informações sobre o concurso.
Os/As candidatos/as são responsáveis por verificar regularmente a caixa de entrada do endereço eletrónico indicado na sua conta Apply4EP.