AVISO DE RECRUTAMENTO PE/333/2025/S/PERS
AGENTE TEMPORÁRIO/A
Gestor/a administrativo/a (AD 8)
Antes de se candidatarem, os/as interessados/as devem ler atentamente o Guia destinado aos candidatos a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu, que figura em anexo ao presente aviso de recrutamento.
Este guia, que faz parte integrante do aviso de recrutamento, ajuda a compreender as regras respeitantes aos processos de seleção e as modalidades de candidatura.
ÍNDICE
A. NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
B. PROCESSO DE SELEÇÃO
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
ANEXO: GUIA DESTINADO AOS CANDIDATOS A PROCESSOS DE SELEÇÃO ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU
A. NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
1. Observações gerais
O Parlamento Europeu decidiu dar início ao processo de provimento de um lugar de agente temporário no grau AD 8 na Direção-Geral do Pessoal. O local de trabalho é em Bruxelas.
O perfil pretendido é o de gestor/a administrativo/a.
O contrato será celebrado por um período indeterminado. O recrutamento far-se-á no grau AD 8, primeiro escalão, a que corresponde o vencimento de base de 8 651,92 EUR por mês. Este vencimento está sujeito ao imposto comunitário e aos demais descontos previstos no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) e está isento de impostos nacionais. O escalão em que os/as candidatos/as aprovados/as serão recrutados/as poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderão acrescer, em determinadas condições, diferentes subsídios.
O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita candidaturas sem discriminação em razão, nomeadamente, do género, da cor da pele, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, da religião ou das convicções, das opiniões políticas ou de qualquer outra índole, da pertença a uma minoria nacional, da riqueza, do nascimento, da deficiência, da idade, da orientação sexual, do estado civil ou da situação familiar.
2. Natureza das funções
A Direção-Geral do Pessoal (DG PERS) gere os recursos humanos no Secretariado do Parlamento para garantir que os deputados ao Parlamento Europeu possam exercer as suas funções de forma eficaz. Não se cingindo às funções administrativas, o seu papel abarca o planeamento, o recrutamento, a formação e o desenvolvimento proativos do pessoal, com uma forte ênfase no apoio individual, na igualdade e na diversidade. A DG PERS centra-se no indivíduo, oferecendo um apoio social e médico personalizado, ao mesmo tempo que garante o alinhamento de todas as suas atividades com as necessidades institucionais, as normas aplicáveis e as restrições orçamentais. A DG PERS trabalha com as demais direções-gerais do Parlamento para fomentar uma mentalidade orientada para os serviços e garantir uma utilização eficiente dos recursos financeiros através de mecanismos de controlo sólidos.
O/A gestor/a administrativo/a supervisionará e coordenará uma equipa de gestores de dossiês responsável pelo tratamento dos privilégios e imunidades do pessoal. Esta equipa é responsável pela aplicação do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades (Protocolo n.º 7 dos Tratados) nos três principais locais de trabalho do Parlamento Europeu: Bélgica, França e Luxemburgo. O/A candidato/a aprovado/a representará a equipa em diferentes fóruns, partilhando os seus conhecimentos especializados, quando solicitado. As tarefas diárias incluem contactos com colegas de todos os serviços, em particular os assistentes parlamentares acreditados (APA). O/A candidato/a aprovado/a participará de perto nas atividades associadas às mudanças de legislatura.
Estas responsabilidades requerem fortes competências de comunicação, uma confidencialidade rigorosa, tato e a capacidade de interagir de forma eficaz com interlocutores a todos os níveis. O/A candidato/a deve estar apto/a lidar regularmente com volumes de trabalho elevados, tanto de modo autónomo como em equipa, e a adaptar-se facilmente a um ambiente de trabalho multicultural e multilingue.
O/A gestor/a administrativo/a exercerá, sob a autoridade do supervisor direto, as seguintes funções principais:
– Supervisionar e coordenar uma equipa de gestores de dossiês responsável pelo tratamento dos privilégios e imunidades do pessoal, garantindo uma utilização eficiente dos recursos na prestação de serviços de apoio administrativo e jurídico;
– Definir, elaborar, propor e acompanhar os objetivos e planos de ação, contribuindo para a execução dos objetivos estratégicos e operacionais;
– Contribuir para a aplicação dos procedimentos internos e dos fluxos de trabalho, no que se inclui a coordenação dos procedimentos administrativos de validação e aprovação;
– Dirigir e coordenar projetos específicos, contribuir para a organização de projetos ou ações de formação nos domínios de atividade pertinentes, assegurando o planeamento e a obtenção de resultados;
– Elaborar estudos, notas, sumários e/ou estatísticas, bem como analisar e elaborar projetos de regras com base na interpretação e aplicação das regulamentações nos diferentes domínios de atividade;
– Apoiar e facilitar a tomada de decisões no domínio de responsabilidades do departamento e fornecer contributos e prestar aconselhamento à direção sobre os aspetos jurídicos, operacionais e administrativos da entidade.
3. Condições de admissão
Na data-limite fixada para a apresentação de candidaturas, os/as candidatos/as devem preencher as seguintes condições de admissão gerais e específicas:
a) Critérios gerais
Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA), os/as candidatos/as devem:
– Ser cidadãos nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia;
– Encontrar-se no gozo dos seus direitos cívicos;
– Encontrar-se em situação regular no que diz respeito às leis de recrutamento que lhe forem aplicáveis em matéria militar;
b) Condições específicas
i) Habilitações exigidas
– Formação de nível equivalente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, se a duração normal dos estudos universitários for igual ou superior a quatro anos;
ou
_ Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e experiência profissional pertinente para as funções descritas (secção 2) de pelo menos um ano, quando a duração normal desses estudos seja de pelo menos três anos. Este ano de experiência profissional não será tido em conta no cálculo do período de experiência profissional exigida especificada no ponto 3, alínea b), subalínea ii).
Os diplomas – quer sejam emitidos num Estado-Membro, quer num país terceiro – devem ser reconhecidos por um organismo oficial de um Estado-Membro da UE, como o Ministério da Educação.
Os/As candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país terceiro devem juntar à sua candidatura uma prova da equivalência dos seus diplomas na UE. Para mais informações sobre o reconhecimento de qualificações obtidas num país terceiro nas redes ENIC-NARIC, consulte a seguinte ligação: https://www.enic-naric.net. O comité de seleção terá em consideração as diferenças entre os sistemas de ensino. O quadro constante do Guia destinado aos candidatos apresenta exemplos das habilitações mínimas exigidas. Os/as candidatos/as que não anexarem uma equivalência da UE para os seus diplomas e/ou os/as candidatos/as com diplomas não reconhecidos por um organismo oficial de um Estado-Membro da UE não serão admitidos/as ao processo de seleção.
ii) Experiência profissional exigida
Após a obtenção das habilitações que dão acesso ao processo de seleção (ver alínea i) supra), os/as candidatos/as devem ter adquirido a seguinte experiência profissional:
– pelo menos seis anos de experiência profissional relacionada com as funções especificadas acima na secção A.2, pelo menos dois dos quais numa administração nacional ou em instituições ou órgãos da União Europeia.
iii) Conhecimentos linguísticos
Os/as candidatos/as devem ter um conhecimento aprofundado (pelo menos de nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco,
e
um conhecimento satisfatório (pelo menos de nível B2) de inglês ou francês (língua 2).
A língua 2 deve ser diferente da língua 1.
No formulário de candidatura é, por conseguinte, obrigatório escolher o inglês ou o francês como língua 2.
Informam-se os/as candidatos/as de que os requisitos linguísticos previstos para o presente processo de seleção, ou seja, possuir, pelo menos, um conhecimento satisfatório do inglês ou do francês enquanto língua 2, foram definidos no interesse do serviço. O lugar de gestor/a administrativo/a exige competências específicas pela natureza das funções: competências de análise, redação, supervisão técnica e gestão administrativa. O/A agente recém-recrutado/a deve, por conseguinte, estar apto/a compreender as tarefas a realizar, solucionar problemas e comunicar eficazmente com múltiplos parceiros externos e com a direção e os colegas.
O conhecimento de pelo menos uma destas duas línguas é essencial para que o/a agente possa assumir as suas responsabilidades e satisfazer as necessidades do serviço no âmbito das funções que lhe incumbem, nomeadamente desenvolver relações de trabalho com as partes interessadas que falam principalmente inglês ou francês, alcançar objetivos e realizar projetos específicos da Direção-Geral do Pessoal para a qual será recrutado/a, em que o inglês e o francês são as línguas de trabalho.
O inglês e o francês são as principais línguas de trabalho utilizadas para comunicar na unidade e em toda a direção-geral para a qual os/as candidatos/as aprovados serão recrutados/as. O inglês e o francês são as línguas mais frequentemente utilizadas nas relações com as outras direções da Direção-Geral do Pessoal, com as demais direções-gerais e com as autoridades políticas e administrativas do Parlamento, em particular na redação de documentos.
Um bom domínio do francês é igualmente importante para uma boa compreensão da legislação em vigor em França, na Bélgica e no Luxemburgo. É também a língua habitual de comunicação com os parceiros externos (prestadores de serviços, administrações e autoridades locais no âmbito das regras em vigor).
A Direção-Geral do Pessoal atribui grande importância à comunicação eficaz entre os membros do seu pessoal. Os avisos de abertura de vaga publicados a nível interno e fora do Parlamento Europeu estipulam a necessidade de, pelo menos, um muito bom domínio de uma das línguas e de um conhecimento satisfatório da outra, especificamente o inglês e o francês. O presente processo de seleção deve respeitar a prática de longa data aplicada pela Direção-Geral do Pessoal. |
B. PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção é organizado com base na avaliação das qualificações e na prestação de provas.
1. Admissão e avaliação das qualificações (1.ª fase)
a) A entidade competente para proceder a nomeações estabelece uma lista dos/as candidatos/as que tenham apresentado a sua candidatura na forma exigida até à data-limite e que preencham as condições gerais enunciadas na secção A, ponto 3, alínea a). A lista será transmitida ao comité de seleção juntamente com os dossiês de candidatura.
O comité de seleção baseia as suas decisões exclusivamente nas informações constantes do formulário de candidatura, as quais devem ser atestadas por documentos comprovativos apresentados juntamente com o formulário de candidatura, até à data-limite de receção de candidaturas; (para mais informação, consultar o Guia destinado aos candidatos a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu, ponto 3.3).
b) O comité de seleção procederá ao exame dos documentos comprovativos apresentados pelos/as candidatos/as para verificar se preenchem as condições específicas enunciadas na secção A, ponto 3, alínea b) – Condições de admissão.
c) O comité de seleção avaliará as qualificações dos/as candidatos/as admitidos/as ao processo de seleção exclusivamente com base nos documentos comprovativos apresentados. Utilizando uma grelha de classificação previamente definida, o comité de seleção procederá à avaliação dos/as candidatos/as admitidos/as ao processo de seleção e estabelecerá a lista dos/as seis melhores candidatos/as elegíveis, que serão convidados/as para a prova escrita. O comité de seleção selecionará todos/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo em último lugar.
Na avaliação das qualificações dos/as candidatos/as, o comité de seleção terá especialmente em conta os seguintes aspetos:
- Qualificações e diplomas pertinentes para o domínio de atividade (direito, administração pública, ciência política);
- Experiência profissional na supervisão e coordenação de uma equipa de apoio administrativo e/ou jurídico na área dos recursos humanos;
- Experiência na definição, na execução e no acompanhamento de objetivos e planos de ações, contribuindo assim para as prioridades estratégicas ou operacionais num contexto administrativo ou jurídico;
- Experiência comprovada de assistência à gestão administrativa e financeira, incluindo a coordenação dos fluxos de trabalho internos (por exemplo, os procedimentos de validação de contratos ou de assinatura eletrónica);
- Experiência no planeamento, na organização ou na realização de projetos ou ações de formação, em especial no domínio jurídico ou institucional;
- Vasta experiência na redação de documentos jurídicos ou administrativos, designadamente notas, relatórios, regras, sumários ou sínteses estatísticas, num contexto multilingue e complexo;
- Experiência na prestação de aconselhamento jurídico e/ou administrativo à direção, incluindo a análise e a interpretação da legislação aplicável, da jurisprudência ou das regras internas;
- Capacidade comprovada para preparar e facilitar a tomada de decisões em domínios de responsabilidade operacional ou de gestão fornecendo contributos estruturados ou análises;
- Experiência na ligação e coordenação com outros departamentos e/ou parceiros institucionais, garantindo a coerência e o alinhamento nas questões administrativas ou jurídicas;
- Experiência profissional num ambiente multicultural ou multinacional, que demonstre capacidade de adaptação e sólidas competências interpessoais e interculturais.
Pontuação: 0 a 20 pontos.
Os/As candidatos/as serão informados/as, por correio eletrónico, da decisão do comité de seleção relativa à sua admissão ou não admissão às provas.
2. Provas (2.ª fase)
A fim de avaliar os conhecimentos e as competências dos/as candidatos/as pertinentes para as funções acima descritas, o comité de seleção realizará as seguintes provas:
Prova escrita
a) Prova de redação na língua 2 (inglês ou francês), para avaliar a capacidade do/a candidato/a para desempenhar as funções descritas na secção A, ponto 2, bem como as suas competências de redação.
Duração da prova: máximo 90 minutos
Pontuação: de 0 a 20 pontos (mínimo exigido: 10 pontos).
Prova oral
b) Entrevista com o comité de seleção na língua 2 (inglês ou francês), a fim de avaliar a aptidão do/a candidato/a para o exercício das funções descritas na secção A, ponto 2.
Duração máxima da prova: 45 minutos, no máximo.
Pontuação: de 0 a 40 pontos (mínimo exigido: 20 pontos)
As instruções para as provas serão transmitidas aos/às candidatos/as em tempo oportuno. Os/as candidatos/as deverão seguir escrupulosamente as instruções. O incumprimento das instruções ou um comportamento não conforme com as instruções resultarão na desqualificação imediata do/a candidato/a.
3. Lista dos/as candidatos/as aprovados/as
O comité de seleção elaborará uma lista dos/as candidatos/as aprovados/as, da qual constarão, por ordem alfabética, os nomes dos/as três candidatos/as que obtiveram a pontuação mais elevada no processo de seleção (avaliação das qualificações e das provas), na condição de terem alcançado o limiar mínimo requerido em ambas as provas. A lista incluirá todos/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo no último lugar.
Os/as candidatos/as serão informados/as por escrito dos seus resultados.
A lista dos/as candidatos/as aprovados/as será publicada na Intranet do Parlamento Europeu.A validade da lista dos/as candidatos/as aprovados/as expira em 31 de dezembro de 2028. A sua validade poderá ser prorrogada por decisão da entidade competente para proceder a nomeações. Nesse caso, os/as candidatos/as cujos nomes figuram na lista serão do facto informados/as em tempo útil.
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
As candidaturas são apresentadas através da plataforma Apply4EP: https://apply4ep.gestmax.eu/search/index/lang/pt_PT
Os/as candidatos/as devem ler atentamente o Guia destinado aos candidatos a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu antes de preencherem o formulário de candidatura.
Prazo para a apresentação das candidaturas
12h00 (meio-dia), hora de Bruxelas, de 16 de setembro de 2025
Após a validação do formulário de candidatura, será automaticamente enviado ao/à candidato/a um aviso de receção.
Os/As candidatos/as devem comunicar sobre este concurso exclusivamente através da sua conta Apply4EP. Solicita‑se aos/às candidatos/as que NÃO TELEFONEM a pedir informações sobre este concurso.
Os/As candidatos/as são responsáveis por verificar regularmente a caixa de entrada do endereço de correio eletrónico indicado na sua conta Apply4EP.