Serviço : 06-Direção-Geral da Comunicação
Referência : COMM IV 2022
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CONVITE À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

CONSTITUIÇÃO DE UMA BASE DE DADOS

Agentes contratuais (grupo de funções IV) no domínio da comunicação:

Assessor/a de imprensa e gestor/a de comunidade

 

  1. Observações de caráter geral

O Secretariado‑Geral do Parlamento Europeu publica o presente aviso com vista à constituição de uma base de dados de candidatos (agentes contratuais do grupo de funções IV) no domínio da comunicação na Direção‑Geral da Comunicação (DG COMM).

Esta base de dados será utilizada como reserva de candidatos para eventual recrutamento no futuro nos Estados‑Membros da UE (Gabinetes de Ligação do Parlamento Europeu).

Uma vez a base de dados constituída, as pessoas que tenham manifestado interesse podem ser selecionadas para as vagas de agentes contratuais auxiliares que abram na Direção‑Geral da Comunicação (DG COMM), em conformidade com o disposto no artigo 3.º‑B do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA). A seleção é efetuada em conformidade com o disposto no artigo 7.º («Comissão Paritária para a Seleção dos Agentes Contratuais Auxiliares – COSCON) e no artigo 8.º («Processo de seleção de agentes contratuais») das «Disposições Gerais de Execução que regem os concursos e os procedimentos de seleção, recrutamento e classificação dos funcionários e outros agentes do Parlamento Europeu».

O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita candidaturas sem discriminação em razão, nomeadamente, do género, da cor da pele, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, da religião ou das convicções, das opiniões políticas ou de qualquer outra índole, da pertença a uma minoria nacional, da riqueza, do nascimento, da deficiência, da idade, da orientação sexual, do estado civil ou da situação familiar.

As pessoas interessadas em figurar na base de dados devem apresentar um CV e preencher o formulário de candidatura através da plataforma APPLY4EP, para o que devem criar uma conta. Para o efeito, devem ler atentamente o presente aviso, clicar no separador «Candidatar‑se em linha» e seguir as etapas do processo de candidatura em linha. Devem também ler atentamente o guia que figura em anexo ao presente aviso. Cada pessoa só pode criar uma conta na plataforma APPLY4EP. Os dados pessoais registados nesta conta serão tratados no pleno respeito do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho e poderão ser alterados para que as informações sejam atualizadas. A declaração de confidencialidade da plataforma APPLY4EP está disponível na sua página inicial.

 

  1. Natureza das funções

A missão da DG COMM consiste em forjar a reputação da União Europeia pondo em evidência a sua legitimidade democrática, encarnada pelo Parlamento Europeu, uma vez que o poder democrático e a influência do Parlamento assentam no mandato que lhe é conferido pelos eleitores em todos os Estados‑Membros. Todas as decisões tomadas pela UE têm um forte impacto nos cidadãos. O principal objetivo da DG COMM consiste em disponibilizar aos cidadãos e aos meios de comunicação social informações completas e imparciais sobre o trabalho realizado pelo Parlamento e dar aos cidadãos meios para participarem no processo democrático europeu. Para alcançar estes objetivos, a DG COMM dispõe de vários canais fundamentais para comunicar o que o Parlamento faz e o que representa, como relações com a imprensa, gabinetes de ligação nos Estados‑Membros, serviços para visitantes, meios de comunicação social tradicionais e em linha próprios e pagos, redes de multiplicadores públicas e privadas, uma comunidade de cidadãos empenhados e influenciadores. 

Além disso, a DG COMM assiste os deputados nas suas atividades de comunicação e presta apoio e aconselhamento especializados no domínio da comunicação aos órgãos políticos do Parlamento.

A DG COMM procura:

a) Assessores/as de imprensa

b) Gestores/as de comunidade

Colocados/as nos Gabinetes de Ligação dos Estados‑Membros, os/as assessores/as de imprensa e os/as gestores/as de comunidade podem ser incumbidos/as de levar a cabo uma ou várias das seguintes atividades:

 

  1. Funções

Em consonância com os programas e prioridades definidos pelos órgãos e/ou pela administração do Parlamento e sob a autoridade dos funcionários responsáveis:

a) Assessores/as de imprensa

  • Preparar, editar, publicar e divulgar informações sobre as atividades do Parlamento aos meios de comunicação social e/ou ao grande público.
  • Adaptar e redigir textos na sua língua nacional e distribuí‑los aos meios de comunicação social pertinentes.
  • Desenvolver novas relações com os meios de comunicação social, visitar órgãos de comunicação social e associar regularmente novos jornalistas e criadores de conteúdos.
  • Assistir os deputados ao Parlamento Europeu nos contactos com a imprensa: organizar sessões de informação tanto em linha como presenciais, assegurar a presença de jornalistas e organizar entrevistas.
  • Contribuir para campanhas ou ações mediáticas relacionadas com prioridades editoriais, projetos dos Gabinetes de Ligação e principais temas da atividade legislativa do Parlamento.
  • Identificar e dirigir‑se a jornalistas e meios de comunicação social com base nos seus interesses, competências e estilo, a fim de lhes propor uma oferta ad hoc. Informar os jornalistas sobre a evolução dos acontecimentos em tempo real através de aplicações de mensagens instantâneas.
  • Convidar jornalistas para as sessões plenárias do Parlamento ou para outros eventos de comunicação e prestar‑lhes assistência nas suas viagens de imprensa.
  • Organizar seminários e sessões de informação para a imprensa (em linha, presenciais e em formato híbrido) em Bruxelas, em Estrasburgo ou nos Estados‑Membros.
  • Alertar para eventuais casos de desinformação ou de informação errada sobre o Parlamento e ajudar a elaborar respostas, se/quando necessário.
  • Acompanhar a imprensa nacional e local, realizar análises dos meios de comunicação social, alertar para a evolução da situação política e transmitir outras informações úteis.
  • Promover os produtos, serviços e equipamentos multimédia disponíveis e ajudar os jornalistas que os utilizam.
  • Contribuir para a boa gestão administrativa e financeira do serviço, em conformidade com a regulamentação em vigor.

Conhecimentos específicos requeridos

  • Capacidade de redação (comunicados de imprensa, textos destinados ao grande público, etc.).
  • Conhecimento do setor do jornalismo, das relações com os meios de comunicação social e das estratégias de comunicação, incluindo a preparação de estratégias e planos para os meios de comunicação social.
  • Conhecimento do panorama mediático nos Estados‑Membros.
  • Conhecimento das tendências em matéria de comunicação.
  • Conhecimento do domínio multimédia, da comunicação digital, da utilização das redes sociais no jornalismo e das relações com os meios de comunicação social.
  • Conhecimento geral dos assuntos europeus.
  • Conhecimento dos procedimentos administrativos, orçamentais e de gestão aplicados no domínio em causa.

b) Gestores/as de comunidade

  • Gerir e manter a presença do Parlamento em todas as plataformas em linha, incluindo através da preparação e da publicação de conteúdos originais, bem como da monitorização e da moderação de conteúdos pertencentes a terceiros.
  • Acompanhar e moderar os debates nas redes sociais em tempo real para identificar as preocupações do público no momento.
  • Levar a cabo atividades de comunicação digital nos Gabinetes de Ligação do Parlamento Europeu, assegurando especificamente a monitorização, a manutenção e a ativação da base de dados de gestão das relações com os clientes (CRM).
  • Assegurar a realização de uma avaliação do impacto das atividades de comunicação dos Gabinetes de Ligação do Parlamento Europeu e/ou dos serviços de comunicação social.
  • Conceber e desenvolver todos os instrumentos de comunicação e de informação disponíveis: sítio Web e redes sociais, coproduções audiovisuais, publicações destinadas ao grande público, etc.
  • Conceber, organizar e realizar atividades de comunicação com os cidadãos, as partes interessadas, os multiplicadores de opinião, os jovens, a sociedade civil, as escolas, as universidades, etc.
  • Gerir e manter a presença do serviço nas redes sociais.

Conhecimentos específicos requeridos

  • Conhecimento da utilização das redes sociais.
  • Conhecimento das técnicas de comunicação na Internet.
  • Conhecimento das ferramentas analíticas e das técnicas de gestão com base em dados úteis para o domínio de atividades, a fim de identificar, analisar e interpretar tendências ou padrões em conjuntos de dados complexos.
  • Compreensão das questões políticas internas, nacionais e internacionais.
  • Conhecimento das ferramentas de produção gráfica e multimédia (tipo Adobe).
  • Conhecimento da utilização das redes sociais no jornalismo.
  • Conhecimento das técnicas jornalísticas multimédia, dos métodos de publicação em linha, das estratégias editoriais nos novos meios de comunicação social, dos processos de difusão eletrónica e das técnicas de comunicação na Web.
  • Conhecimento dos meios de comunicação social de um ou de vários setores geográficos do país de afetação.
  • Conhecimento dos procedimentos administrativos, orçamentais e de gestão aplicáveis no setor em causa.

 

  1. Condições de admissão

a. Requisitos gerais

  • Ser nacional de um dos Estados‑Membros da União Europeia.
  • Encontrar‑se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe sejam aplicáveis em matéria militar.
  • Apresentar as referências morais requeridas para o exercício das suas funções.

b. Requisitos específicos

i. Habilitações e conhecimentos exigidos

  • habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos de, pelo menos, três anos, comprovadas por um diploma

 ou

  • sempre que o interesse do serviço o justifique, formação profissional de nível equivalente.

Antes de serem recrutados, os/as candidatos/as cujos nomes figurem na base de dados serão convidados/as a apresentar documentos comprovativos das informações contidas no formulário de candidatura (diplomas, certificados e outros documentos comprovativos).

Os diplomas, quer sejam emitidos num Estado‑Membro quer num país terceiro, devem ser reconhecidos por um organismo oficial de um Estado‑Membro da UE, como o Ministério da Educação.

Os/as candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país terceiro devem apresentar prova da equivalência dos seus diplomas na UE. Mais informações sobre o reconhecimento de habilitações adquiridas em países terceiros estão disponíveis nas redes ENIC‑NARIC (https://www.enic‑naric.net/).

ii. Conhecimentos linguísticos

Os candidatos devem possuir um conhecimento profundo (pelo menos de nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, croata, checo, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco

e

um conhecimento muito bom (pelo menos de nível B2) da língua inglesa (língua 2). A língua 2 deve ser obrigatoriamente diferente da língua 1. Se a língua 1 for o inglês, é exigido um conhecimento satisfatório (nível B2) de uma das restantes 23 línguas oficiais da União Europeia.

Chama‑se a atenção para o facto de os níveis mínimos atrás indicados se aplicarem a cada uma das aptidões linguísticas (expressão oral, expressão escrita, compreensão escrita e compreensão oral) referidas no formulário de candidatura. Estas aptidões são as que figuram no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (https://europa.eu/europass/common‑european‑framework‑reference‑language‑skills).

Informa‑se os/as candidatos/as de que a opção pelo inglês como língua 2 para este procedimento de constituição de uma base de dados foi feita em função do interesse do serviço e, especificamente, da Direção‑Geral da Comunicação. As pessoas cujos nomes figurem na base de dados deverão poder comunicar eficazmente com a sede em Bruxelas.

Com efeito, o inglês é a língua mais utilizada para comunicar dentro das unidades da Direção‑Geral e entre estas. É também a língua mais frequentemente utilizada nas relações com as outras direções da Direção‑Geral da Comunicação, com as outras direções‑gerais e com as autoridades políticas e administrativas do Parlamento.

Além disso, a língua inglesa é utilizada nas aplicações e nos quadros existentes para a gestão de comunidade (a maioria dos sistemas de gestão das relações com os clientes (CRM) e o software para a participação em linha utilizam o inglês como língua de retaguarda, à semelhança das principais aplicações utilizadas para a execução das tarefas quotidianas de um especialista em comunicação).

No caso dos/as assessores/as de imprensa, os contactos com deputados ao Parlamento Europeu e jornalistas de outros países, bem como a organização de conferências de imprensa, seminários e sessões de informação com uma dimensão transnacional ou pan‑europeia fazem parte das tarefas quotidianas.

Por conseguinte, para desempenharem as suas funções, os/as candidatos/as recrutados/as devem poder trabalhar e comunicar eficazmente em inglês.

Por razões de igualdade de tratamento, todos/as os/as candidatos/as, incluindo aqueles/as cuja primeira língua oficial seja o inglês, devem possuir um conhecimento satisfatório de uma segunda língua, que deve ser uma das restantes línguas oficiais da União Europeia.

iii. Experiência profissional exigida

Após a obtenção das habilitações mencionadas na secção 4, alínea b), subalínea i), os/as candidatos/as devem ter adquirido pelo menos um ano de experiência profissional relacionada com as funções especificadas na secção 3, alínea a) ou b).

 

  1. Base de dados

Se os/as candidatos/as

  • satisfizerem os requisitos gerais de admissão
  • e tiverem preenchido o formulário de candidatura na plataforma APPLY4EP e indicado corretamente os códigos (ver a secção «Candidaturas» infra) em conformidade com o procedimento e dentro do prazo,

o seu nome será incluído na base de dados.

A inclusão do nome de um/a candidato/a basear‑se‑á exclusivamente nas informações fornecidas no formulário de candidatura e nos documentos anexos. Tais informações e documentos serão verificados numa fase posterior, no caso de ser feita uma proposta de recrutamento.

Na sequência da sua inclusão na base de dados, os/as candidatos/as podem ser convidados/as a participar numa prova de seleção. Nesse caso, os/as candidatos/as receberão na altura mais informações sobre a natureza da prova de seleção.

 

  1. Candidaturas – como manifestar interesse?

As pessoas interessadas devem preencher o formulário de candidatura na plataforma em linha APPLY4EP. As manifestações de interesse só podem ser apresentadas nesta plataforma.

Depois de criar uma conta, as pessoas interessadas devem carregar um curriculum vitae circunstanciado, utilizando o formato Europass (https://europa.eu/europass/select‑language?destination=/node/1).

Devem, em seguida, preencher o resto do formulário de candidatura.

Na parte do formulário de candidatura relativa à Experiência profissional, os/as candidatos/as devem utilizar códigos específicos. Na descrição de cada experiência profissional, se for caso disso, os/as candidatos/as são convidados/as a acrescentar um ou vários códigos na secção Características do cargo para destacar determinadas competências. Os/As candidatos/as podem utilizar vários códigos em função da sua formação e da sua experiência. Os/As candidatos/as podem inserir o(s) código(s) relativo(s) a cada experiência no final da caixa de texto relativa às características do cargo. No guia destinado aos/às candidatos/as figura um exemplo (captura de ecrã) que mostra como se pode acrescentar um código à candidatura. Os códigos (por exemplo [MJ], idênticos em todas as línguas) destinam‑se a permitir a identificação de candidatos/as com competências técnicas específicas. Cada código corresponde a uma competência específica.

Os/as candidatos/as podem utilizar os seguintes códigos:

Assessores/as de imprensa – Meios de comunicação social – Códigos específicos a utilizar, se pertinente:

  • [MJ] Jornalismo
  • [MN] Meios de comunicação social nacionais
  • [MD] Meios de comunicação social digitais
  • [MPSO] Organização de seminários para a imprensa
  • [MRM] Gestão das relações com os meios de comunicação social
  • [MEU] Assuntos da UE

Gestores/as de comunidade – Redes sociais (SM) – Códigos específicos a utilizar, se pertinente:

  • [SMCM] Gestão de comunidade
  • [SMDOLC] Comunicação digital/em linha
  • [SMSMP] Plataformas/Gestão de redes sociais
  • [SMCRM] Gestão das relações com os clientes
  • [SMNEU] Assuntos nacionais e da UE

Estas informações devem ser atestadas por documentos comprovativos.

O prazo para a manifestação de interesse termina em 15 de março de 2023. As candidaturas recebidas após esta data não serão aceites.

A inclusão do nome de um/a candidato/a na base de dados ou a aprovação na prova de seleção não constitui uma garantia de recrutamento. Quando surgir uma possibilidade de contratação, os serviços de recrutamento consultarão a base de dados e enviarão convites aos/às candidatos/as cujos perfis melhor correspondam às exigências do lugar em questão. Se se verificar que as informações prestadas são incorretas, os/as candidatos/as serão excluídos/as do processo e os seus nomes serão retirados da base de dados.

O Parlamento Europeu aplica uma política rigorosa em matéria de igualdade de oportunidades nos seus processos de seleção, a fim de garantir a igualdade de tratamento de todos/as os/as candidatos/as.

As condições de trabalho nas instituições europeias são definidas no Regime
aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA). Para mais
informações sobre as modalidades de trabalho, consultar:  https://eur‑lex.europa.eu/legal‑content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031‑20140501&from=PT (Título IV, «Agentes contratuais»).

Desde 1 de julho de 2022, o vencimento mensal de base varia entre 3 877,47 EUR e 7 189,80 EUR (grupo de funções IV), em função da formação e da experiência profissional específica do/a candidato/a.

A base de dados será válida até 31 de dezembro de 2025. A sua validade poderá ser prorrogada por decisão da entidade competente para proceder a nomeações. Nesse caso, os/as candidatos/as cujos nomes figuram na lista serão do facto informados/as em tempo útil.