CONVITE À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
CONSTITUIÇÃO DE UMA BASE DE DADOS
Assistente de uma instância parlamentar
Bruxelas
Agentes contratuais (grupo de funções III) e agentes temporários (AST 3)
1. Observações gerais
A Direção‑Geral dos Direitos dos Cidadãos, da Justiça e dos Assuntos Institucionais (DG IUST) do Parlamento Europeu é uma das quatro direções‑gerais que nasceram da divisão da antiga Direção‑Geral das Políticas Internas. Tem por missão apoiar o Parlamento no exercício das suas funções legislativas, orçamentais e de controlo e assegurar o funcionamento eficaz do Parlamento enquanto guardião da democracia, do Estado de direito e dos direitos fundamentais, sem que deixe de permanecer atento às necessidades dos cidadãos europeus. A DG IUST organiza e facilita o trabalho das comissões parlamentares em domínios fundamentais como a cultura, a educação, os assuntos jurídicos e constitucionais, a igualdade de género, as liberdades cívicas, as petições e a proteção da democracia.
Enquanto assistente de uma instância parlamentar, ajudará o secretariado da comissão a trabalhar de forma eficiente, através da preparação de reuniões e documentos, da redação de correspondência e da organização de audições públicas e missões. O seu papel consiste em realizar tarefas administrativas, logísticas e editoriais num ambiente multilingue e assegurar uma coordenação harmoniosa, tanto dentro como fora do Parlamento.
O presente convite à manifestação de interesse é dirigido a todos/as aqueles/as que desejem fazer parte de uma direção‑geral recém‑criada e dinâmica, que irá certamente crescer e que aposta no desenvolvimento do seu pessoal. Procuramos assistentes altamente motivados e entusiastas que contribuam para a defesa do trabalho democrático do Parlamento e prestem apoio administrativo de elevada qualidade às comissões parlamentares.
O presente convite à manifestação de interesse é lançado pelo Secretariado‑Geral do Parlamento Europeu tendo em vista a constituição de uma base de dados de candidatos/as interessados/as em preencher futuras vagas na qualidade de assistentes de instâncias parlamentares. Esta base de dados constituirá uma reserva de candidatos/as para potenciais recrutamentos, garantindo a existência de uma reserva de talentos prontamente disponível para prestar apoio aos deputados ao Parlamento Europeu no âmbito do trabalho legislativo que estes realizam. O objetivo primordial desta base de dados é reforçar a assistência prestada aos deputados ao Parlamento Europeu, contribuindo assim para a eficiência e a eficácia do Parlamento no desempenho do seu papel enquanto principal órgão legislativo da União Europeia.
Uma vez criada esta base de dados, os/as candidatos/as cujos nomes dela constem podem ser selecionados para, em conformidade com o disposto no artigo 3.º‑B do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA), preencher vagas de agentes contratuais auxiliares na qualidade de assistentes de instâncias parlamentares. A seleção desses/as candidatos/as é efetuada em conformidade com o artigo 7.º («Comissão Paritária para a Seleção dos Agentes Contratuais Auxiliares» (COSCON)) e o artigo 8.º («Processo de seleção de agentes contratuais») das «Disposições Gerais de Execução que regem os concursos e os procedimentos de seleção, recrutamento e classificação dos funcionários e outros agentes do Parlamento Europeu».
Com menor frequência, e sob reserva da disponibilidade de recursos, os/as candidatos/as cujos nomes constem da base de dados podem também, ao abrigo do artigo 2.º‑B do ROA, ser selecionados para lugares de agentes temporários, a fim de preencher vagas de assistentes nas instâncias parlamentares da DG IUST. A seleção desses/as candidatos/as é efetuada em conformidade com o artigo 4.º («Comissão Paritária» (COPAR)) das «Disposições Gerais de Execução que regem os concursos e os procedimentos de seleção, recrutamento e classificação dos funcionários e outros agentes do Parlamento Europeu».
O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e acolhe todas as candidaturas sem discriminação, nomeadamente em razão do género, da cor, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, da religião ou das convicções, das opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, da pertença a uma minoria nacional, da riqueza, do nascimento, da deficiência, da idade, da orientação sexual, do estado civil ou da situação familiar.
2. Descrição das funções
Entre as funções de assistente de uma instância parlamentar contam‑se as seguintes tarefas:
- contribuir para assegurar, num ambiente multilingue, o funcionamento eficaz do secretariado da comissão (nomeadamente a preparação de reuniões internas e externas, bem como a receção e preparação de documentos e o seu envio para tradução);
- assegurar a formatação correta dos documentos produzidos pelo secretariado, em conformidade com os modelos de documentos aplicáveis, com recurso a aplicações informáticas específicas;
- assegurar a disponibilidade dos documentos nas reuniões;
- organizar audições públicas no âmbito das reuniões das comissões, bem como missões das comissões fora dos três locais de trabalho do Parlamento Europeu;
- efetuar pesquisas documentais, nomeadamente para a constituição de dossiês;
- dar seguimento aos pedidos de informação e de documentação;
- redigir cartas e outros documentos relacionados com as atividades do secretariado;
- incumbir‑se do tratamento de textos, da elaboração de quadros, da gestão de agendas, do tratamento do correio, do arquivo, da preparação de dossiês, da organização de reuniões e do acolhimento de visitantes dentro e fora do Parlamento.
3. Condições requeridas para o exercício das funções
Conhecimentos requeridos
- Conhecimento da estrutura, da organização e do ambiente do Secretariado‑Geral e dos vários intervenientes envolvidos.
- Serão apreciados conhecimentos das normas e dos procedimentos aplicáveis no Parlamento, bem como dos procedimentos legislativos da UE.
Competências requeridas
- Dispor de uma vontade de aperfeiçoamento constante;
- Dar mostras de flexibilidade e fiabilidade;
- Dispor de um bom espírito de equipa e cooperação;
- Ser preciso e meticuloso e possuir boas competências de organização e capacidade de planeamento;
- Ter capacidade para cumprir os prazos e atribuir prioridades às tarefas;
- Ser orientado para os resultados.
Ambiente de trabalho:
- Carga de trabalho variável, em função do calendário parlamentar
- Contactos frequentes com pessoas dentro e fora do Parlamento
- Contactos com os gabinetes dos deputados ao Parlamento Europeu
- Deslocações ocasionais a Estrasburgo
4. Condições de admissão
Para ser recrutado/a como agente contratual do grupo de funções III, deve dispor de, pelo menos:
i. um nível de estudos pós‑secundários comprovado por um diploma; ou
ii. habilitações do nível do ensino secundário, comprovadas por um diploma que dê acesso ao ensino pós‑secundário, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, três anos,
Deve, também, preencher as seguintes condições:
· ser nacional de um dos Estados‑Membros da União Europeia,
· encontrar‑se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe sejam aplicáveis em matéria militar,
· ser capaz de demonstrar que oferece as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa,
· ser capaz de demonstrar que possui um conhecimento aprofundado de uma das línguas da União e um conhecimento satisfatório de outra língua da União, na medida do necessário ao exercício das funções.
Antes de serem recrutados/as, os/as candidatos/as cujos nomes figurem na base de dados serão convidados/as a apresentar documentos comprovativos das informações contidas no formulário de candidatura (diplomas, certificados e outros documentos comprovativos).
Todos os diplomas — quer sejam emitidos num Estado‑Membro, quer num país terceiro — devem ser reconhecidos por um organismo oficial de um Estado‑Membro da UE, como o Ministério da Educação.
Os/as candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país terceiro devem apresentar uma declaração da UE de equivalência dos seus diplomas. Para mais informações sobre o reconhecimento de habilitações adquiridas em países terceiros, consulte o sítio Web das redes ENIC‑NARIC(https://www.enic‑naric.net).
As diferenças entre os sistemas educativos serão tidas em conta. O guia dá exemplos das habilitações mínimas exigidas.
5. Inclusão na base de dados e etapas seguintes
Serão incluídos na base de dados os nomes dos/as candidatos/as que:
· satisfaçam as condições de admissão; e
· tenham preenchido o formulário de candidatura através da plataforma APPLY4EP [ver secção 6 («Como manifestar interesse»)], em conformidade com o procedimento e dentro do prazo estabelecido.
À medida que forem surgindo necessidades, os serviços de recrutamento consultarão a base de dados e selecionarão — unicamente com base nas informações constantes das respetivas candidaturas e nos documentos comprovativos fornecidos — um determinado número de candidatos/as cujo perfil corresponda às necessidades destes serviços.
Os/As candidatos/as pré‑selecionados/as podem ser convocados/as para provas e entrevistas organizadas pelos serviços de recrutamento.
As provas/entrevistas de recrutamento destinam‑se a avaliar a aptidão dos/as candidatos/as para exercer o cargo em causa e podem assumir a forma de uma prova escrita (por exemplo, perguntas de escolha múltipla ou de desenvolvimento, prova prática num contexto de trabalho real, elaboração de uma síntese, etc.). Os conhecimentos linguísticos dos/as candidatos/as também poderão ser avaliados.
6. Como manifestar interesse
Para manifestar interesse, os/as candidatos/as devem apresentar o respetivo CV e preencher o formulário de candidatura na plataforma APPLY4EP.
As manifestações de interesse devem IMPERATIVAMENTE ser apresentadas através da plataforma em linha APPLY4EP. Assim sendo, os/as candidatos/as deverão começar por criar uma conta APPLY4EP (se ainda não tiverem conta). Chama‑se a atenção dos/as candidatos/as para o facto de só poderem dispor de uma única conta na plataforma APPLY4EP. Os dados pessoais que os/as candidatos/as registem na respetiva conta APPLY4EP serão tratados em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho. Os/As candidatos/as podem, a qualquer momento, atualizar os dados em questão. A declaração de confidencialidade da APPLY4EP está disponível na página inicial dessa plataforma.
Uma vez criada a conta APPLY4EP, os/as candidatos/as devem ler atentamente o presente convite e o guia em anexo, clicar no separador «Candidatar‑se em linha» na APPLY4EP e seguir as etapas do procedimento de candidatura em linha. Devem, em primeiro lugar, carregar um CV pormenorizado no formato Europass (https://europa.eu/europass/select‑language?destination=/node/1)e, em seguida, preencher o resto do formulário de candidatura.
Os/As candidatos/as poderão encontrar informações adicionais sobre como manifestar o seu interesse no guia anexo ao presente convite à manifestação de interesse.
O prazo para a manifestação de interesse termina às 17h00 (hora de Bruxelas) de 30 de setembro de 2025. As manifestações de interesse recebidas após este prazo não serão aceites. O prazo pode ser prorrogado.
Nos seus processos de seleção, o Parlamento Europeu aplica uma política rigorosa de igualdade de oportunidades, a fim de garantir que todos/as os/as candidatos/as beneficiam de tratamento igual.
A inclusão do nome de um/a candidato/a na base de dados ou a aprovação numa entrevista e/ou na prova de seleção não constitui uma garantia de recrutamento. Quando surgir uma vaga, o serviço de recrutamento pode consultar a base de dados e enviar convites aos/às candidatos/as cujos perfis melhor correspondam às exigências do lugar em questão. Se se verificar que as informações prestadas na candidatura apresentada são incorretas, os/as candidatos/as serão excluídos/as do processo e os seus nomes serão retirados da base de dados.
As condições de emprego das instituições da União estão estabelecidas no ROA. Podem ser consultadas informações pormenorizadas a este respeito em:
https://eur‑lex.europa.eu/legal‑content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A01962R0031‑20140501 (título II) «Agentes temporários» e (título IV) «Agentes contratuais».
Os agentes contratuais serão recrutados no grupo de funções III (GF III). O vencimento mensal de base varia entre 3 374,39 EUR e 5 529,90 EUR (GF III), em função da formação e da experiência profissional pertinentes do/a candidato/a aprovado/a. Este vencimento está sujeito ao imposto comunitário e aos demais descontos previstos no ROA e está isento de impostos nacionais. Em determinadas condições, poderão acrescer ao vencimento de base um certo número de subsídios.
Os agentes temporários serão recrutados no grau AST 3, escalão 1. O vencimento mensal de base é de 4 666,18 EUR. Este vencimento está sujeito ao imposto comunitário e aos demais descontos previstos no Estatuto dos Funcionários e está isento de impostos nacionais. O escalão em que os/as candidatos/as aprovados/as serão recrutados/as poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Em determinadas condições, poderão acrescer ao vencimento de base um certo número de subsídios.
A base de dados será válida até 31 de dezembro de 2026. A entidade competente para proceder a nomeações pode decidir prorrogar a sua validade. Nesse caso, os/as candidatos/as cujos nomes constem da base de dados serão informados/as desse facto em tempo oportuno.