PROGRAMA DE AÇÃO POSITIVA 2025
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Introdução
O Parlamento Europeu deu início à edição de 2025 do Programa de Ação Positiva anual (PAP), uma via destinada a facilitar o acesso ao emprego de pessoas com deficiência como agentes contratuais. Esta iniciativa oferece aos/às candidatos/as com deficiência a oportunidade de trabalhar para a única instituição diretamente eleita da UE, ao mesmo tempo que permite ao Parlamento assegurar uma reserva de talentos diversificada.
O processo de seleção do PAP estabelece uma lista de reserva de 20 candidatos/as aprovados/as para eventual recrutamento como agentes contratuais (com base no artigo 3.º‑B do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia) nos grupos de funções II, III ou IV pelas Direções‑Gerais (DG) do Secretariado. Através deste programa, o Parlamento recruta anualmente até seis candidatos/as aprovados/as, oferecendo‑lhes contratos de um ano (com possibilidade de renovação). Os/As restantes candidatos/as aprovados/as serão incluídos/as numa lista de reserva por um período de 18 meses, com a possibilidade de recrutamento pelas DG do Parlamento, fora do âmbito do PAP.
Critérios de elegibilidade
Na data‑limite para a apresentação das candidaturas, os/as candidatos/as devem preencher os seguintes critérios gerais de elegibilidade, bem como as condições exigidas em matéria de qualificações e experiência profissional.
a) Critérios gerais
Os/As candidatos/as devem preencher os seguintes critérios:
(1) Serem portadores/portadoras de uma deficiência da qual resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 20 %, de acordo com a Tabela europeia de avaliação para efeitos médicos dos danos causados à integridade física e psíquica;
(2) Encontrar‑se no pleno gozo dos seus direitos cívicos enquanto nacionais de um Estado‑Membro da UE;
(3) Ter cumprido as suas obrigações decorrentes da legislação relativa ao serviço militar;
(4) Oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das suas funções;
(5) Demonstrar ter, no mínimo, o nível C1 («conhecimento aprofundado») numa das 24 línguas oficiais da UE (língua 1) e, no mínimo, o nível B2 («conhecimento satisfatório») noutra língua da UE (língua 2), com base no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, em que C2 é o nível mais elevado e A1 é o mais baixo.
As línguas oficiais da União Europeia são as seguintes: o alemão, o búlgaro, o checo, o croata, o dinamarquês, o eslovaco, o esloveno, o espanhol, o estónio, o finlandês, o francês, o grego, o húngaro, o inglês, o irlandês, o italiano, o letão, o lituano, o maltês, o neerlandês, o polaco, o português, o romeno e o sueco.
Os/As candidatos/as realizarão o teste de perguntas de escolha múltipla (MCQ) na sua língua 1. Os serviços de recrutamento testarão os conhecimentos dos/das candidatos/as na segunda língua na fase da entrevista, se o seu nome estiver incluído na lista de reserva e forem convidados/as para uma entrevista por uma DG.
Ao candidatarem‑se a este programa, os/as candidatos/as declaram especificamente que preenchem o critério relativo à deficiência (alínea a), ponto 1) acima mencionado. O fornecimento de informações falsas em relação a este critério de elegibilidade conduzirá ao cancelamento imediato da candidatura e à exclusão do programa.
b) Qualificações:
É exigido um nível mínimo de qualificações.
Para os grupos de funções II (apoio administrativo e de secretariado) e III (assistentes):
- um nível de estudos pós‑secundários comprovado por um diploma; ou
- habilitações do nível do ensino secundário, comprovadas por um diploma que dê acesso ao ensino pós‑secundário, e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, três anos,
Para o grupo de funções IV (administradores):
- habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos de, pelo menos, três anos, comprovadas por um diploma;
Os diplomas –– quer sejam emitidos num Estado‑Membro, quer num país terceiro –– devem ser reconhecidos por um organismo oficial de um Estado‑Membro da UE, como o Ministério da Educação, até à data‑limite de receção de candidaturas.
Os/As candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país terceiro deverão apresentar um certificado de equivalência dos seus diplomas na UE até à data‑limite de receção de candidaturas. Para mais informações sobre o reconhecimento de habilitações adquiridas em países terceiros, consultar as redes ENIC‑NARIC (https://www.enic‑naric.net). O comité de seleção terá em consideração as diferenças entre os sistemas de ensino. Os anexos do Guia dos Candidatos apresentam exemplos das qualificações mínimas exigidas.
c) Experiência profissional
O programa está aberto unicamente a pessoas que nunca antes tenham trabalhado para uma instituição, uma agência ou um organismo da UE. Para a candidatura ao PAP, os estágios, os contratos de trabalho por conta própria e os contratos temporários da UE não são considerados experiência profissional prévia numa instituição da UE.
Processo de seleção e recrutamento
1. Processo de seleção
Os/As candidatos/as serão convocados/as pelo Parlamento Europeu para realizar um teste de perguntas de escolha múltipla (MCQ) em computador, que comportará um máximo de 30 perguntas nos seguintes domínios: conhecimentos sobre a UE, raciocínio verbal e teste situacional.
Caso necessitem de adaptações razoáveis durante o teste, os/as candidatos/as podem apresentar um pedido, utilizando para o efeito o formulário fornecido no anexo 1, indicando a referência «PAP 2025». Para mais informações sobre como apresentar um pedido, consultar o Guia dos Candidatos.
Os/As candidatos/as devem apresentar um novo pedido de adaptações razoáveis para cada processo de seleção a que se candidatam, uma vez que, por motivos que se prendem com a proteção de dados, o Serviço Médico não mantém registos relativos a pedidos anteriores. Caso a deficiência ou situação médica dos/as candidatos/as se mantenha inalterada, os documentos comprovativos utilizados em candidaturas anteriores podem ser reutilizados.
O Parlamento Europeu recorre a um prestador de serviços (TestWe) para a realização dos testes em linha. Chama‑se a atenção dos/as candidatos/as para o facto de o software de teste em linha (TestWe) não estar atualmente acessível aos/às candidatos/as que utilizam leitores de ecrã, magnificadores e software de conversão de texto em voz ou de reconhecimento de voz. Além disso, caso um/a candidato/a se depare com um problema durante as provas, deve contactar a linha de apoio telefónico do prestador de serviços. Serão tomadas disposições alternativas para os/as candidatos/as com necessidades específicas (por exemplo, deficiência visual ou auditiva ou transtornos da fala e/ou da linguagem), na condição de o pedido ser aprovado pelo Serviço Médico do Parlamento.
Em seguida, o comité de seleção avaliará as candidaturas dos/as candidatos/as que tenham atingido a pontuação mínima de 50 % no MCQ, a fim de garantir que cumprem os critérios de elegibilidade b) e c) acima mencionados. O comité de seleção suspenderá o processo de avaliação uma vez atingido um número 1,5 vezes superior ao número pretendido de candidatos aprovados. O comité de seleção incluirá na lista todos/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo no último lugar.
Os/As candidatos/as serão então convidados/as a passar pelo processo de reconhecimento da deficiência do Parlamento. Para comprovar a deficiência dos/as candidatos/as, será necessário que um médico (um especialista ou um médico de clínica geral) preencha o formulário fornecido pelo Serviço Médico do Parlamento. O cartão nacional de deficiência pode também ser apresentado como documento comprovativo anexado à candidatura. Os/As candidatos/as deverão entregar as referidas informações a breve trecho, a fim de que o Serviço Médico do Parlamento possa tratar o pedido após a realização do MCQ. Chama‑se a atenção para o facto de este procedimento ser diferente da avaliação do pedido de adaptações razoáveis acima descrito.
Após ter examinado o formulário e a documentação fornecida pelo/a candidato/a, o Serviço Médico comunica a sua decisão ao comité de seleção, para que este possa estabelecer a lista de candidatos/as aprovados/as.
2. Recrutamento
Uma vez finalizada a lista de candidatos/as aprovados/as, os seus CV serão enviados às unidades de recursos humanos de todas as DG. Serão recrutados até seis candidatos/as desta lista no âmbito do PAP, enquanto os/as restantes candidatos/as podem ser considerados/as para recrutamento como agentes contratuais pelas DG fora do âmbito do PAP.
Se uma DG considerar o perfil de um/a candidato/a interessante para uma vaga disponível, pode convidá‑lo/a para uma entrevista.
Importa assinalar que a inclusão na lista de reserva ou a aprovação no teste de seleção não constitui um direito de recrutamento. Os serviços de recrutamento podem recorrer à lista quando estiverem disponíveis lugares contratuais e convidar os/as candidatos/as cujos perfis se alinhem com os requisitos do lugar para uma entrevista. Este procedimento visa criar oportunidades tanto no âmbito como fora do âmbito do PAP.
Apresentação da candidatura
As candidaturas devem ser apresentadas através da plataforma Apply4EP até à data‑limite de 16 de abril de 2025, às 12 horas (hora de Bruxelas).
Aconselha‑se uma leitura atenta do Guia dos Candidatos que figura no anexo do presente aviso antes do preenchimento da candidatura.
Os/As candidatos/as que necessitem de adaptações razoáveis para a realização da prova devem enviar o formulário correspondente (para mais informações, consultar o Guia dos Candidatos) por correio eletrónico ao Serviço Médico do Parlamento, até à data‑limite de apresentação de candidaturas, para o seguinte endereço:
PERS‑CabmedbruDisability@europarl.europa.eu
Convém não esquecer de anexar a documentação médica/de deficiência necessária para fundamentar o pedido.
Os/As candidatos/as devem utilizar o seguinte texto na linha de assunto do correio eletrónico:
«DG PERS 2025 Positive Action Programme/RA Testing Justification Note».
Chama‑se a atenção para o facto de que também serão proporcionadas aos/às candidatos/as recrutados/as adaptações razoáveis do ambiente de trabalho numa fase posterior.