Local : Bruxelas
Fim da publicação no sítio Web externo : 04/02/2025 12:00
Serviço : 12-Direção-Geral da Inovação e do Apoio Tecnológico
Referência : PE/321/2025/S/ITEC
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AVISO DE RECRUTAMENTO PE/321/2025/S/ITEC

AGENTE TEMPORÁRIO/A 

Administrador/a jurista (AD 7) 

Antes de se candidatarem, os/as interessados/as devem ler atentamente o Guia destinado aos candidatos a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu, que figura em anexo ao presente aviso de recrutamento.

 

Este guia faz parte integrante do aviso de recrutamento e especifica as regras respeitantes aos processos de seleção e as modalidades de candidatura. 

 

ÍNDICE

 

 

A.               NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

 

 

B.               FASES DO PROCESSO

 

 

C.               APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

 

ANEXO:    GUIA DESTINADO AOS CANDIDATOS A PROCESSOS DE SELEÇÃO ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU

 

 

A. NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

 

1.     Considerações gerais

 

O Parlamento Europeu decidiu dar início ao processo de provimento de um lugar de agente temporário no grau AD 7 na Direção‑Geral da Inovação e do Apoio Tecnológico (DG ITEC). O local de trabalho é em Bruxelas.

 

O perfil pretendido é o de administrador jurista.

 

O contrato manter‑se‑á em vigor por um período indeterminado. O recrutamento far‑se‑á no grau AD 7, primeiro escalão, com um vencimento de base mensal de 7 559,72 EUR. Este vencimento está sujeito ao imposto comunitário e aos demais descontos previstos no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) e está isento de qualquer imposto nacional. O escalão em que os/as candidatos/as aprovados/as serão recrutados/as poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderão acrescer, em determinadas condições, diferentes subsídios.

 

O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita candidaturas sem discriminação em razão, nomeadamente, do género, da cor da pele, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, da religião ou das convicções, das opiniões políticas ou de qualquer outra índole, da pertença a uma minoria nacional, da riqueza, do nascimento, da deficiência, da idade, da orientação sexual, do estado civil ou da situação familiar.

 

2.     Natureza das funções

 

A Direção‑Geral da Inovação e do Apoio Tecnológico (DG ITEC) presta serviços informáticos e de comunicação abrangentes para apoiar as atividades legislativas e administrativas do Parlamento Europeu. Assegura o desenvolvimento e a manutenção de um espaço de trabalho interno multilingue, proporcionando aos deputados e ao pessoal um acesso seguro a documentos e informações essenciais em qualquer momento, em qualquer lugar. A DG ITEC é também responsável pela conceção, desenvolvimento e gestão dos sistemas informáticos do Parlamento, em consonância com uma estratégia de inovação que tem em conta as necessidades dos deputados, dos grupos políticos, das direções‑gerais, do Provedor de Justiça Europeu e da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

A DG ITEC supervisiona igualmente a execução de uma estratégia técnica segura e sustentável para a infraestrutura informática e de telecomunicações do Parlamento. Gere ainda a produção e a distribuição eletrónica de documentos parlamentares e colabora com o Serviço das Publicações para a publicação oficial de textos legislativos e outros documentos.

Sendo afetado/a a Bruxelas, o/a administrador/a jurista deverá efetuar deslocações regulares entre os três locais de trabalho do Parlamento (Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo), bem como a outros locais. O/A administrador/a jurista trabalhará em estreita colaboração com os quadros superiores e diversos serviços da DG ITEC, bem como com as outras direções‑gerais do Secretariado e, se for caso disso, com deputados ao Parlamento Europeu. O/A administrador/a jurista exercerá, sob a autoridade do supervisor direto e no contexto de programas e prioridades definidos pelos órgãos do Parlamento e pela sua direção, as seguintes funções principais:

 

       Prestar aconselhamento à direção em todos os aspetos jurídicos e administrativos da entidade, facultando uma análise e interpretação pormenorizadas de legislação e jurisprudência complexas;

       Redigir estudos, notas e sumários, bem como analisar, definir e elaborar projetos de regras na sua área de competência e sobre todos os temas relacionados com a gestão do serviço, a pedido dos quadros superiores;

       Acompanhar/representar os quadros superiores em reuniões de alto nível e em grupos de trabalho internos e externos, assegurando uma comunicação eficaz e a defesa dos interesses da entidade;

       Assegurar que os serviços competentes executam os assuntos administrativos dentro do prazo, estabelecendo contactos com as diferentes partes, mantendo‑as informadas e coordenando os seus contributos;

       Elaborar e/ou verificar os documentos em que o Parlamento assume compromissos e que são suscetíveis de ser objeto de litígios;

       Ter assento em comissões ou órgãos administrativos que representem o Parlamento em determinados organismos; apoiar, se for caso disso, os serviços operacionais na realização de atividades/projetos específicos;

       Assumir a responsabilidade pela preparação e celebração de contratos públicos;

       Tratar pedidos de acesso público sensíveis/complexos aos documentos da DG ITEC, após processamento conjunto com o proprietário dos documentos e em estreita cooperação com a Direção‑Geral da Presidência (DG PRES).

 

O exercício destas funções exige rigor, competências de comunicação, sentido apurado de confidencialidade, capacidade de análise, de síntese e de antecipação, sentido de diplomacia e capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores a todos os níveis. Os/As candidatos/as devem demonstrar espírito de iniciativa e uma forte motivação. Devem estar aptos/as a trabalhar regularmente de forma intensiva, tanto de modo autónomo como em equipa, e a adaptar‑se a um ambiente de trabalho multicultural e multilingue.

3.     Condições de admissão

 

Na data‑limite fixada para a apresentação de candidaturas, os/as candidatos/as devem preencher as seguintes condições de admissão gerais e específicas:

 

a)      Condições gerais

 

Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA), os/as candidatos/as devem:

 

       ser cidadãos nacionais de um dos Estados‑Membros da União Europeia;

       encontrar‑se no pleno gozo dos seus direitos cívicos,

       encontrar‑se em situação regular face às leis de recrutamento que lhes forem aplicáveis em matéria militar;

       oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa.

 

b)      Condições específicas

 

i)       Habilitações exigidas

 

·       Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma na área do Direito, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos;

 

ou

 

·       Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma na área do Direito, e experiência profissional pertinente para as funções descritas (secção A, ponto 2) de pelo menos um ano, quando a duração normal desses estudos seja de pelo menos três anos. Este ano de experiência profissional não será tido em conta no cálculo do período de experiência profissional exigida especificada no ponto 3, alínea b), subalínea iii).

 

Os diplomas – quer sejam emitidos num Estado‑Membro, quer num país terceiro – devem ser reconhecidos por um organismo oficial de um Estado‑Membro da UE, como o Ministério da Educação.

 

Caso recebam uma proposta de recrutamento, os/as candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país terceiro deverão apresentar um certificado de equivalência dos seus diplomas na UE. Para mais informações sobre o reconhecimento de qualificações obtidas num país terceiro nas redes ENIC‑NARIC, consulte a seguinte ligação: https://www.enic‑naric.net. O comité de seleção terá em consideração as diferenças entre os sistemas de ensino. O quadro constante do Guia destinado aos candidatos apresenta exemplos das habilitações mínimas exigidas. Os/as candidatos/as que não apresentem subsequentemente uma equivalência da UE para os seus diplomas e/ou os/as candidatos/as com diplomas não reconhecidos por um organismo oficial de um Estado‑Membro da UE não serão admitidos/as ao processo de seleção.

 

ii)        Experiência profissional exigida

Após a obtenção das habilitações que dão acesso ao processo de seleção (ver alínea i) supra), os/as candidatos/as devem ter adquirido a seguinte experiência profissional:

 

·       pelo menos 4 anos de experiência profissional relacionada com as funções especificadas na secção A, ponto 2, dois dos quais numa administração nacional ou em instituições ou organismos da União Europeia.

 

 

iii)     Conhecimentos linguísticos

 

Os/as candidatos/as devem ter um conhecimento aprofundado (pelo menos de nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco,

 

 

 

e

 

um conhecimento satisfatório (pelo menos de nível B2) de inglês ou francês (língua 2).

Se a língua 1 for o inglês ou o francês, é exigido um conhecimento satisfatório (pelo menos de nível B2) de uma das restantes 23 línguas oficiais da União Europeia. A língua 2 deve ser diferente da língua 1.

 

As opções linguísticas previstas no presente processo de seleção, ou seja, o inglês e o francês, foram definidas no interesse do serviço. O lugar de administrador jurista exige competências específicas pela natureza das funções: competências de análise, redação, supervisão técnica e gestão administrativa. O/A agente recém‑recrutado/a deve, por conseguinte, estar apto/a a compreender as tarefas a realizar, solucionar problemas e comunicar eficazmente com interlocutores externos e com a direção e os colegas.

 

O conhecimento de, pelo menos, uma destas duas línguas é essencial para que o/a agente possa cumprir as suas responsabilidades e satisfazer as necessidades do serviço, nomeadamente para estabelecer relações de trabalho eficazes com as partes interessadas que utilizam principalmente o inglês ou o francês. Este aspeto é crucial para alcançar os objetivos e executar os projetos específicos da Direção‑Geral da Inovação e do Apoio Tecnológico (DG ITEC), em que o inglês e o francês são as principais línguas de trabalho.

 

O francês é a língua mais utilizada para comunicar a nível interno e entre as unidades da direção para a qual os/as candidatos/as serão recrutados/as. O inglês, por sua vez, é a língua mais frequentemente utilizada nas relações com as outras direções da DG ITEC, bem como com as outras direções‑gerais e com as autoridades políticas e administrativas do Parlamento, em particular na redação de documentos e na participação em debates estratégicos.

O inglês e o francês são também utilizados durante as reuniões do Fórum Contratos, nas quais o/a agente recrutado/a participará ativamente. Um bom domínio do francês é igualmente essencial para uma boa compreensão da legislação em vigor em França, na Bélgica e no Luxemburgo. As funções exigem igualmente a redação de documentos jurídicos, a preparação de estudos e a síntese de conceitos jurídicos complexos, que devem ser comunicados de forma clara e precisa. Muitas das comunicações internas e externas, textos legislativos, atualizações da jurisprudência e orientações processuais estão disponíveis principalmente nestas duas línguas. Por conseguinte, um forte domínio do inglês e/ou do francês é fundamental para assegurar uma interpretação precisa, a conformidade e um trabalho de elevada qualidade.

 

A DG ITEC coloca uma ênfase considerável na comunicação eficaz entre o seu pessoal, por forma a garantir uma colaboração harmoniosa e a eficiência operacional. Consequentemente, todos os anúncios de abertura de vaga da DG ITEC, tanto internos como externos, exigem que os candidatos tenham um forte domínio de uma destas duas línguas e um bom conhecimento prático da outra. A proficiência em, pelo menos, uma destas línguas permitirá ao/à candidato/a selecionado/a desempenhar as tarefas de forma eficiente em vários contextos linguísticos e integrar‑se plenamente no ambiente diversificado e multilingue do Parlamento Europeu.

 

 

B. PROCESSO DE SELEÇÃO

 

O processo de seleção é organizado com base na avaliação das qualificações e na prestação de provas.

 

1.         Admissão e avaliação das qualificações (1.ª fase)

 

a)      A entidade competente para proceder a nomeações estabelece uma lista dos/as candidatos/as que tenham apresentado a sua candidatura na forma exigida até à data‑limite e que preencham as condições gerais enunciadas na secção A, ponto 3, alínea a). A lista será transmitida ao comité de seleção juntamente com os dossiês de candidatura.

 

b)      O comité de seleção procederá à verificação dos dossiês dos/as candidatos/as que preencham as condições específicas enunciadas na secção A, ponto 3, alínea b) – Condições de admissão.

 

c)      Com base numa grelha de classificação previamente definida, o comité de seleção procederá à avaliação das qualificações de todos/as os/as candidatos/as admitidos/as ao processo de seleção (ver secção B, ponto 1, alínea b) supra) e estabelecerá a lista dos/as 6 melhores candidatos/as elegíveis, que serão convidados/as para as provas. O comité de seleção convocará todos/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo no último lugar – Avaliação das qualificações.

 

O comité de seleção baseia as suas decisões exclusivamente nas informações constantes do formulário de candidatura, as quais devem ser atestadas por documentos comprovativos apresentados juntamente e simultaneamente com o formulário de candidatura (para mais informação, consultar o Guia destinado aos candidatos a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu, ponto 3.3).

 

 

Na avaliação das qualificações dos/as candidatos/as, o comité de seleção terá especialmente em conta os seguintes aspetos:

-      Habilitações e diplomas;

-      Experiência de representação/acompanhamento de quadros superiores em reuniões de alto nível e em grupos de trabalho internos e externos;

-      Experiência de aconselhamento da direção sobre assuntos jurídicos e administrativos complexos, em particular no âmbito do quadro institucional da UE, com destaque para a análise e interpretação pormenorizadas de legislação e jurisprudência complexas no domínio das TI e dos contratos públicos TI da UE;

-      Experiência na preparação de documentos relacionados com compromissos parlamentares e outros assuntos sensíveis;

-      Sólidas competências de comunicação oral e escrita, com capacidade para transmitir de forma concisa conceitos jurídicos complexos e informações a várias partes interessadas, nomeadamente quadros superiores e entidades externas;

-      Experiência na elaboração de estudos, notas e sumários jurídicos de elevada qualidade, assim como na preparação de análises jurídicas e administrativas abrangentes e de projetos de regras, a pedido de quadros superiores;

-      Experiência na liderança e na participação ativa em comissões de abertura e avaliação de propostas;

-      Experiência na coordenação dos contributos de várias partes interessadas e na manutenção de uma comunicação regular para assegurar o bom andamento dos projetos;

-      Experiência em procedimentos de contratação pública, tanto a nível de preparação como de participação;

-      Experiência num ambiente multicultural e multilingue, e capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores a todos os níveis. 

Cada critério será marcado numa escala (de 1 a 5). Os/As candidatos/as serão avaliados/as com base na sua pontuação global para determinar a sua aptidão para o cargo.

 

Pontuação: 0 a 20 pontos.

 

Os/As candidatos/as serão informados/as por correio eletrónico da decisão do comité de seleção de os/as admitir às provas com base na sua elegibilidade e nos pontos obtidos na avaliação das qualificações.

 

2. Provas (2.ª fase)

A fim de avaliar se os/as candidatos/as possuem os conhecimentos e as competências necessárias ao desempenho das funções acima descritas, o comité de seleção realizará as seguintes provas:

 

Prova escrita

 

a) Prova de redação em inglês ou francês, com base num dossiê, para avaliar a capacidade do/a candidato/a para desempenhar as funções descritas na secção A, ponto 2, bem como as suas competências de redação.

 

Duração da prova: 90 minutos, no máximo.

Pontuação: de 0 a 20 pontos (mínimo exigido: 10 pontos).

Esta prova pode realizar‑se presencialmente ou em linha.

 

Prova oral

 

b) Entrevista com o comité de seleção em inglês ou francês, a fim de avaliar a aptidão do/a candidato/a para o exercício das funções descritas na secção A, ponto 2.

 

Duração máxima da prova: 45 minutos, no máximo.

Pontuação: de 0 a 40 pontos (mínimo exigido: 20 pontos)

Esta prova pode realizar‑se presencialmente ou em linha.

 

As instruções para as provas serão transmitidas aos/às candidatos/as em tempo oportuno. Os/As candidatos/as deverão seguir escrupulosamente as instruções. O incumprimento das instruções ou um comportamento não conforme com as instruções resultarão na desqualificação imediata do/a candidato/a.

 

3.         Lista dos/as candidatos/as aprovados/as

 

O comité de seleção elaborará uma lista dos/as candidatos/as aprovados/as, da qual constarão, por ordem alfabética, os nomes dos/as 3 candidatos/as que obtiveram a pontuação mais elevada no processo de seleção (avaliação das qualificações e das provas), na condição de terem alcançado o limiar mínimo requerido em ambas as provas. A lista incluirá todas/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo no último lugar.

 

Os/as candidatos/as serão informados/as por escrito dos seus resultados,

sendo a lista dos/as candidatos/as aprovados/as publicada no sítio Web oficial do Parlamento Europeu.

A validade da lista dos/as candidatos/as aprovados/as expira em 31 de dezembro de 2028. A sua validade poderá ser prorrogada por decisão da entidade competente para proceder a nomeações. Nesse caso, os/as candidatos/as cujos nomes figuram na lista serão informados/as oportunamente desse facto.

 

 

 

C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

 

As candidaturas são apresentadas através da plataforma Apply4EP: https://apply4ep.gestmax.eu/search.

 

Os/as candidatos/as devem ler atentamente o Guia destinado aos candidatos a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu antes de preencherem o formulário de candidatura.

 

 

Prazo para a apresentação das candidaturas

 

12h00 (meio‑dia), hora de Bruxelas, de 4 de fevereiro de 2025