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PE/258/S - AGENTE TEMPORÁRIO, ASSISTENTE NAS RELAÇÕES COM AS AUTORIDADES NACIONAIS (AST 5)

Local : Bruxelas
Fim da publicação no sítio Web externo : 30/09/2021 12:00
Serviço : 01-Cabinet du Secrétaire général, direction de l’innovation et des services centraux
Ref. : PE/258/S - TEMPORARY STAFF (Assistant)
Guia destinado aos candidatos :

Antes de se candidatarem, os interessados devem ler atentamente o guia que lhes é destinado, em anexo ao presente aviso de recrutamento.

Este guia, que faz parte integrante do aviso de recrutamento, ajuda a compreender as regras respeitantes aos processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu e às modalidades de inscrição.


ÍNDICE

A. NATUREZA DAS FUNÇÕES, CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

B. FASES DO PROCESSO

C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

ANEXO: GUIA DESTINADO AOS CANDIDATOS A PROCESSOS DE SELEÇÃO ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU

 


A. NATUREZA DAS FUNÇÕES, CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

1. Observações gerais

O Parlamento Europeu decidiu dar início ao processo de provimento de um lugar temporário (AST 5) de assistente, nas relações com as autoridades nacionais, para o Gabinete do Secretário Geral.

O contrato será celebrado por um período indeterminado. O recrutamento far-se-á no grau AST 5, primeiro escalão, a que corresponde o vencimento de base de 4 917,29 EUR por mês. Este vencimento está sujeito ao imposto comunitário e aos demais descontos previstos no Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.º 259/68 do Conselho (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1) alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.º 723/2004 do Conselho, de 22 de março de 2004 (JO L 124 de 27.4.2004, p. 1), e com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE, Euratom) n.º 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia (JO L 287 de 29.10.2013, p. 15)) e está isento de impostos a nível nacional. O escalão em que o candidato aprovado será recrutado poderá ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderão acrescentar-se, em determinadas condições, determinados subsídios.

A contratação de agentes temporários destina-se a assegurar à instituição o serviço de pessoas que possuam as mais elevadas qualidades de competência, rendimento e integridade, recrutadas numa base geográfica tão alargada quanto possível de entre os nacionais dos Estados-Membros da União.

O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente em razão do género, da raça, da cor, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, da religião ou da convicção, das opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, da pertença a uma minoria nacional, da riqueza, do nascimento, da deficiência, da idade, da orientação sexual, do estado civil ou da situação familiar.

2. Natureza das funções

O assistente nas relações com as autoridades nacionais, trabalhando no Gabinete do Secretário Geral, será responsável pelos contactos com as autoridades nacionais e regionais, principalmente dos três países de acolhimento dos locais de trabalho do Parlamento Europeu, designadamente a França, o Luxemburgo e a Bélgica. O assistente terá como principais funções a preparação, a prestação de apoio e o acompanhamento dos grupos de trabalho com as autoridades nacionais e regionais a nível administrativo e político em numerosos domínios de atividade do Parlamento. O assistente será igualmente responsável pelas seguintes tarefas:

  • redação de correspondência, principalmente em francês, dirigida às autoridades regionais e nacionais, inclusive ao mais alto nível,
  • gestão de vários aspetos relacionados com acordos de parceria e visitantes,
  • comunicação com associações ativas no domínio dos assuntos europeus, nomeadamente da França, da Bélgica, do Luxemburgo e das regiões fronteiriças da Alemanha.

Neste contexto, é necessária uma boa capacidade de organização. A experiência anterior num contexto internacional e, em especial, num parlamento é considerada uma vantagem. Uma vez que o desempenho das funções inerentes a este lugar exige numerosos contactos a nível interno e externo, são necessárias excelentes competências de escrita, um elevado sentido de diplomacia, uma grande facilidade em comunicar e muito boas aptidões interpessoais.

O local de trabalho é Bruxelas, mas é suscetível de ser reafetado a um dos outros locais de trabalho do Parlamento Europeu. Além disso, é necessária disponibilidade para efetuar deslocações regulares entre os três locais de trabalho do Parlamento (Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo) e para outros destinos.

As principais funções são as seguintes:

  • preparar, prestar apoio e dar seguimento às atividades dos grupos de trabalho com as autoridades nacionais e regionais, nomeadamente da França, do Luxemburgo e da Bélgica, transmitindo as informações a montante e a jusante da cadeia hierárquica;
  • estabelecer contactos e manter a ligação com as autoridades nacionais e regionais, em particular da França, do Luxemburgo e da Bélgica;
  • prestar assistência aos grupos de trabalho com as autoridades nacionais e regionais na realização de várias tarefas administrativas, nomeadamente a redação de atas;
  • preparar, apoiar a condução e a conclusão das negociações de acordos administrativos com as autoridades nacionais ou regionais, bem como com associações ativas no domínio dos assuntos europeus, nomeadamente da França, do Luxemburgo, da Bélgica e das regiões fronteiriças da Alemanha;
  • elaborar dossiês com base em procedimentos previamente estabelecidos, em papel ou em formato eletrónico, e fornecer às autoridades de decisão dossiês completos com informações de fundo relevantes, se necessário;
  • dar seguimento às decisões tomadas, fornecer informações em resposta a inquéritos sobre a evolução dos processos, redigir sínteses, muitas vezes dentro de prazos apertados;
  • organizar visitas, receber visitantes e realizar outras tarefas específicas no domínio de atividades dos serviços.

Estas funções pressupõem as seguintes competências:

  • capacidade de organização e planeamento
  • capacidade de análise e compreensão
  • rigor
  • aptidões interpessoais e de estabelecimento de contactos
  • confidencialidade/discrição
  • capacidade de trabalhar sob pressão
  • tato e diplomacia

3. Elegibilidade

Na data-limite fixada para a apresentação das candidaturas, os candidatos deverão preencher as seguintes condições:

(a) Condições gerais

Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do ROA, os candidatos devem, nomeadamente:

  • ser nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia,
  • encontrar-se em situação de pleno usufruto dos seus direitos cívicos,
  • ter a situação militar regularizada nos termos das obrigações legais,
  • oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das
    funções em causa.

(b) Condições específicas

(i) Habilitações e conhecimentos exigidos

Os candidatos devem possuir:

  • habilitações do nível do ensino pós-secundário, comprovadas por um diploma,

ou

  • uma formação do nível do ensino secundário comprovada por um diploma que dê acesso ao ensino pós-secundário, seguida de uma experiência profissional de pelo menos três anos relacionada com a natureza das funções. Esta experiência profissional de três anos não será tida em conta na avaliação da experiência profissional especificada a seguir.

O comité de seleção tem em conta os diferentes sistemas de ensino dos Estados-Membros da União Europeia. O quadro constante do Guia destinado aos candidatos a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu dá exemplos de habilitações mínimas exigidas.

(ii) Experiência profissional exigida

Após a obtenção das habilitações acima especificadas, os candidatos deverão ter adquirido uma experiência profissional de pelo menos cinco anos num domínio relacionado com a natureza das funções especificadas na secção A, ponto 2. A experiência anterior num contexto internacional e, em especial, num parlamento é considerada uma vantagem.

(iii) Conhecimentos linguísticos

Os candidatos devem possuir um conhecimento aprofundado (nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno ou sueco,

e

um conhecimento aprofundado (nível C1) do francês (língua 2). A língua 2 terá obrigatoriamente de ser diferente da língua 1. Caso a língua 1 corresponda ao francês, é exigido um nível satisfatório (nível B2) de uma das outras 23 línguas oficiais da União Europeia.

O conhecimento do alemão e/ou neerlandês é considerado uma vantagem.

É de notar que os níveis mínimos acima exigidos se aplicam a todas as aptidões linguísticas (falar, escrever, compreensão escrita e compreensão oral) mencionadas no formulário de candidatura. Estas aptidões refletem as previstas no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (https://europa.eu/europass/pt/common-european-framework-reference).

Informa-se os candidatos de que o requisito linguístico específico, ou seja, um conhecimento aprofundado do francês, foi definido de acordo com os interesses do serviço no que diz respeito às exigências específicas do lugar.

Mais especificamente, o francês é a principal língua utilizada na comunicação com as autoridades nacionais e regionais dos três países de acolhimento dos locais de trabalho do Parlamento Europeu, designadamente a França, a Bélgica e o Luxemburgo, e uma das línguas mais frequentemente utilizadas na comunicação interna do Parlamento Europeu. Por conseguinte, para desempenhar as suas funções, tal como referido na secção A, ponto 2 do presente aviso de recrutamento, e para assegurar o bom funcionamento do serviço, o agente temporário recrutado deve ser capaz de trabalhar e comunicar eficazmente em francês.

O conhecimento do alemão e/ou neerlandês é considerado uma vantagem, uma vez o neerlandês pode ser necessário na comunicação com as autoridades belgas, e o alemão, na comunicação com as autoridades luxemburguesas e associações ativas no domínio dos assuntos europeus das regiões fronteiriças da Alemanha.

Além disso, para garantir um tratamento equitativo, todos os candidatos, incluindo aqueles cuja primeira língua oficial é o francês, devem possuir um conhecimento satisfatório de uma das outras línguas oficiais da União Europeia.

B. FASES DO PROCESSO

1. Admissão ao processo de seleção

O processo de seleção é organizado com base na avaliação das habilitações e na prestação de provas.

Se os candidatos

  • satisfizerem as condições gerais de elegibilidade
  • e tiverem apresentado as candidaturas de acordo com as modalidades definidas e dentro do prazo,

o comité de seleção analisa os respetivos processos de candidatura no que respeita às condições específicas de elegibilidade.

Os candidatos que preencham as condições específicas de elegibilidade são admitidos
ao processo de seleção.

O comité de seleção baseia-se exclusivamente nas informações constantes do formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos (Guia destinado aos candidatos a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu).

2. Avaliação das habilitações

O comité de seleção, com base numa grelha de classificação previamente definida, procede à avaliação das qualificações dos candidatos admitidos ao processo de seleção e estabelece a lista dos doze melhores candidatos que serão convidados para a prova escrita.

Para a apreciação das habilitações dos candidatos, o comité de seleção terá em conta, em particular, os seguintes aspetos (que devem ser atestados por documentos comprovativos incluídos no dossiê):

  • outras habilitações e diplomas relevantes para a natureza das funções;
  • experiência na elaboração de dossiês;
  • experiência na redação de cartas, notas, sínteses e atas em francês;
  • experiência no estabelecimento de contactos com autoridades nacionais e regionais;
  • experiência na execução de tarefas administrativas e no seguimento de decisões;
  • experiência de trabalho num ambiente multicultural e multinacional.

Classificação: de 0 a 20 pontos.

3. Provas

Prova escrita

a) Prova de redação em francês, realizada com base num dossiê e destinada a avaliar a capacidade dos candidatos para desempenhar as funções descritas na secção A, ponto 2, e para discernir requisitos operacionais, apresentar soluções e prestar apoio aos utilizadores finais.

Duração da prova: 90 minutos
Classificação: de 0 a 20 pontos (pontuação mínima exigida: 10 pontos).

A prova pode ser organizada à distância e em linha (feita em computador).

Os seis candidatos que obtenham a pontuação mais elevada serão convocados para as provas orais, desde que tenham atingido a pontuação mínima exigida.

Provas orais

b) Entrevista com o comité de seleção em francês, destinada a avaliar, à luz dos dados que figuram nos dossiês de candidatura, a aptidão dos candidatos para desempenhar as funções especificadas na secção A, ponto 2. O comité de seleção poderá decidir testar os conhecimentos linguísticos dos candidatos especificados no formulário de candidatura.

Duração da prova: 45 minutos
Classificação: de 0 a 40 pontos (pontuação mínima exigida: 20 pontos).
Esta prova pode ser organizada à distância e em linha (feita em computador).

c) Prova de simulação ou exercício de grupo em francês, destinada a permitir que o comité de seleção avalie a capacidade de adaptação, a aptidão para negociar e as competências interpessoais.

Duração da prova: 25 minutos
Classificação: de 0 a 20 pontos (pontuação mínima exigida: 10 pontos).
Esta prova pode ser organizada à distância e em linha (feita em computador).

As instruções para as provas escritas e orais serão oportunamente transmitidas aos candidatos. As provas realizam-se numa data e num horário precisos. Se os candidatos não responderem a uma convocatória, não forem contactáveis por e-mail ou não se apresentarem a uma prova, serão excluídos. Os candidatos deverão seguir escrupulosamente as instruções dadas. O incumprimento das instruções ou um comportamento não conforme com as instruções resultam na exclusão imediata dos candidatos.

4. Lista dos candidatos aprovados

São inscritos na lista dos candidatos aprovados, por ordem de mérito, os nomes dos três candidatos que obtiverem o número mais elevado de pontos no conjunto das provas (avaliação das habilitações e provas) e alcançarem o limiar mínimo requerido em cada uma das provas.

Os resultados serão comunicados individualmente, por escrito, aos interessados.

A lista dos candidatos aprovados será publicada na Intranet do Parlamento Europeu.

A validade da lista dos candidatos aprovados expira em 31 de dezembro de 2024, podendo, no entanto, ser prorrogada. Nesse caso, os candidatos aprovados inscritos na lista serão oportunamente informados.

Se um candidato inscrito na lista dos candidatos aprovados receber uma proposta de emprego, deverá apresentar, para efeitos de certificação, os originais de todos os documentos requeridos, nomeadamente diplomas e certificados de trabalho.

A inclusão numa lista de candidatos aprovados não constitui nem um direito nem uma garantia de recrutamento.

C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Para se candidatarem, os interessados devem ter uma conta na plataforma Apply4EP: https://apply4ep.gestmax.eu/search/index/lang/pt_PT. Cada candidato pode criar apenas UMA conta. Para tal, os candidatos devem clicar em «Candidatar-se em linha» no fundo da página.

Antes de preencher o formulário e apresentar os documentos comprovativos pertinentes, os candidatos devem ler atentamente o Guia destinado aos candidatos a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu.

A data-limite para a apresentação das candidaturas é

30 de setembro de 2021, às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas

Após a validação do formulário de candidatura, será automaticamente enviado ao candidato um aviso de receção.

Solicita-se aos candidatos que NÃO TELEFONEM a pedir informações sobre o calendário dos trabalhos.