AVISO DE RECRUTAMENTO PE/308/2024/S/INLO
AGENTE TEMPORÁRIO
Diretor/a administrativo/a (AD 8)
Antes de se candidatarem, os/as interessados/as devem ler atentamente o Guia destinado aos candidatos a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu, que figura em anexo ao presente aviso de recrutamento.
Este guia, que faz parte integrante do aviso de recrutamento, ajuda a compreender as regras respeitantes aos processos de seleção e as modalidades de candidatura.
ÍNDICE
A. NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
B. PROCESSO DE SELEÇÃO
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
ANEXO: GUIA DESTINADO AOS/ÀS CANDIDATOS/AS A PROCESSOS DE SELEÇÃO ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU
A. NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
1. Observações gerais
O Parlamento Europeu decidiu dar início ao processo de provimento de um lugar de agente temporário no grau AD 8 na Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística (DG INLO). O local de trabalho é em Bruxelas.
O perfil pretendido é o de diretor administrativo.
O contrato será celebrado por um período indeterminado. O recrutamento far‑se‑á no grau AD 8, primeiro escalão, a que corresponde o vencimento de base de 8 216,45 EUR por mês. Este vencimento está sujeito ao imposto comunitário e aos demais descontos previstos no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) e está isento de qualquer imposto nacional. O escalão em que os/as candidatos/as aprovados/as serão recrutados/as poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderão acrescer, em determinadas condições, diferentes subsídios.
O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita candidaturas sem discriminação em razão, nomeadamente, do género, da cor da pele, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, da religião ou das convicções, das opiniões políticas ou de qualquer outra índole, da pertença a uma minoria nacional, da riqueza, do nascimento, da deficiência, da idade, da orientação sexual, do estado civil ou da situação familiar.
2. Natureza das funções
A Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística (DG INLO) disponibiliza especialização em matéria de gestão de instalações, logística e projetos imobiliários, cobrindo cerca de 1,1 milhões de metros quadrados em Bruxelas, no Luxemburgo e em Estrasburgo, bem como nos gabinetes de ligação nos Estados‑Membros. Presta igualmente serviços de restauração e transporte e gere o espaço de escritórios do Parlamento, sendo responsável, por exemplo, pelo mobiliário e material de escritório e pela distribuição de correio.
Trabalhando sob a alçada direta de um diretor da Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística ou numa unidade ligada ao diretor‑geral, o/a diretor/a administrativo/a assumirá funções consultivas e analíticas num ou mais domínios de competência da direção‑geral, tal como a seguir se descreve.
Sendo afetado a Bruxelas, o/a diretor/a administrativo/a deverá efetuar deslocações regulares entre os três locais de trabalho do Parlamento (Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo), bem como a outros locais. As funções implicam trabalhar em estreita colaboração com o diretor(‑geral), com os outros serviços da Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística, com as outras direções‑gerais do Secretariado e, se for caso disso, com os deputados ao Parlamento Europeu. O/a diretor/a administrativo/a presta oportunamente aos quadros superiores aconselhamento e informações pertinentes sobre assuntos da sua esfera de competências.
O exercício destas funções exige rigor, competências de comunicação, sentido apurado de confidencialidade, capacidade de análise, de síntese e de antecipação, sentido de diplomacia e capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores a todos os níveis. A tónica é colocada na aptidão dos candidatos para lidarem com problemas de natureza diversa e frequentemente complexos, para reagirem rapidamente às diferentes circunstâncias e para comunicarem com eficácia. Os candidatos têm de demonstrar espírito de iniciativa e uma forte motivação. Devem estar aptos/as a trabalhar regularmente de forma intensiva, tanto de modo autónomo como em equipa, e a adaptar‑se a um ambiente de trabalho multicultural e multilingue.
Sob a autoridade do supervisor direto e no contexto de programas e prioridades instituídos pelos órgãos do Parlamento e pela sua direção, o/a diretor/a administrativo/a exercerá as seguintes funções principais:
– aconselhar a direção em todos os aspetos jurídicos e administrativos da entidade, nomeadamente na análise de legislação e jurisprudência aplicáveis;
– otimizar a utilização dos recursos do serviço para prestar um serviço de qualidade nas suas áreas de atividade;
– conceber, elaborar, formalizar, propor, aplicar e acompanhar os aspetos jurídicos e administrativos das responsabilidades da entidade;
– coordenar o planeamento e a preparação das notas apresentadas a órgãos específicos do Parlamento (por exemplo, o Colégio dos Questores, os grupos de trabalho da Mesa, etc.);
– disponibilizar especialização jurídica à unidade que trata da prospeção imobiliária;
– acompanhar os quadros superiores em reuniões ou representar a direção em grupos de trabalho internos e externos;
– elaborar estudos, relatórios, notas, cartas, estatísticas e quaisquer outros documentos relacionados com a responsabilidade ambiental e social (acessibilidade e questões relacionadas com o ambiente) do Parlamento Europeu, incluindo projetos de regulamentação;
– estabelecer a ligação com os serviços e/ou homólogos envolvidos a nível interinstitucional;
– orientar e coordenar projetos específicos para garantir a sua conclusão com êxito.
3. Condições de admissão
Na data‑limite fixada para a apresentação de candidaturas, os/as candidatos/as devem preencher as seguintes condições de admissão gerais e específicas:
a) Condições gerais
Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA), os/as candidatos/as devem imperativamente:
– ser cidadãos nacionais de um dos Estados‑Membros da União Europeia;
– encontrar‑se no gozo dos seus direitos cívicos;
– encontrar‑se em situação regular no que diz respeito às leis de recrutamento que lhe forem aplicáveis em matéria militar;
– oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa.
b) Condições específicas
i) Habilitações exigidas
– Formação de nível equivalente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, se a duração normal dos estudos universitários for igual ou superior a quatro anos;
ou
_ Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e experiência profissional pertinente para as funções descritas (secção A.2) de pelo menos um ano, quando a duração normal desses estudos seja de pelo menos três anos. Este ano de experiência profissional não será tido em conta no cálculo do período de experiência profissional exigida especificada no ponto 3, alínea b), subalínea ii).
Os diplomas – quer sejam emitidos num Estado‑Membro, quer num país terceiro – devem ser reconhecidos por um organismo oficial de um Estado‑Membro da UE, como o Ministério da Educação.
Os/as candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país terceiro devem apresentar prova da equivalência dos seus diplomas na UE. Para mais informações sobre o reconhecimento de qualificações obtidas num país terceiro nas redes ENIC‑NARIC, consulte a seguinte ligação: https://www.enic‑naric.net. O comité de seleção terá em consideração as diferenças entre os sistemas de ensino. O quadro constante do Guia destinado aos/às candidatos/as apresenta exemplos das habilitações mínimas exigidas. Os/as candidatos/as que não anexarem uma equivalência da UE para os seus diplomas e/ou os/as candidatos/as com diplomas não reconhecidos por um organismo oficial de um Estado‑Membro da UE não serão admitidos/as ao processo de seleção.
ii) Experiência profissional exigida
Após a obtenção das habilitações que dão acesso ao processo de seleção (ver alínea i) supra), os/as candidatos/as devem imperativamente ter adquirido a seguinte experiência profissional:
– pelo menos seis anos de experiência profissional relacionada com as funções especificadas acima na secção A.2, três dos quais numa administração ou em instituições ou órgãos nacionais da União Europeia.
iii) Conhecimentos linguísticos
Os/as candidatos/as devem ter um conhecimento aprofundado (pelo menos de nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco,
e
um conhecimento satisfatório (pelo menos de nível B2) de inglês ou francês (língua 2).
Se a língua 1 for o inglês ou o francês, é exigido um conhecimento satisfatório (pelo menos de nível B2) de uma das restantes 23 línguas oficiais da União Europeia. A língua 2 deve ser diferente da língua 1.
Informa‑se os/as candidatos/as de que as opções linguísticas previstas no presente processo de seleção, ou seja, o inglês e o francês, foram definidas no interesse do serviço. O lugar de diretor/a administrativo/a exige competências específicas pela natureza das funções: competências de análise, redação, supervisão técnica e gestão administrativa. O/a agente recém‑recrutado/a deve, por conseguinte, estar apto/a a compreender as tarefas a realizar, solucionar problemas e comunicar eficazmente com interlocutores externos e com a direção e os colegas. O conhecimento de pelo menos uma destas duas línguas é essencial para que o/a agente possa assumir as suas responsabilidades e satisfazer as necessidades do serviço no âmbito das funções que lhe incumbem, nomeadamente desenvolver relações de trabalho com as partes interessadas que falam principalmente inglês ou francês, alcançar objetivos e realizar projetos específicos da direção‑geral para a qual será recrutado/a, em que o inglês e o francês são as línguas de trabalho. O francês é a língua mais utilizada para comunicar a nível interno e entre as unidades da direção‑geral para a qual os/as candidatos/as serão recrutados/as. O inglês é a língua mais frequentemente utilizada nas relações com as outras direções da Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística, com as outras direções‑gerais e com as autoridades políticas e administrativas do Parlamento, em particular na redação de documentos. O domínio de, pelo menos, uma das línguas, o inglês ou o francês, será uma necessidade absoluta no âmbito das funções específicas que os/as agentes recém‑recrutados/as desempenharão. Estas funções dizem respeito a procedimentos de adjudicação de contratos, cujas ferramentas informáticas são concebidas em inglês e francês. Ambas as línguas são também utilizadas durante as reuniões do Fórum Contratos, nas quais o/a agente recrutado/a participará ativamente. Um bom domínio do francês é igualmente essencial para uma boa compreensão da legislação em vigor em França, na Bélgica e no Luxemburgo. É também a língua habitual de comunicação com os interlocutores externos (prestadores de serviços, administrações e autoridades locais no âmbito das regras em vigor). A Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística atribui grande importância à comunicação eficaz entre os membros do seu pessoal. Os avisos de abertura de vaga publicados a nível interno e fora do Parlamento Europeu estipulam a necessidade de, pelo menos, um muito bom domínio de uma das línguas e de um conhecimento satisfatório da outra, especificamente o inglês e o francês. Este processo de seleção deve respeitar a prática de longa data aplicada pela Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística. |
B. PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção é organizado com base na avaliação das qualificações e na prestação de provas.
1. Admissão e avaliação das qualificações (1.ª fase)
a) A entidade competente para proceder a nomeações estabelece uma lista dos/as candidatos/as que tenham apresentado a sua candidatura na forma exigida até à data‑limite e que preencham as condições gerais enunciadas na secção A, ponto 3, alínea a). A lista será transmitida ao comité de seleção juntamente com os dossiês de candidatura.
b) O comité de seleção procederá à verificação dos dossiês dos/as candidatos/as se estes/as preencherem as condições específicas enunciadas na secção A, ponto 3, alínea b).
c) Com base numa grelha de classificação previamente definida, o comité de seleção procederá à avaliação das qualificações de todos/as os/as candidatos/as admitidos/as ao processo de seleção e estabelecerá a lista dos 6 melhores candidatos/as elegíveis, que serão convidados/as para a prova escrita. O comité de seleção selecionará todos/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo em último lugar.
O comité de seleção baseia as suas decisões exclusivamente nas informações constantes do formulário de candidatura, as quais devem ser atestadas por documentos comprovativos apresentados juntamente e simultaneamente com o formulário de candidatura (para mais informação, consultar o Guia destinado aos candidatos a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu, ponto 3.3).
Na avaliação das qualificações dos/as candidatos/as, o comité de seleção terá especialmente em conta os seguintes aspetos:
– habilitações e diplomas;
– experiência no acompanhamento dos quadros superiores ou representação da direção em reuniões e em grupos de trabalho internos e externos;
– experiência na otimização da utilização dos recursos do serviço, incluindo recursos humanos e orçamentais;
– experiência no aconselhamento da direção em todos os aspetos administrativos jurídicos da entidade, nomeadamente análise de legislação e jurisprudência aplicáveis;
– experiência na preparação e facilitação da tomada de decisão em domínios de responsabilidade de gestão e/ou operacional e na análise de várias questões;
– experiência substancial na redação de relatórios, notas, cartas, estatísticas e quaisquer outros documentos relacionados com a responsabilidade ambiental e social, incluindo elaborar regulamentação para o Parlamento Europeu;
– experiência comprovada de assistência na gestão administrativa e financeira de um serviço, assegurando o cumprimento da regulamentação adequada;
– experiência em estabelecer a ligação com os serviços e homólogos competentes a nível interinstitucional;
– experiência na orientação e coordenação de projetos específicos para garantir a sua conclusão com êxito;
– experiência profissional num ambiente multinacional, demonstrando a capacidade de integrar culturas diversificadas.
Pontuação: 0 a 20 pontos.
Será informado/a, por correio eletrónico, da decisão do comité de seleção relativa à sua admissão ou não admissão às provas.
2. Provas (2.ª fase)
A fim de avaliar os conhecimentos e as competências dos/as candidatos/as para desempenhar as funções acima descritas, o comité de seleção realizará as seguintes provas:
Prova escrita
a) Prova de redação em inglês ou francês, com base num dossiê, para avaliar a sua capacidade para desempenhar as funções descritas na secção A, ponto 2, bem como as suas competências de redação.
Duração da prova: máximo 90 minutos
Pontuação: de 0 a 20 pontos (mínimo exigido: 10 pontos)
Prova oral
b) Entrevista com o comité de seleção em inglês ou francês, a fim de avaliar, tendo em conta todas as informações constantes do dossiê de candidatura, a aptidão do/a candidato/a para o exercício das funções descritas na secção A, ponto 2.
Duração máxima da prova: 45 minutos, no máximo.
Pontuação: de 0 a 40 pontos (mínimo exigido: 20 pontos)
As instruções para as provas serão transmitidas aos/às candidatos/as em tempo oportuno. Os/as candidatos/as deverão seguir escrupulosamente as instruções. O incumprimento das instruções ou um comportamento não conforme com as instruções resultarão na desqualificação imediata do/a candidato/a.
3. Lista dos/as candidatos/as aprovados/as
O comité de seleção elaborará uma lista dos/as candidatos/as aprovados/as, da qual constarão, por ordem alfabética, os nomes dos/as 3 candidatos/as que obtiveram a pontuação mais elevada no processo de seleção (avaliação das qualificações e das provas), na condição de terem alcançado o limiar mínimo requerido em ambas as provas. A lista incluirá todas/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo no último lugar.
Os/as candidatos/as serão informados/as por escrito dos seus resultados.
A validade da lista dos/as candidatos/as aprovados/as expira em 31 de dezembro de 2028. A sua validade poderá ser prorrogada por decisão da entidade competente para proceder a nomeações. Nesse caso, os/as candidatos/as cujos nomes figuram na lista serão do facto informados/as em tempo útil.
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
As candidaturas são apresentadas através da plataforma Apply4EP: https://apply4ep.gestmax.eu/search/index/lang/pt_PT
Os/as candidatos/as devem ler atentamente o Guia destinado aos candidatos a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu antes de preencherem o formulário de candidatura.
Prazo para a apresentação das candidaturas
12.00 (meio‑dia), hora de Bruxelas, de 6 de novembro de 2024