CONVITE À MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
CONSTITUIÇÃO DE UMA BASE DE DADOS
Agentes contratuais no domínio das tecnologias da informação e comunicação
Peritos/as em TIC (grupo de funções IV)
1. Observações gerais
O Secretariado‑Geral do Parlamento Europeu lança o presente convite à manifestação de interesse com vista à criação duma vasta base de dados de candidatos a agentes contratuais do grupo de funções IV no domínio das tecnologias da informação e comunicação (TIC). O presente convite à manifestação de interesse para agentes contratuais (CA‑AMI) visa principalmente apoiar a Direção‑Geral da Inovação e do Apoio Tecnológico (DG ITEC).
A base de dados funcionará como uma reserva de candidatos com especialização em TIC, o qual engloba uma vasta gama de perfis de TIC internos, abrangendo uma gama alargada de competências e experiência para um eventual recrutamento nos três principais locais de trabalho do Parlamento Europeu, com especial destaque para Estrasburgo.
Conforme as necessidades, as pessoas cujo nome conste da base de dados podem ser selecionadas e obter lugares de agentes contratuais auxiliares, em conformidade com o disposto no artigo 3.º‑B do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA).
O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita candidatos sem discriminação em razão, nomeadamente, do género, da cor da pele, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, da religião ou das convicções, das opiniões políticas ou de qualquer outra índole, da pertença a uma minoria nacional, da riqueza, do nascimento, da deficiência, da idade, da orientação sexual, do estado civil ou da situação familiar.
Se desejar que o seu nome conste da base de dados, queira apresentar o seu CV e preencher o formulário de candidatura através da plataforma APPLY4EP. Comece por criar uma conta. Leia atentamente o presente convite para garantir que preenche os critérios. A seguir, deve clicar no separador «Candidatar‑se em linha» e seguir as etapas do processo de candidatura em linha. Certifique‑se também de ler atentamente o guia que figura em anexo ao presente convite. Cada pessoa só pode criar uma conta na plataforma APPLY4EP. Os dados pessoais registados nesta conta serão tratados no pleno respeito do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho e poderão ser alterados para que as informações sejam atualizadas. A declaração de confidencialidade da plataforma APPLY4EP está disponível na sua página inicial.
2. Natureza das funções
Procuramos candidatos com um leque diversificado de especialização em TIC para desempenhar funções variadas que apoiam coletivamente os objetivos do Parlamento Europeu. Tal implica o desenvolvimento de aplicações, a gestão de projetos e equipas, a engenharia e arquitetura das TIC, bem como a gestão e facilitação da relação entre o departamento de TIC e as suas partes interessadas.
As principais responsabilidades podem incluir:
- o estabelecimento de contactos entre o departamento de TIC e outros, atuando como ponto de contacto para compreender e traduzir os requisitos empresariais em soluções TIC;
- a gestão de projetos, supervisionando os projetos TIC desde o início até à conclusão, assegurando que satisfazem as necessidades das partes interessadas e que são executados atempadamente e dentro do orçamento;
- a gestão, planeamento e conceção de programas no domínio das TIC, o acompanhamento dos seus progressos e a comunicação com as partes interessadas;
- o envolvimento das partes interessadas, a comunicação regular com as mesmas para recolher reações, gerir as expectativas e mantê‑las informadas sobre os progressos obtidos nos projetos e a evolução das TIC;
- o desenvolvimento de estratégias, contribuindo para a estratégia das TIC, incorporando as reações das partes interessadas e assegurando que apoia os objetivos gerais da organização;
- a elaboração de estudos de alto nível ou estratégicos, relatórios, documentos de boas práticas e procedimentos técnicos;
- o desenvolvimento, arquitetura e engenharia das TIC.
O domínio de atividade pode abranger:
- o desenvolvimento, manutenção e apoio das TIC;
- as metodologias Agile e DevSecOps, ITIL;
- a gestão, governação e análise de dados TIC;
- as infraestruturas TIC, a computação em nuvem, as redes e o software intermédio;
- o local de trabalho digital, a burótica e a computação móvel;
- a conceção, configuração, ensaio, funcionamento e manutenção de aplicações TIC e de soluções «prontas a utilizar»;
- a cibersegurança;
- a inteligência artificial e a arquitetura empresarial;
- a gestão, coordenação e supervisão das equipas.
3. Funções
Em conformidade com os programas e prioridades definidos pelos órgãos e/ou pela direção do Parlamento e sob a autoridade dos funcionários ou agentes temporários, os/as perito/as em TIC tratam as seguintes funções, dependendo do serviço para o qual forem recrutado/as:
1) Coordenar projetos de TIC, assegurar a sua coerência funcional e a sua conformidade com as regras e normas técnicas;
2) Gerir, supervisionar, motivar e coordenar uma ou mais equipas, otimizando a utilização dos recursos do departamento para prestar um serviço de alta qualidade (organização, gestão dos recursos humanos e orçamentais, inovação, etc.) na sua área de responsabilidade;
3) Manter aplicações do departamento, prestar apoio aos utilizadores acerca dos sistemas de informação em causa, definir a arquitetura técnica e funcional das aplicações TIC na área de competência;
4) Ajudar na gestão de projetos e organizar avaliações das necessidades e/ou estudos de viabilidade, incluindo reuniões com as partes interessadas para avaliar os seus requisitos;
5) Acompanhar, coordenar e supervisionar a gestão orçamental e contratual do departamento, contribuindo para a elaboração do plano das rubricas orçamentais geridas pelo mesmo;
6) Criar e aplicar políticas de gestão eficaz dos dados, tirando partido da utilização dos dados no Parlamento através do reforço da sua acessibilidade e disponibilidade;
7) Preparar e acompanhar os concursos em domínios altamente técnicos;
8) Organizar serviços de apoio (equipamento e software) e assistência de primeiro e segundo nível aos utilizadores, com destaque para as reuniões à distância ou híbridas;
9) Investigar soluções de arquitetura e soluções técnicas gerais, acompanhar a evolução do mercado, propor soluções para melhorar a estratégia de TIC do Parlamento, organizar e aplicar um serviço de observação tecnológica para as TIC (estudos de mercado), avaliar o impacto de novos serviços e tecnologias no desenvolvimento de infraestruturas e postos de trabalho;
10) Conceber e aplicar modelos e algoritmos de IA, concentrando‑se em tarefas que vão desde o pré‑tratamento de dados e a formação de modelos até à implantação, assegurando simultaneamente a utilização ética e a conformidade com a regulamentação pertinente.
Conhecimentos específicos procurados:
A lista que se segue enumera diversos domínios de especialização. É importante notar que, embora estes domínios de conhecimento sejam pertinentes, nem todos os elementos são obrigatórios para todas as vagas. A aplicabilidade destes domínios de conhecimento dependerá dos serviços específicos para os quais os candidatos são recrutados. Os candidatos serão selecionados com base na sua especialização específica e no perfil necessário para preencher a vaga.
1) Conhecimento das TIC e das tecnologias de rede distribuídas (equipamento individual ou do departamento, sistemas de burótica pessoais e TIC);
2) Conhecimento de metodologias de gestão de projetos;
3) Conhecimento da governação de dados e da gestão e análise de dados, familiaridade com bases de dados modernas e tecnologias dos sistemas de informação;
4) Conhecimentos profissionais das tecnologias da informação e comunicação normalizadas, incluindo a computação em nuvem;
5) Conhecimento de ferramentas colaborativas, de videoconferência e multimédia;
6) Conhecimento das regras administrativas e/ou jurídicas e orçamentais que regem a adjudicação de contratos públicos;
7) Conhecimento dos métodos de gestão de equipa, da avaliação da carga e dos métodos de planeamento;
8) Conhecimento das aplicações e/ou do software utilizados na área de atividades em causa;
9) Conhecimento de pacotes de desenvolvimento e/ou de software (programação, línguas, sistemas de gestão de bases de dados), metodologias Agile e contentores e compreensão do ciclo de vida das aplicações;
10) Conhecimento das infraestruturas TIC, incluindo a capacidade de negociar as suas condições de utilização;
11) Conhecimento da conceção e engenharia da arquitetura das TIC;
12) Capacidade para definir as configurações requeridas;
13) Excelentes capacidades de comunicação verbal e escrita para explicar conceitos técnicos a utilizadores não técnicos;
14) Empenho em se manter atualizado acerca dos progressos tecnológicos mais recentes e das melhores práticas em matéria de apoio às TIC;
15) Forte ênfase na prestação de apoio de elevada qualidade para aumentar a satisfação dos utilizadores; capacidade para lidar com situações de stress de forma calma e profissional;
16) Capacidade para trabalhar tanto em equipa como de forma autónoma.
4. Condições de admissão
Para ser elegível para um eventual recrutamento futuro para um lugar de agente contratual, deve preencher as seguintes condições gerais e específicas:
a. Condições gerais de admissão
· Ser nacional de um dos Estados‑Membros da União Europeia.
· Encontrar‑se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe sejam aplicáveis em matéria militar.
· Apresentar as referências morais requeridas para o exercício das suas funções.
b. Condições específicas de admissão
i. Habilitações e conhecimentos exigidos
i) habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos de, pelo menos, três anos, comprovadas por um diploma
ou
ii) sempre que o interesse do serviço o justifique, formação profissional de nível equivalente.
Antes de serem recrutados, os/as candidatos/as serão convidados/as a apresentar documentos comprovativos das informações contidas no formulário de candidatura (diplomas, certificados e outros documentos comprovativos).
Os diplomas – quer sejam emitidos num Estado‑Membro, quer num país terceiro – devem ser reconhecidos por um organismo oficial de um Estado‑Membro da UE, como o Ministério da Educação.
Os/as candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país terceiro devem apresentar prova da equivalência dos seus diplomas na UE. Mais informações sobre o reconhecimento de habilitações adquiridas em países terceiros estão disponíveis nas redes ENIC‑NARIC (https://www.enic‑naric.net/).
ii. Conhecimentos linguísticos
Os/as candidatos/as devem possuir um conhecimento aprofundado (pelo menos, de nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, croata, checo, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco
e
um conhecimento satisfatório (pelo menos, de nível B2) da língua inglesa ou francesa (língua 2). A língua 2 terá obrigatoriamente de ser diferente da língua 1.
Por razões de igualdade de tratamento, todos os candidatos cuja primeira língua seja o inglês ou o francês devem ter um conhecimento satisfatório de outra das línguas oficiais da União Europeia.
Chama‑se a atenção para o facto de os níveis mínimos atrás indicados se aplicarem a cada uma das aptidões linguísticas (expressão oral, expressão escrita, compreensão escrita e compreensão oral) referidas no formulário de candidatura. Estas aptidões são as que figuram no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (https://europa.eu/europass/common‑european‑framework‑reference‑language‑skills). Note‑se que o nível C2 é o nível mais elevado no quadro, ao passo que A1 é o nível mais baixo.
Informa‑se os/as candidatos/as de que o inglês e o francês foram determinados em função do interesse do serviço. Tanto o inglês como o francês são as línguas mais utilizadas para comunicar dentro e entre as unidades das direções‑gerais e com as autoridades políticas e administrativas do Parlamento.
Dado que os dispositivos e procedimentos existentes nestes domínios especializados estão estabelecidos em inglês, a competência em inglês é crucial. O inglês serve de língua principal na comunicação e no desenvolvimento no domínio das TI a nível internacional e na maioria das instituições da UE, abrangendo funções como programadores, analistas e arquitetos. Consequentemente, a competência em inglês é essencial para os lugares disponíveis.
O francês é amplamente utilizado nos serviços informáticos do Parlamento Europeu e nas suas direções‑gerais. Tendo em conta que os lugares se situam principalmente em Estrasburgo – zona com uma presença significativa de prestadores de serviços TIC de língua francesa –, a competência em francês é essencial para facilitar uma interação eficaz com estas equipas.
Consequentemente, para poderem desempenhar as suas funções eficazmente e estarem operacionais o mais depressa possível, os agentes contratuais recrutados devem imperativamente poder trabalhar e comunicar eficazmente em inglês e/ou francês.
iii. Experiência profissional exigida
Após a obtenção das qualificações mencionadas na secção (4.b.i) supra, os candidatos devem imperativamente ter adquirido, pelo menos, um ano de experiência profissional relacionada com as funções especificadas no ponto 3 supra.
5. Base de dados
Se os/as candidatos/as
· satisfizerem as condições gerais de admissão
· e tiverem preenchido o formulário de candidatura na plataforma APPLY4EP (ver a secção «Candidaturas» infra) em conformidade com o procedimento e dentro do prazo,
o seu nome será incluído na base de dados.
A inclusão do nome de um/a candidato/a basear‑se‑á exclusivamente nas informações fornecidas no formulário de candidatura e nos documentos anexos. Tais informações e documentos serão verificados posteriormente, no caso de lhe ser feita uma proposta de recrutamento.
Conforme as necessidades, os serviços de recrutamento consultarão a base de dados com vista a identificar e pré‑selecionar os candidatos/as cujos perfis se alinhem com as suas necessidades específicas, com base nas informações constantes das respetivas candidaturas. Os/as candidatos/as pré‑selecionados/as serão convocados/as para testes e/ou entrevistas efetuados pelos serviços de recrutamento. Os testes e entrevistas destinam‑se a avaliar a sua adequação para o cargo em causa. Os conhecimentos linguísticos também podem ser avaliados durante este processo.
Convém notar que quaisquer discrepâncias detetadas entre as informações fornecidas e os factos apurados através da verificação terão como resultado a exclusão do/a candidato/a do processo de seleção, os seus pormenores serão retirados da base de dados e não será oferecido nenhum contrato.
6. Candidaturas – como manifestar interesse?
Deve preencher o formulário de candidatura na plataforma em linha APPLY4EP. As manifestações de interesse só podem ser apresentadas nesta plataforma.
Depois de criar uma conta, tem de carregar um curriculum vitae (CV) circunstanciado, utilizando o formato Europass (https://europass.europa.eu/pt).
Devem, em seguida, preencher o resto do formulário de candidatura.
A data‑limite para a manifestação de interesse é
30 de junho de 2025, às 17 horas (hora do Luxemburgo)
As candidaturas recebidas após esta data não serão aceites.
A inclusão do nome de um/a candidato/a na base de dados ou o convite para um teste ou uma entrevista não constitui uma garantia de recrutamento.
O Parlamento Europeu aplica uma política rigorosa em matéria de igualdade de oportunidades nos seus processos de seleção, a fim de garantir a igualdade de tratamento de todos/as os/as candidatos/as.
As condições de trabalho nas instituições europeias são definidas no Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA). Para mais informações sobre as modalidades de trabalho, consultar: https:// eur‑lex.europa.eu/legal‑content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:01962R0031‑20140501&from=PT (Título IV – «Agentes contratuais»).
Desde 1 de julho de 2023, o vencimento mensal de base (pessoal contratado do grupo de funções IV) varia entre 3 982,82 EUR e 8 355,86 EUR, em função da formação e da experiência profissional específicas do/a candidato/a.
A base de dados será válida até 31 de dezembro de 2025. A sua validade poderá ser prorrogada por decisão da entidade competente para proceder a nomeações. Nesse caso, os/as candidatos/as cujos nomes figuram na lista serão informados/as oportunamente desse facto.