AVISO DE RECRUTAMENTO PE/306/2024/S/IPOL
AGENTE TEMPORÁRIO/A
Administrador/a no domínio do controlo orçamental (AD9)
Antes de se candidatarem, os/as interessados/as devem ler atentamente o Guia que lhes é destinado e que figura em anexo ao presente aviso de recrutamento.
Este guia, que faz parte integrante do aviso de recrutamento, ajuda a compreender as regras respeitantes aos procedimentos e às modalidades de inscrição.
ÍNDICE
A. NATUREZA DAS FUNÇÕES E ELEGIBILIDADE
B. FASES DO PROCESSO
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
ANEXO: GUIA DESTINADO AOS/ÀS CANDIDATOS/AS A PROCESSOS DE SELEÇÃO ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU
A. NATUREZA DAS FUNÇÕES E ELEGIBILIDADE
1. Considerações gerais
O Parlamento Europeu decidiu dar início ao processo de provimento de um lugar de agente temporário/a no grau AD 9 na Direção-Geral das Políticas Internas (DG IPOL).
O perfil procurado é o de administrador/a no domínio do controlo orçamental. O local de trabalho será em Bruxelas.
O contrato será celebrado por um período indeterminado. O recrutamento far-se-á no grau AD 9, primeiro escalão, a que corresponde o vencimento de base de 9 025,62 EUR por mês. Este vencimento está sujeito ao imposto comunitário e aos demais descontos previstos no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) e está isento de qualquer imposto nacional. O escalão em que os/as candidatos/as aprovados/as serão recrutados/as poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderão acrescer, em determinadas condições, um certo número de subsídios.
O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita candidaturas sem discriminação em razão, nomeadamente, do género, da cor da pele, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, da religião ou das convicções, das opiniões políticas ou de qualquer outra índole, da pertença a uma minoria nacional, da riqueza, do nascimento, da deficiência, da idade, da orientação sexual, do estado civil ou da situação familiar.
2. Descrição pormenorizada das funções
A Direção-Geral das Políticas Internas organiza o trabalho das comissões parlamentares no domínio das políticas internas e contribui para o exercício e o desenvolvimento dos poderes legislativos e de controlo do Parlamento Europeu.
No âmbito da Direção dos Assuntos Orçamentais, o Secretariado da Comissão do Controlo Orçamental é responsável por:
– auxiliar os membros da Comissão do Controlo Orçamental e, em particular, o presidente e os relatores no exercício das suas funções;
– assegurar o bom funcionamento das atividades relacionadas com o controlo orçamental, em especial o processo de quitação, bem como das atividades legislativas e não legislativas da Comissão do Controlo Orçamental, acompanhando todas as atividades das comissões, estabelecendo contactos regulares com os deputados ao Parlamento Europeu, os consultores dos grupos políticos, os homólogos do Secretariado-Geral do Parlamento e de outras instituições ou agências da UE;
– assistir os deputados ao Parlamento Europeu no exercício das suas funções ao longo do ciclo de quitação (preparação do seguimento do exercício de quitação mais recente, elaboração de relatórios, preparação de alterações de compromisso, preparação de listas de votação) e do ciclo legislativo (consultas pré-legislativas, adoção de novos textos legislativos, modificação de textos existentes e controlo da sua aplicação);
– apoiar os deputados ao Parlamento Europeu nas suas relações com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), a Procuradoria Europeia, o Tribunal de Contas e outras instituições, agências e organismos da União Europeia em atividades relacionadas com o controlo orçamental, bem como com os parlamentos e as autoridades nacionais, especialmente para a preparação de missões e eventos relacionados com a Comissão do Controlo Orçamental;
– fornecer aos deputados ao Parlamento Europeu conhecimentos especializados com a ajuda de notas informativas, análises aprofundadas e aconselhamento sobre dossiês legislativos e não legislativos em matéria de controlo orçamental.
O desempenho destas tarefas exige um conhecimento aprofundado do orçamento da UE e da sua execução nos Estados-Membros da UE.
É necessária uma experiência profissional comprovada numa administração nacional ou internacional nos domínios orçamental ou financeiro da UE, na execução do orçamento nacional e na gestão partilhada dos fundos da UE. A experiência profissional e de investigação relacionada com o Quadro Financeiro Plurianual (QFP), com o orçamento anual da UE e com o processo de quitação seria uma mais-valia.
É essencial dispor de conhecimentos económicos aprofundados e de experiência profissional parlamentar anterior a nível nacional ou europeu. Além disso, é necessária uma vasta experiência em negociações ao mais alto nível político, incluindo interinstitucional, para apoiar os deputados ao Parlamento Europeu no exercício dos seus poderes de controlo orçamental.
Para este lugar, são necessários excelentes análises e conhecimentos sobre os procedimentos parlamentares, pensamento crítico e as competências de redação necessárias para a preparação de documentos legislativos, tais como relatórios e pareceres, listas de votação, notas informativas e discursos para os deputados ao Parlamento Europeu.
O(s) candidato(s) selecionado(s) deve(m) possuir excelentes competências interpessoais, um sentido de diplomacia nos seus contactos internos e externos e a capacidade de permanecer calmo(s) sob pressão.
São de esperar missões regulares aos diferentes locais de trabalho e contactos frequentes com pessoas dentro e fora do Parlamento Europeu.
3. Elegibilidade
Na data-limite de receção das candidaturas, os/as candidatos/as devem preencher as seguintes condições gerais e específicas:
a) Condições gerais
Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA), os/as candidatos/as devem:
– ser cidadãos/cidadãs nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia;
– encontrar-se no gozo dos seus direitos cívicos,
– encontrar-se em situação regular no que diz respeito às leis de recrutamento que lhe forem aplicáveis em matéria militar,
– oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa.
b) Condições específicas
i) Habilitações e diplomas exigidos
Os/As candidatos/as devem possuir:
– formação de nível equivalente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, se a duração normal dos estudos universitários for igual ou superior a quatro anos;
ou
– formação de nível equivalente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, e experiência profissional adequada de um ano, no mínimo, se a duração normal dos estudos universitários for de, pelo menos, três anos.
Os diplomas, quer sejam emitidos num Estado-Membro quer num país terceiro, devem ser reconhecidos por um organismo oficial de um Estado-Membro da UE, como o Ministério da Educação.
Os/As candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país terceiro devem apresentar prova da equivalência dos seus diplomas na UE. Para mais informações sobre o reconhecimento de qualificações obtidas num país terceiro nas redes ENIC-NARIC, consulte a seguinte ligação: https://www.enic-naric.net.
O comité de seleção terá em consideração as diferenças entre os sistemas de ensino. O quadro constante do Guia destinado aos/às candidatos/as apresenta exemplos das habilitações mínimas exigidas.
Os/As candidatos/as que não anexarem uma equivalência da UE para os seus diplomas e/ou os/as candidatos/as com diplomas não reconhecidos por um organismo oficial de um Estado‑Membro da UE não serão admitidos/as ao processo de seleção.
ii) Experiência profissional exigida
Após a obtenção das qualificações que dão acesso ao processo de seleção (ver alínea i) supra), os/as candidatos/as devem ter adquirido pelo menos 10 anos de experiência profissional relacionada com as funções especificadas na secção A, ponto 2, incluindo pelo menos 8 anos numa administração nacional ou numa instituição ou organismo da União Europeia.
iii) Conhecimentos linguísticos
Os/as candidatos/as devem ter um conhecimento aprofundado (no mínimo, nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): búlgaro, croata, checo, dinamarquês, neerlandês, inglês, estónio, finlandês, francês, alemão, grego, húngaro, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, polaco, português, romeno, eslovaco, esloveno, espanhol ou sueco,
e
um conhecimento satisfatório (pelo menos de nível B2) de inglês (língua 2). Se a língua 1 for o inglês, é exigido um conhecimento satisfatório (nível B2) de uma das restantes 23 línguas oficiais da União Europeia. A língua 2 deve ser diferente da língua 1.
Chama-se a atenção para o facto de os níveis mínimos atrás indicados se aplicarem a cada uma das aptidões linguísticas (expressão oral, expressão escrita, compreensão escrita e compreensão oral) referidas no formulário de candidatura. Estas aptidões são as que figuram no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas ((https://europa.eu/europass/common-european-framework-reference-language-skills).
Note-se que o nível C2 é o nível mais elevado no quadro, ao passo que A1 é o nível mais baixo.
As línguas consideradas para efeitos do presente processo de seleção foram definidas de acordo com o interesse do serviço. Devido à natureza das funções, o lugar de administrador/a no domínio do controlo orçamental exige qualificações específicas, tal como referido na secção A, ponto 2, do presente aviso de recrutamento. Quase todos os documentos produzidos ou redigidos no Secretariado da Comissão do Controlo Orçamental estão em inglês. Tal inclui as notas das reuniões da comissão parlamentar preparadas para o presidente da comissão. Além disso, as reuniões internas são realizadas em inglês. Por conseguinte, para desempenharem as suas funções e assegurarem o bom funcionamento do serviço, as pessoas recrutadas devem ser capazes de trabalhar e comunicar eficazmente em inglês. |
B. PROCESSO DE SELEÇÃO
A entidade competente para proceder a nomeações elabora uma lista dos/as candidatos/as que declarem satisfazer os critérios estabelecidos na secção A, ponto 3, alínea a), do anúncio e que tenham apresentado a sua candidatura de acordo com as modalidades e os prazos previstos na secção C do anúncio. Esta lista será enviada ao presidente do comité de seleção.
O processo de seleção é organizado com base na avaliação das habilitações e na prestação de provas.
1. Admissão ao processo de seleção
O comité de seleção avaliará as candidaturas de todos/as os/as candidatos/as constantes da lista da entidade competente para proceder a nomeações à luz das condições específicas de elegibilidade.
O comité de seleção admitirá ao processo de seleção os/as candidatos/as que preencham as condições específicas de elegibilidade.
Para a apreciação dos processos de candidatura, o comité de seleção baseia-se exclusivamente nas informações constantes do formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos anexos e apresentados ao mesmo tempo. Um curriculum vitae (CV) não é considerado um documento comprovativo de experiência profissional, de diploma(s) ou de conhecimentos linguísticos (para mais informações, consultar o Guia destinado aos/às candidatos/as).
2. Avaliação das habilitações
O comité de seleção, com base numa grelha de classificação previamente aprovada, procede à avaliação das habilitações dos/as candidatos/as admitidos/as ao processo de seleção e estabelece a lista dos/as 12 melhores candidatos/as, desde que tenham atingido a pontuação mínima exigida, que serão convidados para a fase seguinte (provas escrita e oral). O comité de seleção selecionará todos/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo em último lugar.
Para a apreciação das habilitações dos/as candidatos/as, o comité de seleção terá em conta, em especial, os seguintes aspetos (que devem ser atestados por documentos comprovativos incluídos na candidatura):
- diploma no domínio da economia;
- experiência profissional no domínio do orçamento e do controlo orçamental;
- experiência profissional no domínio da auditoria e do controlo dos fundos públicos;
- experiência na redação de documentos legislativos e notas informativas dirigidas aos deputados ao Parlamento Europeu;
- experiência em negociações interinstitucionais;
- experiência em negociações de alto nível político entre os órgãos da UE e os Estados-Membros;
- experiência como conselheiro/a de um membro decisor de um organismo europeu;
- experiência como conselheiro/a num ministério ou numa administração nacional;
- experiência num cargo de gestão num ministério ou numa administração nacional.
Pontuação: 0 a 20 pontos (pontuação mínima exigida: 10 pontos).
Os/as candidatos/as serão informados/as individualmente, por correio eletrónico, da decisão do comité de seleção relativa à sua admissão ou não admissão às provas.
3. Provas
A fim de avaliar os conhecimentos e as competências dos/as candidatos/as, o comité de seleção realiza as seguintes provas:
Prova escrita
a) Prova de redação em inglês, com base num conjunto de documentos, destinada a avaliar a capacidade dos/as candidatos/as para exercerem as funções descritas na secção A, ponto 2, bem como as suas capacidades de redação e de síntese.
Duração máxima da prova: 1 hora.
Pontuação: 0 a 40 pontos (pontuação mínima exigida: 20).
Este teste será efetuado em computador e poderá ser realizado em linha.
Prova oral
b) Entrevista com o comité de seleção em inglês, destinada a avaliar, à luz dos dados que figuram nas candidaturas, a aptidão dos/as candidatos/as para desempenhar as funções especificadas na secção A, ponto 2. O comité de seleção avaliará os conhecimentos da língua 1 de todos/as os/as candidatos/as que tenham escolhido o inglês como língua 2, bem como os conhecimentos da outra língua dos/as candidato/as cuja língua 1 seja o inglês.
Duração máxima da prova: 45 minutos.
Pontuação: 0 a 40 pontos (pontuação mínima exigida: 20).
Esta prova pode ser realizada em linha ou presencialmente.
As instruções para as provas escrita e oral serão transmitidas aos/às candidatos/as em tempo oportuno. As provas realizar-se-ão numa data e num horário precisos. Ambas as provas terão lugar no mesmo dia ou em dois dias consecutivos.
Se os/as candidatos/as não responderem a uma convocatória, não forem contactáveis por correio eletrónico ou não se apresentarem a uma prova, poderão ser excluídos/as. Os/As candidatos/as deverão seguir escrupulosamente as instruções. O incumprimento das instruções ou um comportamento não conforme com as instruções resultarão na desqualificação imediata do/a candidato/a.
4. Lista dos/as candidatos/as aprovados/as
São inscritos na lista dos/as candidatos/as aprovados/as, por ordem de mérito, os nomes dos três candidatos/as que obtiverem o número mais elevado de pontos no processo de seleção (avaliação das habilitações e provas) e alcançarem o limiar mínimo requerido em cada uma das provas. A lista incluirá todas/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo no último lugar.
Os/as candidatos/as serão informados/as individualmente e por escrito dos seus resultados,
sendo a lista dos/as candidatos/as aprovados/as afixada no sítio Web oficial do Parlamento Europeu.
A validade da lista dos/as candidatos/as aprovados/as expira em 31 de dezembro de 2027, A sua validade poderá ser prorrogada por decisão da entidade competente para proceder a nomeações. Nesse caso, os/as candidatos/as cujos nomes figuram na lista serão do facto informados/as em tempo útil.
Os/As candidatos que recebam uma proposta de emprego deverão apresentar os originais de todos os documentos exigidos, nomeadamente os diplomas e os certificados de trabalho, para efeitos de verificação.
A inclusão numa lista de candidatos/as aprovados/as não constitui nem um direito nem uma garantia de recrutamento.
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
As candidaturas são apresentadas através da plataforma Apply4EP:
https://apply4ep.gestmax.eu/search/index/lang/pt_PT
Os/As candidatos/as devem ler atentamente o Guia destinado aos/às candidatos/as a concursos e processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu antes de preencherem o formulário de candidatura e devem apresentar os documentos comprovativos pertinentes.
Data-limite para apresentação das candidaturas
12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas, de 2 de julho de 2024
Após a validação do formulário de candidatura, será automaticamente enviado ao/à candidato/a um aviso de receção.
Só deve comunicar sobre este processo de seleção através da sua conta Apply4EP. Solicita-se aos/às candidatos/as que NÃO TELEFONEM a pedir informações sobre o processo de seleção.
É responsável por verificar regularmente a caixa de entrada do endereço eletrónico indicado na sua conta Apply4EP.