AVISO DE RECRUTAMENTO PE/341/2026/S/CASP
AGENTE TEMPORÁRIO/A
Assessor/a de direção (AD 9)
Antes de se candidatarem, os/as interessados/as devem ler atentamente o Guia destinado aos/às candidatos/as a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu, que figura anexo ao presente aviso de recrutamento.
O guia, que faz parte integrante do aviso de recrutamento, ajuda a compreender as regras respeitantes aos processos de seleção e as modalidades de candidatura.
ÍNDICE
A. NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
B. PROCESSO DE SELEÇÃO
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
ANEXO: GUIA DESTINADO AOS/ÀS CANDIDATOS/AS A PROCESSOS DE SELEÇÃO ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU
A. NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
1. Observações gerais
O Parlamento Europeu decidiu dar início ao processo de provimento de um lugar de agente temporário no grau AD 9 na Direção‑Geral da Coesão, da Agricultura e das Políticas Sociais (DG CASP). O local de trabalho é em Bruxelas.
O perfil pretendido é o de assessor de direção.
O contrato será celebrado por um período indeterminado. O recrutamento far‑se‑á no grau AD 9, primeiro escalão, a que corresponde o vencimento de base mensal de 9 789,10 EUR. Este vencimento está sujeito a um imposto da União Europeia e aos demais descontos previstos no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) e está isento de impostos nacionais. O escalão em que o/a candidato/a aprovado/a será recrutado/a poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderão acrescer, em determinadas condições, diferentes subsídios.
O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita candidaturas sem discriminação em razão, nomeadamente, do género, da cor, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, da religião ou das convicções, das opiniões políticas ou de qualquer outra índole, da pertença a uma minoria nacional, da riqueza, do nascimento, da deficiência, da idade, da orientação sexual, do estado civil ou da situação familiar.
2. Natureza das funções
Cabe à Direção‑Geral da Coesão, da Agricultura e das Políticas Sociais (DG CASP) organizar e apoiar o trabalho das comissões parlamentares nos domínios da política de coesão, da agricultura e do desenvolvimento rural, das pescas, dos transportes e do turismo, do emprego e dos assuntos sociais.
Esta Direção‑Geral tem por missão assegurar o bom funcionamento das atividades legislativas e não legislativas através da prestação de apoio e disponibilização de conhecimentos especializados aos secretariados de cinco comissões permanentes e de uma comissão especial: da Comissão do Desenvolvimento Regional (REGI), da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (AGRI), da Comissão das Pescas (PECH), da Comissão dos Transportes e do Turismo (TRAN), da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL) e da Comissão Especial sobre a Crise de Habitação na União Europeia (HOUS).
O/A assessor/a de direção presta aconselhamento ao diretor‑geral e aos quadros superiores da DG CASP no que diz respeito a estratégias e questões emergentes em todos os domínios de atividade da DG. Contribui para a definição de metas e objetivos organizacionais, assegura o acompanhamento das atividades das DG e a ligação entre o diretor‑geral, as unidades internas e as partes interessadas externas. Faz parte do seu papel coordenar e preparar a participação do diretor‑geral nas reuniões de alto nível dos órgãos do Parlamento Europeu e das comissões parlamentares competentes, bem como representar o diretor‑geral em grupos de trabalho ou noutros contextos. O/A assessor/a de direção presta informações atempadas aos quadros superiores, coordena o contributo da DG CASP para os processos administrativos horizontais e prepara materiais informativos, apresentações e relatórios concisos e de elevada qualidade. É igualmente responsável pelo controlo do cumprimento dos requisitos administrativos em matéria de comunicação de informações.
Estas responsabilidades requerem excelentes competências de coordenação, planeamento e comunicação, um elevado grau de discrição, tato e a capacidade de interagir de forma eficaz com interlocutores a todos os níveis. A capacidade de trabalhar e encontrar soluções de forma autónoma é essencial. Contam‑se igualmente entre as competências essenciais necessárias o pensamento crítico, a fim de avaliar as implicações das diferentes opções/ações, e a capacidade para interpretar informações complexas e formular recomendações claras. O cargo exige também sólidas competências de redação em vários formatos, uma atitude pró‑ativa e um espírito de cooperação.
O/A candidato/a deve estar apto/a a, regularmente, gerir uma carga de trabalho exigente, tanto de forma autónoma como em equipa, e deve sentir‑se à vontade num ambiente de trabalho multicultural e multilingue. É essencial que disponha de um conhecimento aprofundado do funcionamento dos processos administrativos num contexto institucional e de uma boa compreensão do funcionamento dos órgãos parlamentares do Parlamento Europeu. O/A candidato/a deve dispor de uma excelente compreensão do papel da administração do PE no processo legislativo da UE e, no âmbito do trabalho das comissões, ser capaz de perceber rapidamente os assuntos relacionados com os domínios de especialização da DG CASP.
Uma sólida experiência profissional nas instituições europeias é, por conseguinte, um trunfo importante.
O/A assessor/a de direção exercerá as seguintes funções principais:
– Aconselhar o diretor‑geral e os quadros superiores na elaboração e revisão de estratégias, assegurando o alinhamento com a evolução das prioridades legislativas.
– Contribuir para a tomada de decisões de alto nível, prestando, em tempo útil, contributos bem estruturados e pertinentes nos domínios de especialização da Direção‑Geral.
– Coordenar e preparar a participação do diretor‑geral em reuniões de alto nível dos órgãos do Parlamento Europeu e das comissões parlamentares competentes e representá‑lo sempre que tal for necessário.
– Coordenar os contributos da Direção‑Geral para os processos administrativos transversais do Parlamento Europeu, devendo, neste contexto, encetar o diálogo com várias partes interessadas e conciliar interesses divergentes.
– Controlar e garantir o cumprimento dos prazos de comunicação de informações.
– Gerir as relações com as partes interessadas a todos os níveis, observando a confidencialidade e dando provas de diplomacia.
– Supervisionar as atividades em toda a Direção‑Geral, facilitando a comunicação dentro da hierarquia e entre as direções e unidades.
– Preparar e redigir materiais informativos, notas, relatórios estatísticos, pontos de intervenção, apresentações, comentários e documentos de base.
– Gerir, quer de forma independente quer através de colaboração, cargas de trabalho exigentes num ambiente multicultural, multilingue e institucionalmente complexo, com base num conhecimento aprofundado do processo legislativo e do funcionamento do Parlamento Europeu.
3. Condições de admissão
No prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os/as candidatos/as devem preencher os critérios gerais e as condições específicas de admissão.
a) Critérios gerais
Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA), os/as candidatos/as devem:
– ser cidadãos nacionais de um dos Estados‑Membros da União Europeia,
– encontrar‑se no gozo dos seus direitos cívicos,
– encontrar‑se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe forem aplicáveis em matéria militar,
b) Condições específicas
i) Habilitações exigidas
– Formação de nível equivalente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, se a duração normal dos estudos universitários for igual ou superior a quatro anos;
ou
– Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma, e experiência profissional pertinente para as funções descritas (secção 2) de pelo menos um ano, quando a duração normal desses estudos seja de pelo menos três anos. Este ano de experiência profissional não será tido em conta no cálculo do período de experiência profissional exigida especificada no ponto 3, alínea b), subalínea ii).
Os diplomas — que tenham sido emitidos quer num Estado‑Membro quer num país terceiro — devem ser reconhecidos por uma autoridade competente de um Estado‑Membro da UE, como o Ministério da Educação.
Os/As candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país terceiro devem juntar à sua candidatura uma declaração da equivalência dos seus diplomas na UE. Se o procedimento de equivalência ainda estiver em curso, os/as candidatos/as devem anexar prova de que foi apresentado um pedido de reconhecimento à autoridade nacional competente. É, no entanto, imprescindível demonstrar a equivalência antes do recrutamento. Para mais informações, solicita‑se aos/às candidatos/as que consultem o Guia destinado aos/às candidatos/as a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu.
ii) Experiência profissional exigida
Após a obtenção das habilitações que dão acesso ao processo de seleção (ver alínea i) supra), os/as candidatos/as devem ter adquirido a seguinte experiência profissional:
– Os/As candidatos/as devem ter adquirido pelo menos dez anos de experiência profissional relacionada com as funções especificadas acima na secção A.2, cinco dos quais numa administração nacional ou em instituições ou organismos da União Europeia.
iii) Conhecimentos linguísticos
Os/As candidatos/as devem ter um conhecimento aprofundado (pelo menos de nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco,
e:
um conhecimento satisfatório (pelo menos de nível B2) de inglês ou francês (língua 2).
A língua 2 deve ser diferente da língua 1.
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Informam‑se os/as candidatos/as de que os requisitos linguísticos previstos para o presente processo de seleção, ou seja, possuir, pelo menos, um conhecimento satisfatório do inglês ou do francês enquanto língua 2, foram definidos no interesse do serviço. Pela natureza das funções, o lugar de assessor/a da direção na DG CASP exige competências específicas: prestação de aconselhamento à direção, capacidade de análise, elaboração de textos, supervisão técnica e competências de coordenação e gestão administrativa. Em especial, o/a candidato/a selecionado/a trabalhará em cooperação estreita e permanente com o diretor‑geral e os quadros superiores e intermédios da DG CASP, contribuindo diretamente para as reflexões estratégicas, os processos de tomada de decisão e as atividades de coordenação de alto nível. O/A agente recrutado/a deve, por conseguinte, ser capaz de compreender as tarefas a executar, encontrar soluções para questões complexas e comunicar de modo eficaz com os interlocutores externos e com a hierarquia e os colegas. O conhecimento de pelo menos uma destas duas línguas é essencial para que o membro do pessoal possa assumir as suas responsabilidades e atender às necessidades do serviço no exercício das funções que lhe incumbem, nomeadamente no âmbito do papel de interface que desempenha entre a gestão da DG CASP e as partes interessadas internas e externas. Tal inclui a necessidade de estabelecer e manter relações de trabalho com as partes interessadas, que utilizam principalmente o inglês ou o francês, e de contribuir para a consecução dos objetivos e a execução de projetos específicos da Direção‑Geral da Coesão, da Agricultura e das Políticas Sociais, em que os intercâmbios a nível da gestão se realizam principalmente em inglês e francês. O inglês e o francês são as principais línguas de trabalho utilizadas na comunicação interna nas unidades e em toda a Direção‑Geral. São as línguas predominantemente utilizadas nas interações com o diretor‑geral, os diretores e os chefes de unidade, bem como na preparação de notas informativas, pontos de intervenção, notas estratégicas e outros documentos elaborados para os quadros superiores. São também as línguas utilizadas com maior frequência nas relações com as direções‑gerais e com as autoridades políticas e administrativas do Parlamento, nomeadamente quando se trata de redigir documentos. A Direção‑Geral da Coesão, da Agricultura e das Políticas Sociais atribui grande importância à comunicação eficaz entre os membros do seu pessoal. Em consonância com os anúncios de abertura de vagas regularmente publicados dentro e fora do Parlamento Europeu, que exigem, pelo menos, um excelente domínio de uma destas línguas e um conhecimento satisfatório da outra, a limitação das opções linguísticas ao inglês e ao francês é, por conseguinte, objetivamente justificada pela natureza do cargo e pelas necessidades operacionais da direção da DG CASP. |
B. PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção é organizado com base na avaliação das qualificações e na prestação de provas.
1. Admissão e avaliação das qualificações (1.ª fase)
a) A entidade competente para proceder a nomeações estabelece uma lista dos/as candidatos/as que tenham apresentado a sua candidatura na forma exigida até à data‑limite e que preencham as condições gerais enunciadas na secção A, ponto 3, alínea a). A lista será transmitida ao comité de seleção juntamente com os dossiês de candidatura.
O comité de seleção baseia as suas decisões exclusivamente nas informações constantes do formulário de candidatura, as quais devem ser atestadas por documentos comprovativos apresentados conjuntamente com o formulário de candidatura, dentro do prazo de receção de candidaturas; (para mais informação, consultar o Guia destinado aos candidatos a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu, ponto 3.3).
b) O comité de seleção procederá ao exame dos documentos comprovativos apresentados pelos/as candidatos/as para verificar se preenchem as condições específicas enunciadas na secção A, ponto 3, alínea b) – Condições de admissão.
c) O comité de seleção avaliará as qualificações dos/as candidatos/as admitidos/as, utilizando uma grelha de classificação previamente definida, e estabelecerá uma lista dos/as seis melhores candidatos/as elegíveis, que serão convidados/as a prestar provas. O comité de seleção convidará todos/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo para o último lugar disponível.
Ao avaliar as qualificações dos/as candidatos/as, o comité de seleção terá em conta os seguintes aspetos (devidamente documentados com elementos comprovativos que indiquem claramente a natureza das tarefas executadas, a duração do emprego e o contexto em que a experiência foi adquirida):
- Qualificações e diplomas pertinentes para o domínio de atividade (direito, administração pública, ciência política, economia, gestão financeira);
- Experiência profissional relacionada com a coordenação de processos, dossiês ou projetos num ambiente administrativo ou institucional complexo, em especial o acompanhamento de processos orçamentais;
- Experiência comprovada no estabelecimento da ligação entre os diversos níveis hierárquicos e no apoio à colaboração entre diferentes equipas e serviços, em especial em contextos envolvendo organismos e entidades superiores ou de alto nível;
- Experiência no acompanhamento e coordenação de dossiês e processos com outros serviços e/ou departamentos em domínios como a administração, a comunicação, a conformidade, em particular a proteção de dados;
- Experiência na assistência e no acompanhamento de projetos ou processos administrativos a diferentes níveis que tenha contribuído para o êxito da sua conclusão;
- Experiência importante na redação de notas, notas informativas, relatórios estatísticos e pontos de intervenção e na preparação de apresentações;
- Experiência comprovada na preparação e participação em reuniões de alto nível, nomeadamente notas informativas, relatos de informação e coordenação com organismos institucionais ou a nível político;
- Experiência enquanto representante de um alto funcionário ou entidade em reuniões e/ou grupos de trabalho relacionados com questões administrativas, técnicas ou estratégicas;
- Capacidade comprovada para gerir informações sensíveis e confidenciais com discrição e discernimento;
- Capacidade para coordenar ficheiros e processos num ambiente multilingue.
Pontuação: 0 a 20 pontos.
Os/As candidatos/as serão informados/as, por correio eletrónico, da decisão do comité de seleção sobre se foram ou não admitidos/as às provas.
2. Provas (2.ª fase)
A fim de avaliar os conhecimentos e as competências dos/as candidatos/as pertinentes para as funções acima descritas, o comité de seleção realizará as seguintes provas:
Prova escrita
a) Prova de redação na língua 2 (inglês ou francês), para avaliar a capacidade do/a candidato/a para desempenhar as funções descritas na secção A, ponto 2, bem como a sua capacidade de redação.
Duração máxima da prova: 120 minutos
Pontuação: de 0 a 40 pontos (mínimo exigido: 20 pontos)
Prova oral
b) Entrevista com o comité de seleção na língua 2 (inglês ou francês), a fim de avaliar a aptidão do/a candidato/a para o exercício das funções descritas na secção A, ponto 2, bem como os seus conhecimentos sobre o Parlamento Europeu.
Duração máxima da prova: 45 minutos
Pontuação: de 0 a 20 pontos (mínimo exigido: 10 pontos).
As instruções para as provas serão transmitidas aos/às candidatos/as em tempo oportuno. Os/As candidatos/as devem seguir escrupulosamente as instruções. O seu incumprimento ou um comportamento não conforme com as instruções resultarão na desqualificação imediata do/a candidato/a.
3. Lista dos candidatos aprovados
O comité de seleção elaborará uma lista dos candidatos aprovados, da qual constarão, por ordem alfabética, os nomes dos/as três candidatos/as que obtiveram a pontuação mais elevada no processo de seleção (avaliação das qualificações e das provas), na condição de terem alcançado o limiar mínimo requerido em ambas as provas. A lista incluirá todos/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo para o último lugar disponível.
Os/As candidatos/as serão informados/as por escrito dos seus resultados.
A lista de candidatos aprovados é válida por um período de dois anos, a contar de 1 de janeiro do ano seguinte ao ano em que foi aprovada. A sua validade poderá ser prorrogada por decisão da entidade competente para proceder a nomeações.
Nesse caso, os/as candidatos/as cujos nomes figuram na lista serão informados/as em tempo útil desse facto.
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
As candidaturas devem ser apresentadas através da plataforma Apply4EP: https://apply4ep.gestmax.eu/search
Os/as candidatos/as devem ler atentamente o Guia destinado aos candidatos a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu antes de preencherem o formulário de candidatura.
Prazo para a apresentação das candidaturas
12h00 (meio‑dia), hora de Bruxelas, de 30 de abril de 2026
Após a validação do formulário de candidatura, será automaticamente enviado ao/à candidato/a um aviso de receção.
Os/As candidatos/as devem comunicar sobre este processo de seleção exclusivamente através da sua conta Apply4EP.
Solicita‑se aos/às candidatos/as que NÃO TELEFONEM a pedir informações sobre o processo de seleção.
Os/As candidatos/as são responsáveis por verificar regularmente a caixa de entrada do endereço eletrónico indicado na sua conta Apply4EP.