Local : Bruxelas
Fim da publicação no sítio Web externo : 21/04/2026 12:00
Serviço : 12-Direção-Geral das Tecnologias da Informação e da Cibersegurança
Referência : PE/342/S/2025/S/ITEC - Project Leader in the field of ICT
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AVISO DE RECRUTAMENTO PE/342/2026/S/ITEC 

AGENTE TEMPORÁRIO/A 

Chefe de projeto no domínio das tecnologias da informação e comunicação (TIC)

(AD 7)

 

Antes de se candidatarem, os/as interessados/as devem ler atentamente o Guia destinado aos/às candidatos/as a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu, que figura anexo ao presente aviso de recrutamento. 

O guia, que faz parte integrante do aviso de recrutamento, ajuda a compreender as regras respeitantes aos processos de seleção e as modalidades de candidatura.

 

ÍNDICE

A.                NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

B.                PROCESSO DE SELEÇÃO

C.               APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

ANEXO:     GUIA DESTINADO AOS/ÀS CANDIDATOS/AS A PROCESSOS DE SELEÇÃO ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU

 

A. NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

1.            Observações gerais

O Parlamento Europeu decidiu dar início ao processo de provimento de um lugar de agente temporário no grau AD 7 na Direção‑Geral das Tecnologias da Informação e da Cibersegurança (DG ITEC).

O perfil pretendido é o de chefe de projeto no domínio das TIC

O contrato será celebrado por um período indeterminado. O recrutamento far‑se‑á no grau AD 7, primeiro escalão, a que corresponde o vencimento de base de 7 646,86 EUR por mês. Este vencimento está sujeito a um imposto da União Europeia e aos demais descontos previstos no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) e está isento de impostos nacionais. O escalão em que o/a candidato/a aprovado/a será recrutado/a poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderão acrescer, em determinadas condições, diferentes subsídios.

O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita candidaturas sem discriminação em razão, nomeadamente, do género, da cor, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, da religião ou das convicções, das opiniões políticas ou de qualquer outra índole, da pertença a uma minoria nacional, da riqueza, do nascimento, da deficiência, da idade, da orientação sexual, do estado civil ou da situação familiar.

2.    Natureza das funções

A Direção‑Geral das Tecnologias da Informação e da Cibersegurança (DG ITEC) presta serviços informáticos abrangentes que apoiam as atividades legislativas e administrativas do Parlamento Europeu. Assegura o desenvolvimento e a manutenção de um espaço de trabalho interno multilingue, proporcionando aos deputados e ao pessoal um acesso seguro a documentos e informações essenciais em qualquer momento e em qualquer lugar. A DG ITEC é também responsável pela conceção, pelo desenvolvimento e pela gestão dos sistemas informáticos do Parlamento, em consonância com uma estratégia de inovação que tem em conta as necessidades dos deputados, dos grupos políticos e das demais direções‑gerais.

A DG ITEC supervisiona igualmente a execução de uma estratégia técnica segura e sustentável para a infraestrutura informática e de telecomunicações do Parlamento. Gere ainda a produção e a distribuição eletrónica de documentos parlamentares e colabora com o Serviço das Publicações para a publicação oficial de textos legislativos e outros documentos.

Sendo afetado/a a Bruxelas, o/a chefe de projeto deverá efetuar deslocações regulares entre os três locais de trabalho do Parlamento (Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo), bem como a outros locais. O/A chefe de projeto trabalhará em estreita colaboração com os quadros superiores e diversos serviços da DG ITEC, bem como com as demais direções‑gerais do Secretariado e, se for caso disso, com deputados ao Parlamento Europeu. O/A chefe de projeto deverá igualmente trabalhar com prestadores de serviços externos.

O cargo exige:

·         conhecimento e compreensão da gestão de dados e da governação de dados, em conjugação com experiência em comunicação e gestão de alterações,

·         conhecimento dos princípios de dados FAIR e de dados abertos, dos dados ligados e das tecnologias semânticas, como os triplos RDF e a linguagem de consulta SPARQL,

·         experiência na criação de ontologias, bancos de dados em grafos e na aquisição de dados através da SHACL,

·         rigor, discrição e forte capacidade de análise, competências de planeamento, organização e comunicação (designadamente de redação),

·         tato, flexibilidade e capacidade de adaptação num ambiente multicultural e multilingue,

·         iniciativa, motivação, tenacidade e facilidade de estabelecer contactos com interlocutores a todos os níveis, entre eles partes interessadas externas e prestadores de serviços externos,

·         capacidade para lidar com os mais variados tipos de problemas, muitas vezes complexos, e para trabalhar regularmente com intensidade, tanto individualmente como em equipa.

Atuando em consonância com os programas e as prioridades estabelecidos pelos órgãos diretivos do Parlamento e pelos superiores hierárquicos, o/a chefe de projeto terá como principais funções:

-          Desenvolver e aplicar as melhores práticas na gestão de dados institucionais e na governação de dados.

-          Elaborar políticas de dados e desenvolver processos de dados pertinentes.

-          Supervisionar projetos de dados, como a manutenção e o desenvolvimento do catálogo de dados do Parlamento, apoiar a participação dos utilizadores dos dados e dos proprietários dos dados e melhorar o seu conteúdo e funcionalidade.

-          Desenvolver novas ferramentas e funcionalidades para a gestão de dados.

-          Aplicar as normas de modelação e tratamento de dados, gerir os dados de referência e as ontologias em sistemas de representação de conhecimentos, ligar os dados e garantir a sua qualidade e integridade.

-          Projetar iniciativas de comunicação e prestar apoio à sua execução no domínio da gestão de dados.

-          Assegurar a participação das partes interessadas e o alinhamento com as mesmas nas direções‑gerais envolvidas nos projetos através do grupo de correspondentes de dados locais.

-          Criar vocabulários semânticos, definir formatos de documentos e promover iniciativas de dados abertos para um maior alinhamento com as demais instituições da UE.

-          Analisar e redigir os requisitos relativos aos utilizadores ou, se necessário, supervisionar a elaboração desses estudos.

-          Elaborar estudos de viabilidade, propor e/ou aplicar soluções técnicas adequadas para as ferramentas de gestão de dados.

-          Afetar recursos humanos em função da carga de trabalho e do adiantamento dos projetos.

-          Preparar e acompanhar os concursos em domínios altamente técnicos.

-          Acompanhar, coordenar e controlar a gestão orçamental e contratual dos projetos.

-          Divulgar orientações, objetivos, instruções e informações.

-          Prestar aconselhamento à hierarquia e aos colegas nos domínios de responsabilidade do/a chefe de projeto.

-          Representar a equipa em reuniões, grupos de trabalho e fóruns de decisão relacionados com a estratégia e os serviços informáticos.

-          Promover a colaboração entre partes interessadas técnicas e não técnicas.

3.            Condições de admissão 

Na data‑limite fixada para a apresentação das candidaturas, os/as candidatos/as devem preencher os critérios gerais e as condições específicas de admissão:

a)      Critérios gerais

Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA), os/as candidatos/as devem:

         ser cidadãos nacionais de um dos Estados‑Membros da União Europeia,

         encontrar‑se no gozo dos seus direitos cívicos,

         encontrar‑se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe forem aplicáveis em matéria militar,

         oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das suas funções.

b)      Condições específicas

i)       Habilitações exigidas

·         Formação de nível equivalente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, se a duração normal dos estudos universitários for igual ou superior a quatro anos;

ou

Formação de nível equivalente a um ciclo completo de estudos universitários, comprovada por um diploma, e experiência profissional pertinente para as funções descritas (secção A, ponto 2) de pelo menos um ano, se a duração normal dos estudos universitários for de pelo menos três anos. Este ano de experiência profissional não será tido em conta no cálculo do período de experiência profissional exigida especificada na secção A, ponto 3, alínea b), subalínea ii).

Os diplomas — emitidos quer num Estado‑Membro quer num país terceiro — devem ser reconhecidos por um organismo oficial de um Estado‑Membro da UE, como o Ministério da Educação.

Os/As candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país terceiro devem juntar à sua candidatura uma declaração da equivalência dos seus diplomas na UE. Os/As candidatos/as que não estejam na posse de uma declaração de equivalência na UE no momento da candidatura devem apresentar prova de que apresentaram um pedido de equivalência à autoridade nacional competente. Em todo o caso, devem apresentar uma declaração de equivalência na UE antes do recrutamento. Para obter mais informações sobre o reconhecimento de qualificações obtidas num país terceiro nas redes ENIC‑NARIC, queira consultar a seguinte ligação: https://www.enic‑naric.net

ii)         Experiência profissional exigida

Após a obtenção das habilitações que dão acesso ao processo de seleção (ver alínea i) supra), os/as candidatos/as devem ter adquirido a seguinte experiência profissional:

·         pelo menos quatro anos de experiência profissional pertinente para as funções especificadas na secção A, ponto 2, dois dos quais numa administração nacional ou numa instituição ou num organismo da União Europeia. 

iii)     Conhecimentos linguísticos

Os/As candidatos/as devem ter um conhecimento aprofundado (pelo menos de nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco,

e

um conhecimento satisfatório (pelo menos de nível B2) de inglês ou francês (língua 2).

A língua 2 deve ser diferente da língua 1

Os/As candidatos/as que não indicarem o inglês ou o francês como língua 2 no formulário de candidatura serão desqualificados/as. 

As opções linguísticas previstas para o presente processo de seleção, ou seja, o inglês e o francês, foram definidas no interesse do serviço. O lugar de chefe de projeto no domínio das TIC exige competências específicas pela natureza das funções: competências de análise, redação, supervisão técnica e gestão administrativa. O/A agente recrutado/a deve, por conseguinte, ser capaz de compreender as tarefas a executar, solucionar problemas e comunicar eficazmente com os interlocutores externos e com a hierarquia e os colegas. 

O conhecimento de, pelo menos, uma destas duas línguas é essencial para que o/a agente possa assumir as suas responsabilidades e responder às necessidades do serviço, nomeadamente para estabelecer relações de trabalho eficazes com as partes interessadas, que utilizam principalmente o inglês ou o francês. Este aspeto é crucial para alcançar os objetivos e executar os projetos específicos da DG ITEC, em que o inglês e o francês são as principais línguas de trabalho.

O francês é a língua mais utilizada para comunicar internamente e entre as unidades da direção‑geral para a qual os/as candidatos/as serão recrutados/as. O inglês, por sua vez, é a língua mais frequentemente utilizada nas relações com as outras direções da DG ITEC, bem como com as demais direções‑gerais e com as autoridades políticas e administrativas do Parlamento, em particular na redação de documentos e na participação em debates estratégicos.

O inglês e o francês são também utilizados durante as reuniões, as sessões de formação e os seminários, nos quais o/a agente recrutado/a participará ativamente. Um bom domínio do francês é igualmente essencial para uma boa compreensão da regulamentação. As funções do/a candidato/a aprovado/a exigem igualmente a redação de documentos, a preparação de estudos e a gestão de projetos complexos, que devem ser comunicados de forma clara e precisa. Muitas das comunicações internas e externas e orientações processuais estão disponíveis principalmente em inglês ou em francês. Por conseguinte, um forte domínio do inglês e/ou do francês é primordial para assegurar uma interpretação precisa, a conformidade e um trabalho de elevada qualidade.

A DG ITEC coloca uma ênfase considerável na comunicação eficaz entre o seu pessoal, por forma a garantir uma colaboração harmoniosa e a eficiência operacional. Consequentemente, todos os anúncios de abertura de vaga da DG ITEC, tanto internos como externos, exigem que os/as candidatos/as tenham um forte domínio de uma destas duas línguas e um bom conhecimento prático da outra. A proficiência em, pelo menos, uma destas línguas permitirá ao/à candidato/a selecionado/a desempenhar as tarefas de forma eficiente em vários contextos linguísticos e integrar‑se plenamente no ambiente diversificado e multilingue do Parlamento Europeu.

 

B. PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção é organizado com base na avaliação das qualificações e na prestação de provas:

1.         Admissão e avaliação das qualificações (1.ª fase)

a)      A entidade competente para proceder a nomeações estabelecerá uma lista dos/as candidatos/as que tenham apresentado a sua candidatura na forma exigida até à data‑limite e que cumpram os critérios gerais enunciados na secção A, ponto 3, alínea a). A lista será transmitida ao comité de seleção juntamente com os dossiês de candidatura.

Com base exclusivamente nas informações constantes do formulário de candidatura, as quais deve ser atestadas por documentos comprovativos apresentados juntamente com o formulário de candidatura, até à data‑limite de receção de candidaturas (para obter mais informações, consultar o Guia destinado aos/às candidatos/as a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu, ponto 3.3):

b)      O comité de seleção procederá ao exame dos documentos comprovativos apresentados pelos/as candidatos/as para verificar se preenchem as condições específicas de admissão enunciadas na secção A, ponto 3, alínea b).

c)      O comité de seleção avaliará as qualificações dos/as candidatos/as admitidos/as, utilizando uma grelha de classificação previamente definida, e estabelecerá uma lista dos/as seis melhores candidatos/as elegíveis, que serão convidados/as a prestar provas. O comité de seleção convidará todos/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo em último lugar.

Ao avaliar as qualificações dos/as candidatos/as, o comité de seleção terá em conta os seguintes aspetos:

   Diplomas e qualificações profissionais pertinentes.

   Experiência profissional em gestão de projetos, em particular na gestão de projetos informáticos, na gestão de partes interessadas e na redação de documentos estratégicos.

   Conhecimento das aplicações informáticas e das plataformas colaborativas.

   Experiência profissional na compreensão do desenvolvimento de software, das infraestruturas dos sistemas e das bases de dados.

   Competências de análise empresarial, incluindo conhecimentos em levantamento e documentação de requisitos e identificação de soluções técnicas para satisfazer as necessidades das empresas.

   Experiência profissional e compreensão da gestão de dados e da governação de dados, dos princípios de dados e de dados abertos, dos dados ligados e das tecnologias semânticas.

   Experiência profissional na criação de ontologias, bancos de dados em grafos e na aquisição de dados através da SHACL.

   Experiência profissional na direção de equipas, na delegação de tarefas e na adoção de medidas destinadas a garantir que os projetos sejam concluídos dentro do prazo e dentro da disponibilidade orçamental.

   Experiência prática no apoio ou na condução de procedimentos de contratação na área das tecnologias da informação, designadamente interações com fornecedores externos e participação em negociações de contratos.

   Experiência de representação de uma função ou serviço no domínio informático em grupos de trabalho, comités ou estruturas de coordenação multidisciplinares.

 

 

Os/As candidatos/as serão avaliados/as com base na sua pontuação global para determinar a sua aptidão para o cargo. 

Pontuação: 0 a 20 pontos.

Os/As candidatos/as serão informados/as por correio eletrónico da decisão do comité de seleção de os/as admitir às provas com base na sua elegibilidade e nos pontos obtidos na avaliação das qualificações.

2. Provas (2.ª fase)

As provas serão realizadas na língua 2 (inglês ou francês), conforme indicado na candidatura. A fim de avaliar os conhecimentos, as competências e a capacidade dos/as candidatos/as para desempenhar as funções acima descritas, o comité de seleção realizará as seguintes provas:

Prova escrita

Prova escrita para avaliar as competências de pensamento estratégico, planeamento e resolução de problemas, específicas das funções descritas na secção A, ponto 2, bem como as competências de redação. 

Duração máxima da prova: 90 minutos.

Pontuação: de 0 a 20 pontos (mínimo exigido: 10).

Prova oral

Entrevista com o comité de seleção destinada a avaliar, à luz de todas as informações que figuram no dossiê de candidatura, a aptidão do/a candidato/a para o cargo e a sua capacidade para desempenhar as funções especificadas na secção A, ponto 2, do aviso de recrutamento.

Duração máxima da prova: 45 minutos.

Pontuação: de 0 a 40 pontos (mínimo exigido: 20).

As instruções sobre as provas serão transmitidas aos/às candidatos/as em tempo oportuno, incluindo se devem ser realizadas em linha ou nas instalações do Parlamento. Os/As candidatos/as deverão seguir escrupulosamente as instruções. O seu incumprimento ou um comportamento não conforme com as instruções resultarão na desqualificação imediata do/a candidato/a

3.         Lista dos/as candidatos/as aprovados/as

O comité de seleção elaborará uma lista dos/as candidatos/as aprovados/as, da qual constarão, por ordem alfabética, os nomes dos/as três candidatos/as que obtiveram a pontuação mais elevada no processo de seleção (avaliação das qualificações e das provas), na condição de terem alcançado o limiar mínimo requerido em ambas as provas. A lista incluirá todos/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo no último lugar. 

Os/As candidatos/as serão informados/as por escrito dos seus resultados,

A lista dos/as candidatos/as aprovados/as será válida até 31 de dezembro de 2029. A sua validade poderá ser prorrogada por decisão da entidade competente para proceder a nomeações. Os/As candidatos/as cujos nomes figurem na lista serão do facto informados/as.

 

C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

As candidaturas devem ser apresentadas através da plataforma Apply4EP: https://apply4ep.gestmax.eu/search

Os/As candidatos/as devem ler atentamente o Guia destinado aos/às candidatos/as a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu antes de preencherem o formulário de candidatura.

Prazo para a apresentação das candidaturas

12h00 (meio‑dia), hora de Bruxelas, de 21 de abril de 2026.

Após a validação do formulário de candidatura, será automaticamente enviado ao/à candidato/a um aviso de receção.

Os/As candidatos/as devem comunicar sobre este processo de seleção exclusivamente através da sua conta Apply4EP.

Solicita‑se aos/às candidatos/as que NÃO TELEFONEM a pedir informações sobre o processo de seleção.

Os/As candidatos/as são responsáveis por verificar regularmente a caixa de entrada do endereço eletrónico indicado na sua conta Apply4EP.