Antes de se candidatarem, os/as candidatos/as devem ler atentamente o guia que lhes é destinado e que figura em anexo ao presente aviso de concurso. Este guia, que faz parte integrante do aviso de concurso, ajuda a compreender as regras respeitantes aos procedimentos e às modalidades de inscrição.
ÍNDICE
A. NATUREZA DAS FUNÇÕES, CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
B. ETAPAS DO CONCURSO
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
ANEXOS: GUIA DESTINADO AOS/ÀS CANDIDATOS/AS A CONCURSOS ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU
A. NATUREZA DAS FUNÇÕES, CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
O Parlamento Europeu decidiu organizar, com base no artigo 29.º, n.º 1, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, um concurso geral (AST 1) com vista ao recrutamento de funcionários para a Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística (DG INLO).
O perfil pretendido é o de coordenadores/as de serviços logísticos, com um número de 15 candidatos/as aprovados/as.
Os postos de trabalho estarão essencialmente baseados em Bruxelas, mas também no Luxemburgo e em Estrasburgo (locais de trabalho do Parlamento Europeu), em função das necessidades dos serviços da instituição. As funções em causa podem exigir deslocações em serviço entre os locais de trabalho do Parlamento Europeu. Os/As coordenadores/as afetados/as aos serviços de transporte de pessoas e de bens podem igualmente ser chamados/as a realizar deslocações em serviço fora dos locais de trabalho do Parlamento Europeu.
O recrutamento far‑se‑á no grau AST 1, primeiro escalão, a que corresponde o vencimento de base de 3 271,87 EUR por mês. Este vencimento está sujeito ao imposto comunitário e aos demais descontos previstos no Estatuto dos Funcionários da União Europeia, estando isento de qualquer imposto nacional. O escalão em que os/as candidatos/as aprovados/as serão recrutados/as poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderão acrescer, em determinadas condições, um certo número de subsídios.
O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no género, na etnia, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou nas convicções, nas opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.
A Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística contribui para a boa gestão das infraestruturas e da logística nos diferentes locais de trabalho do Parlamento.
A DG INLO tem as seguintes incumbências:
O/A coordenador/a de serviços de logística será encarregado/a de assistir um/a chefe de unidade ou administrador/a e de supervisionar e coordenar uma equipa de agentes.
Sob a autoridade do funcionário responsável e no âmbito dos programas e prioridades definidos pelos órgãos parlamentares e pelos seus superiores hierárquicos, o/a coordenador/a de logística desempenhará as tarefas a seguir indicadas:
Os serviços suscetíveis de recrutar coordenadores/as de logística são responsáveis principalmente pelas seguintes tarefas:
Os/As coordenadores/as de logística devem ter capacidade para lidar com situações de natureza diversa, reagir rápida e calmamente à alteração das circunstâncias e comunicar eficazmente. Devem ser capazes de trabalhar regulamente de forma intensiva, de maneira independente ou em equipa, num meio multicultural.
Estão previstas missões frequentes aos três principais locais de trabalho do Parlamento Europeu, bem como numerosos contactos internos e externos.
No prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os/as candidatos/as devem preencher as seguintes condições gerais e específicas:
a) Condições gerais
Nos termos do artigo 28.º do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, o/a candidato/a deve, em particular:
– ser nacional de um dos Estados‑Membros da União Europeia;
– encontrar‑se no gozo dos seus direitos cívicos;
– encontrar‑se em situação regular face à leis de recrutamento que lhe forem aplicáveis em matéria militar,
– oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa.
b) Condições específicas
i) Habilitações e diplomas exigidos
Os/As candidatos/as devem possuir:
ou
Os diplomas, quer sejam emitidos num Estado‑Membro quer num país terceiro, devem ser reconhecidos por um organismo oficial de um Estado‑Membro da UE, como o Ministério da Educação.
Os/As candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país terceiro devem anexar à sua candidatura uma equivalência dos seus diplomas na UE. Mais informações sobre o reconhecimento de habilitações adquiridas em países terceiros estão disponíveis nas redes ENIC‑NARIC https://www.enic‑naric.net/. Neste contexto, o júri terá em consideração os diferentes sistemas de ensino. O quadro constante do guia destinado aos/às candidatos/as mostra exemplos de diplomas mínimos exigidos.
ii) Experiência profissional exigida
Não é exigida experiência profissional. No entanto, a experiência profissional adquirida no domínio abrangido pelo presente concurso (ver lista de tarefas na rubrica «Natureza das funções», secção A.2.) será valorizada.
iii) Conhecimentos linguísticos
Os/As candidatos/as devem possuir um conhecimento profundo (pelo menos de nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno ou sueco,
e
conhecimento satisfatório (nível mínimo B2) de inglês ou francês (língua 2). A língua 2 deve ser obrigatoriamente diferente da língua 1.
Chama‑se a atenção para o facto de os níveis mínimos atrás indicados se aplicarem a cada uma das aptidões linguísticas (expressão oral, expressão escrita, compreensão escrita e compreensão oral) referidas no formulário de candidatura. Estas aptidões são as que figuram no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (https://europa.eu/europass/common‑european‑framework‑reference‑language‑skills)
Os/As coordenadores/as de logística devem ser capazes de compreender e executar as tarefas acima referidas, tratar os dossiês e comunicar eficazmente com interlocutores internos e externos, bem como com os superiores hierárquicos e colegas no quadro de trabalho anteriormente descrito. A maioria destas tarefas é realizada nas duas línguas (inglês e francês) selecionadas para efeitos do presente processo de seleção, de acordo com o interesse do serviço, que exige determinadas qualificações devido à natureza das funções. Por conseguinte, para desempenharem as suas funções e contribuírem para o bom funcionamento do serviço, os/as coordenadores/as de logística devem estar em condições de trabalhar e comunicar eficazmente em, pelo menos, uma destas duas línguas. |
B. ETAPAS DO CONCURSO
O concurso é organizado com base na avaliação das habilitações e na prestação de provas.
Se os/as candidatos/as tiverem apresentado o dossiê de candidatura:
– de acordo com as modalidades definidas na secção C e
– no prazo indicado na secção C,
o júri examinará o dossiê à luz das condições específicas de admissão.
Se os/as candidatos/as preencherem as condições específicas de admissão, o júri procederá à sua admissão ao processo de seleção.
Para o efeito, o júri baseia‑se exclusivamente nas informações fornecidas no formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos.
O júri, com base numa grelha de avaliação previamente definida, procede à avaliação das qualificações dos/as candidatos/as admitidos/as ao processo de seleção e estabelece a lista dos 60 melhores candidatos/as, que serão convocados/as para prestar provas. O júri selecionará todos/as os/as candidatos/as em ex aequo no último lugar.
Na avaliação das qualificações dos/as candidatos/as, o júri terá em conta, nomeadamente, os seguintes elementos, que devem ser fundamentados no formulário de candidatura:
Cotação: de 0 a 20 pontos.
Prova escrita
a) Prova de redação na língua 2, com base num dossiê, para avaliar a capacidade dos/as candidatos/as para desempenharem as funções descritas na secção A.2 «Natureza das funções».
Duração máxima da prova: 3 horas
Cotação: de 0 a 40 pontos (pontuação mínima exigida: 20 pontos)
Esta prova será organizada à distância em computador.
Os/As 30 melhores candidatos/as que tiverem obtido o maior número de pontos na prova escrita serão convocados/as para as provas orais, desde que tenham obtido a pontuação mínima exigida. Se for caso disso, o júri selecionará todos/as os/as candidatos/as em ex aequo no último lugar.
Provas orais
b) Entrevista com o júri na língua inglesa ou francesa (língua 2), destinada a avaliar, à luz de todos os elementos que figuram no dossiê de candidatura, a aptidão do/a candidato/a para exercer as funções descritas na secção «Natureza das funções». O júri testará igualmente a língua 1 declarada no formulário de candidatura.
Duração máxima da prova: 45 minutos.
Cotação: de 0 a 40 pontos (pontuação mínima exigida: 20 pontos).
c) Prova de debate em grupo ou jogo de simulação na língua inglesa ou francesa (língua 2), a fim de permitir ao júri avaliar, no que respeita às funções descritas na secção A.2. «Natureza das funções», a capacidade de adaptação do/a candidato/a, a sua aptidão para negociar, a criatividade e capacidade de decisão, bem como o comportamento dos/as candidatos/as num grupo ou face a uma situação.
A duração da prova de debate em grupo será decidida pelo júri, em função da composição definitiva dos grupos.
A duração máxima da prova do jogo de simulação é de 20 minutos.
Cotação: de 0 a 20 pontos (pontuação mínima exigida: 10 pontos).
Estas provas poderão ser organizadas à distância.
As instruções para as provas escritas e orais serão oportunamente transmitidas aos/às candidatos/as. As provas realizam‑se numa data e num horário precisos. Se os/as candidatos/as não responderem a uma convocatória, não forem contactáveis por correio eletrónico ou não se apresentarem a uma prova, poderão ser desqualificados/as. Os/As candidatos/as deverão seguir escrupulosamente as instruções dadas. O incumprimento das instruções ou um comportamento não conforme com as instruções resultam na desqualificação imediata do/a candidato/a.
O júri elabora uma lista dos candidatos/as aprovados/as admissíveis que tiverem obtido as melhores pontuações globais no final do processo, de acordo com o indicado na secção A.1 «Considerações gerais». As pontuações globais são a soma do número de pontos obtidos pelos/as candidatos/as em todo o processo (avaliação das qualificações e provas a), b) e c)), na condição de terem obtido a pontuação mínima exigida em cada uma das provas. A lista poderá incluir todos/as os/as candidatos/as em ex aequo no último lugar. Os nomes dos/as candidatos/as aprovados/as serão indicados por ordem alfabética.
A validade da lista de candidatos/as aprovados/as expira em 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada por decisão da entidade competente para proceder a nomeações. Nesse caso, os/as candidatos/as aprovados/as inscritos/as na lista serão do facto informados em tempo útil.
Os/As candidatos/as serão informados/as individualmente dos seus resultados e a lista de candidatos/as aprovados/as será publicada no sítio Web oficial do Parlamento Europeu.
Se um/a candidato/a inscrito/a na lista de candidatos/as aprovados/as receber uma proposta de emprego, deverá apresentar, para efeitos de certificação, os originais de todos os documentos exigidos, nomeadamente diplomas e certificados de trabalho.
A inclusão numa lista de candidatos/as aprovados/as não constitui nem um direito nem uma garantia de recrutamento.
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Modalidades de inscrição:
As candidaturas são apresentadas através da plataforma Apply4EP: https://apply4ep.gestmax.eu/search/index/lang/pt_PT
Os/As candidatos/as devem ler atentamente o Guia destinado aos/às candidatos/as a concursos organizados pelo Parlamento Europeu antes de preencherem o formulário de candidatura e devem apresentar os documentos comprovativos pertinentes.
Prazo para a apresentação das candidaturas
O prazo para a apresentação das candidaturas termina em
19 de abril de 2023, às 17h00 (hora de Bruxelas)
Após a validação do formulário de candidatura, será automaticamente enviado ao/à candidato/a um aviso de receção.
Solicita‑se aos/às candidatos/as que NÃO TELEFONEM aos serviços do Parlamento a pedir informações sobre o concurso.