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PE/281/S/FINS - ANALISTAS DE PROCESSOS (BUSINESS ANALYSTS) - SAP (AD6 / AD9)

Fim da publicação no sítio Web externo : 13/04/2023 17:00
Serviço : 11-Direction générale des finances
Ref. : PE/281/S/FINS - BUSINESS ANALYSTS - SAP (AD6 / AD9)
Guia destinado aos candidatos :
Declaração :

Antes de se candidatarem, os/as interessados/as devem ler atentamente o guia que lhes é destinado e que figura em anexo ao presente aviso de recrutamento.

Este guia, que faz parte integrante do aviso de recrutamento, ajuda a compreender as regras respeitantes aos processos de seleção e de candidatura.

 

ÍNDICE

A. NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

B. ETAPAS DO PROCESSO

C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

ANEXOS:     

GUIA DESTINADO AOS/ÀS CANDIDATOS/AS A PROCESSOS DE SELEÇÃO ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU

DECLARAÇÃO

 

A. NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO

1. Observações gerais

O Parlamento Europeu decidiu organizar, com base no artigo 29.º, n.º 2, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e Regime Aplicável aos outros agentes da União Europeia («Estatuto dos Funcionários»), um processo de seleção para o recrutamento de funcionários para a sua Direção-Geral das Finanças (DG FINS).

A DG FINS procura profissionais altamente qualificados e competentes para dar apoio na gestão e manutenção da plataforma SAP S4HANA do Parlamento Europeu, que é da responsabilidade da direção-geral. O processo de seleção destina-se principalmente a preencher lugares vagos na Unidade Centro de Competência FMS no Luxemburgo.

O recrutamento far-se-á nos graus AD 6 e AD 9.

O processo de seleção destina-se à elaboração de uma lista de 10 candidatos/as aprovados/as por grau.

As pessoas recrutadas no grau AD 9, primeiro escalão, auferirão o vencimento de base de 8 786,88 euros por mês.

As pessoas recrutadas no grau AD 6, primeiro escalão, auferirão o vencimento de base de 6 066,59 euros por mês.

Este vencimento está sujeito ao imposto comunitário e aos demais descontos previstos no Estatuto dos Funcionários e está isento de qualquer imposto nacional. O escalão em que os/as candidatos/as aprovados/as serão recrutados/as poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderão acrescer, em determinadas condições, um certo número de subsídios.

O presente aviso cobre dois graus (AD 6 e AD 9). Os/As interessados/as podem candidatar-se apenas a um grau. Por conseguinte, tal como referido na secção B, ponto 1, do aviso de recrutamento, os/as candidatos/as devem optar por um dos graus no momento da candidatura em linha e não podem alterar a sua opção após a validação da candidatura em linha.

Contudo, em determinadas condições, o júri pode transferir para o grau AD 6 as candidaturas ao grau AD9.  As condições de transferência são fixadas na secção B, ponto 1, do aviso de recrutamento.

O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita candidaturas sem discriminação em razão, nomeadamente, do género, da raça, da cor, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, da religião ou das convicções, das opiniões políticas ou de qualquer outra índole, da pertença a uma minoria nacional, da riqueza, do nascimento, da deficiência, da idade, da orientação sexual, do estado civil ou da situação familiar.

 

2. Natureza das funções

2.1. Unidade Centro de Competência FMS

A Direção-Geral das Finanças tem como principal missão habilitar o Parlamento Europeu a gerir de forma responsável o orçamento da UE e o seu próprio orçamento.

Para o efeito, a DG FINS garante:

  • uma boa gestão financeira do orçamento à disposição da União Europeia e do Parlamento Europeu;
  • transparência no que diz respeito à utilização desse orçamento;
  • apoio aos intervenientes políticos do Parlamento no domínio da gestão financeira.

A DG FINS cria um ambiente de trabalho simplificado para todos os intervenientes na gestão financeira, a fim de facilitar o desempenho das suas tarefas neste domínio. Neste contexto, a Unidade Centro de Competência FMS assumiu a responsabilidade de aplicar e manter o sistema central de gestão financeira (Financial Management System – FMS) do Parlamento Europeu.

O FMS faz parte das aplicações financeiras do Parlamento Europeu desde janeiro de 2020. Integra numa única ferramenta a execução orçamental, a contabilidade geral, a gestão de contratos, a gestão do inventário e a contabilidade dos custos.

A mudança para o FMS permitiu igualmente ao Parlamento Europeu:

  • simplificar, normalizar e automatizar processos orçamentais e financeiros essenciais;
  • melhorar a visibilidade e a disponibilidade de informações fundamentais para a tomada de decisões por parte dos quadros médios e superiores;
  • exercer um melhor controlo sobre os recursos (humanos, informáticos e financeiros) disponíveis.

O FMS foi recentemente alargado a novas áreas e cobre outros processos, como o cálculo dos vencimentos, dos subsídios e das pensões dos deputados ao Parlamento Europeu, bem como a produção de novos relatórios financeiros relativos à gestão.

 

2.2. Funções

A Unidade Centro de Competência FMS será a principal unidade para a qual os candidatos aprovados poderão ser recrutados. Os Analistas de Processos recrutados trabalharão em inglês e deverão levar a cabo algumas das seguintes funções relativas à aplicação e/ou à manutenção dos sistemas SAP geridos pela unidade: 

  • Definir a aplicar soluções para os processos utilizando o software S4HANA (finanças e aquisições). O conhecimento das ferramentas S4HANA HCM e BW4HANA, também utilizadas no Parlamento Europeu, será considerado uma vantagem;
  • Identificar requisitos operacionais e encontrar soluções funcionais para os satisfazer;
  • Simplificar os processos SAP e alinhá-los pelos requisitos operacionais;
  • Conceber a integração do SAP em aplicações antigas dos clientes;
  • Tomar as medidas necessárias para a manutenção das aplicações SAP (atualizações, melhorias, correções, etc.);
  • Realizar testes funcionais e gerir os testes de aceitação pelos utilizadores finais;
  • Prestar apoio aos utilizadores, incluindo em termos de formação profissional;
  • Participar na coordenação e na supervisão do trabalho realizado pelos prestadores externos;
  • Contribuir para a execução de projetos necessários para a conclusão dos planos estratégicos da direção-geral, em particular a possível futura utilização de soluções de computação em nuvem, e integrar com eficácia novos produtos SAP.

 

2.3. Competências exigidas

Os/As candidatos/as aprovado/as terão de demonstrar as seguintes competências e aptidões na execução das funções atrás descritas:

  • Capacidade para comunicar de forma clara e precisa em inglês, tanto oralmente como por escrito;
  • Capacidade para identificar os pontos essenciais em questões complexas e elaborar soluções criativas e práticas;
  • Capacidade para colaborar em equipa, promovendo objetivos comuns e a partilha de conhecimentos com os colegas;
  • Capacidade para, de forma eficaz, formar os utilizadores finais e com eles partilhar conhecimentos;
  • Capacidade para dar prioridade às tarefas mais importantes e para organizar o trabalho de forma eficiente;
  • Capacidade para trabalhar eficazmente sob pressão e para se adaptar de forma flexível a um ambiente de trabalho em mutação; 
  • Dinamismo para tomar a iniciativa a fim de realizar um trabalho de qualidade;
  • Capacidade para colocar claramente a tónica nas necessidades dos clientes (internos e externos).

 

3. Condições de admissão

Na data-limite de receção das candidaturas, os/as candidatos/as devem preencher as seguintes condições gerais e específicas:

a)     Condições gerais

Nos termos do artigo 28.º do Estatuto dos Funcionários, os/as candidatos/as devem:

  • ser cidadãos nacionais de um dos Estados-Membros da União Europeia;
  • encontrar-se no pleno gozo dos seus direitos cívicos;
  • encontrar-se em situação regular face às leis de recrutamento que lhes forem aplicáveis em matéria militar;
  • oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das suas funções.

 

b)     Condições específicas de admissão

(i)      Habilitações e diplomas exigidos

Grau AD 6:

Os/As candidatos/as devem possuir uma formação de nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, atestada por um diploma oficialmente reconhecido num dos Estados-Membros da União Europeia.

Grau AD 9:

Os/As candidatos/as devem possuir uma formação de nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, quatro anos, atestada por um diploma oficialmente reconhecido num dos Estados-Membros da União Europeia,

ou

uma formação de nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, atestada por um diploma oficialmente reconhecido num dos Estados-Membros da União Europeia, seguido de, pelo menos, um ano de experiência profissional relevante no domínio a que o processo de seleção diz respeito.

Os diplomas, quer sejam emitidos num Estado-Membro quer num país terceiro, devem ser reconhecidos por um organismo oficial de um Estado-Membro da UE, como o Ministério da Educação.

Os/as candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país terceiro devem apresentar, como parte da sua candidatura, prova da equivalência dos seus diplomas na UE. Mais informações sobre o reconhecimento de habilitações adquiridas em países terceiros estão disponíveis nas redes ENIC-NARIC (https://www.enic-naric.net).

O júri terá em consideração os diferentes sistemas de ensino.

Para mais informações, os/as candidatos/as podem consultar o anexo I do Guia destinado aos/às candidatos/as a concursos organizados pelo Parlamento Europeu.

(ii)     Experiência profissional exigida

Após a obtenção das habilitações que dão acesso ao processo de seleção (ver ponto (i) supra), os/as candidatos/as devem ter adquirido experiência profissional e conhecimentos técnicos relacionados com a plataforma SAP.

  • Grau AD 6: pelo menos dois anos de experiência profissional relacionada com as funções atrás descritas (secção 2.2.) em módulos SAP no domínio das finanças e aquisições.
  • Grau AD 9: pelo menos dez anos de experiência profissional relacionada com as funções atrás descritas (secção 2.2.) em módulos SAP no domínio das finanças e aquisições. Os/As candidatos/as devem igualmente possuir experiência nos módulos da plataforma S4HANA no domínio das finanças e aquisições de, pelo menos, três anos (que podem ser incluídos no requisito mínimo de dez anos atrás mencionado).

(iii)     Conhecimentos linguísticos

Os/As candidatos/as devem possuir um conhecimento aprofundado (pelo menos de nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, croata, checo, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco

e

um conhecimento satisfatório (pelo menos de nível B2) da língua inglesa (língua 2). A língua 2 deve ser obrigatoriamente diferente da língua 1.  Se a língua 1 de um/uma candidato/a for o inglês, a língua 2 deve ser uma das restantes línguas oficiais da União Europeia (pelo menos de nível B2).

Chama-se a atenção para o facto de os níveis mínimos atrás indicados se aplicarem a cada uma das aptidões linguísticas (expressão oral, expressão escrita, compreensão escrita e compreensão oral) referidas no formulário de candidatura. Estas aptidões são as que figuram no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (https://europa.eu/europass/common-european-framework-reference-language-skills).

As línguas consideradas para efeitos do presente processo de seleção foram definidas de acordo com o interesse do serviço. Devido à natureza das funções, o lugar de Analista de Processos – SAP exige qualificações específicas, tal como referido na secção A, ponto 2, do presente aviso de recrutamento.

O inglês é a língua usada em praticamente todo o trabalho da Unidade Centro de Competência FMS. É também a língua usada na comunicação com outras direções-gerais e órgãos políticos do Parlamento Europeu, bem como com os prestadores externos de sistemas SAP. Além disso, o inglês é a língua usada em reuniões e na elaboração de documentos funcionais e técnicos. Por conseguinte, para desempenharem as suas funções e assegurarem o bom funcionamento do serviço, as pessoas recrutadas devem ser capazes de trabalhar e comunicar eficazmente em inglês.

 

B. ETAPAS DO PROCESSO

O processo é organizado com base na prestação de provas.

1. Admissão

O júri avalia as candidaturas à luz das condições específicas de admissão (secção A, ponto 3). O júri admite ao processo de pré-seleção os/as candidatos/as que preencham as condições específicas de admissão. Para o efeito, o júri baseia-se exclusivamente nas informações constantes do formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos.

B.: No momento da candidatura em linha, os/as candidatos/as devem indicar o grau a que se candidatam (AD 6 ou AD 9). Todos/as os/as candidatos/as devem igualmente carregar a declaração devidamente preenchida na secção pertinente da candidatura. Se os/as candidatos/as ao grau AD 9 não apresentarem a declaração ou se a declaração estiver incompleta, a candidatura não será admissível.

Candidaturas ao grau AD 9: Ao verificar se um/uma candidato/a preenche as condições de admissão, o júri pode transferir uma candidatura para o grau AD 6 se:

– com base nas informações constantes da candidatura, for manifesto que o/a candidato/a não preenche os critérios de admissão aplicáveis ao grau AD 9, mas preenche os critérios de admissão aplicáveis ao grau AD 6;

e

– se, na declaração, o/a candidato/a tiver autorizado a transferência para o grau AD 6. Importa ter em conta que, se a declaração não for apresentada ou se estiver incompleta, os/as candidatos/as que não preencham os critérios de admissão aplicáveis ao grau AD 9 não poderão ser transferidos para o grau AD 6 e não serão, por conseguinte, admitidos ao processo de seleção.

 

2. Provas

a) Teste de pré-seleção de escolha múltipla

Os/As candidatos/as que o júri decidir admitir ao processo de seleção serão convocados/as para realizar um teste de pré-seleção de escolha múltipla realizado em computador, na condição de terem apresentado o dossiê de candidatura:

– de acordo com as modalidades definidas na secção C, e

– no prazo indicado na secção C.

O teste de escolha múltipla realizar-se-á em inglês.

O teste de escolha múltipla comportará um máximo de 30 perguntas destinadas a avaliar a capacidade dos/as candidatos/as para identificar informações relacionadas com a descrição das funções (secção A, ponto 2). A pontuação mínima exigida será de 50 %.

Este teste terá a duração máxima de 45 minutos e será realizado em linha.

b) Prova escrita

A prova escrita será organizada em inglês e destinar-se-á a avaliar a aptidão dos candidatos para desempenhar as funções especificadas na descrição das funções (secção A, ponto 2).

O júri avaliará não apenas as respostas à prova escrita sob o ponto de vista técnico, mas também a capacidade de redação dos/as candidatos/as, dando especial atenção à sua aptidão para comunicar de forma estruturada, lógica e clara. 

A prova escrita realizar-se-á imediatamente a seguir ao teste de pré-seleção de escolha múltipla. Se os/as candidatos/as não obtiverem a pontuação mínima exigida no teste de pré-seleção de escolha múltipla, a prova escrita não será classificada.

A prova escrita terá a duração máxima de 120 minutos.

Pontuação: 0 a 60 pontos (pontuação mínima exigida: 30 pontos).

Esta prova será realizada em linha.

Os/As 20 candidatos/as a cada grau do processo de seleção que obtiverem a pontuação mais elevada na prova escrita serão convocados/as para a prova oral, na condição de terem atingido a pontuação mínima exigida na prova escrita. O júri convocará, para cada grau, todos/as os/as candidatos/as classificados ex aequo no último lugar.

c) Prova oral

Entrevista em inglês com o júri para avaliar a aptidão dos/as candidatos/as para o desempenho das funções, bem como as competências descritas na secção A, ponto 2 (Descrição das funções), tendo em conta todas as informações constantes do dossiê de candidatura.  O júri avaliará os conhecimentos da língua 1 de todos/as os/as candidatos/as que tenham optado pelo inglês como língua 2, bem como os conhecimentos da outra língua dos/as candidato/as cuja língua 1 seja o inglês.

Duração máxima da prova: 45 minutos.

Pontuação: 0 a 40 pontos (pontuação mínima exigida: 20 pontos).

A prova oral poderá ser realizada à distância.

As instruções para a prova escrita e para a prova oral serão transmitidas aos/às candidatos/as em tempo oportuno. As provas realizar-se-ão numa data e num horário precisos. Se os/as candidatos/as não responderem a uma convocatória, não forem contactáveis por correio eletrónico ou não se apresentarem a uma prova, poderão ser desqualificados/as. Os/As candidatos/as deverão seguir escrupulosamente as instruções. O incumprimento das instruções ou um comportamento não conforme com as instruções resultarão na desqualificação imediata do/a candidato/a.

 

3. Lista dos/as candidatos/as aprovados/as

O júri elabora, para cada grau do processo de seleção, uma lista de 10 candidatos/as admissíveis que tiverem obtido as melhores pontuações globais no final das provas. As pontuações globais são a soma do número de pontos obtidos pelos/as candidatos/as na prova escrita e na prova oral, na condição de terem obtido a pontuação mínima exigida em cada uma das provas. Os nomes dos/as candidatos/as aprovados/as serão indicados por ordem alfabética na lista relativa a cada grau. Poderão ser incluídos/as na lista relativa a cada grau os/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo em último lugar.

A lista será válida até 31 de dezembro de 2026. A sua validade poderá ser prorrogada por decisão da entidade competente para proceder a nomeações. Nesse caso, os/as candidatos/as cujos nomes figuram na lista serão do facto informados/as em tempo útil.

Os/As candidatos/as aprovados/as serão informados/as individualmente dos seus resultados. A lista de candidatos/as aprovados/as será publicada no sítio Web oficial do Parlamento Europeu.

Os/As candidatos que recebam uma proposta de emprego deverão apresentar os originais de todos os documentos exigidos, nomeadamente os diplomas e os certificados de trabalho, para efeitos de verificação.

A inclusão numa lista de candidatos/as aprovados/as não constitui nem um direito nem uma garantia de recrutamento.

 

C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Como apresentar uma candidatura:

As candidaturas são apresentadas através da plataforma Apply4EP:

https://apply4ep.gestmax.eu/search/index/lang/pt_PT.

Os/As candidatos/as devem ler atentamente o Guia destinado aos/às candidatos/as a concursos e processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu antes de preencherem o formulário de candidatura e devem apresentar os documentos comprovativos pertinentes.

Prazo para a apresentação das candidaturas

O prazo para a apresentação das candidaturas termina em

13 de abril de 2023, às 17 horas (hora do Luxemburgo)

Após a validação do formulário de candidatura, será automaticamente enviado ao/à candidato/a um aviso de receção.

Solicita-se aos/às candidatos/as que NÃO TELEFONEM para o Parlamento Europeu a pedir informações sobre este processo de seleção.