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PE/280/S/LINC - AGENTE TEMPORÁRIO - QUADRO ADMINISTRATIVO (AD 7)

Local : Bruxelas
Fim da publicação no sítio Web externo : 28/11/2022 12:00
Serviço : 10-Direction générale de la logistique et de l'interprétation pour les conférences
Ref. : PE/280/S/LINC - CADRE ADMINISTRATIF (AD 7)
Guia destinado aos candidatos :

Antes de se candidatarem, os/as interessados/as devem ler atentamente o Guia destinado aos/às candidatos/as que figura em anexo ao presente aviso de recrutamento.

Este Guia, que faz parte integrante do aviso de recrutamento, ajuda a compreender as regras respeitantes aos procedimentos e às modalidades de inscrição.

 

ÍNDICE

A. FUNÇÕES E ADMISSÃO

B. FASES DO PROCESSO

C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

ANEXO:    GUIA DESTINADO AOS/ÀS CANDIDATOS/AS A CONCURSOS/PROCESSOS DE SELEÇÃO ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU

 

A. FUNÇÕES E ADMISSÃO

  1. Observações gerais

O Parlamento Europeu decidiu dar início a um processo de provimento de um lugar de agente temporário/a (AD 7) na Direção-Geral da Logística e da Interpretação para Conferências, Direção da Organização de Conferências, Unidade de Serviços de Conferência à Distância.

O perfil pretendido é o de administrador/administradora – quadro administrativo – incumbido/a:

  • do apoio e da coordenação de reuniões complexas mediante a utilização da plataforma multilingue de participação à distância;
  • da melhoria dos procedimentos de trabalho relacionados com a realização de reuniões com participação multilingue à distância ou interpretação simultânea à distância;
  • da coordenação do desenvolvimento estratégico dos serviços prestados mediante recurso a esta plataforma.

O local de trabalho será em Bruxelas.

O contrato será celebrado por um período indeterminado. O recrutamento far-se-á no grau AD 7, primeiro escalão, a que corresponde o vencimento de base de 6 568,39 euros por mês. Este vencimento está sujeito ao imposto comunitário e aos demais descontos previstos no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) e está isento de qualquer imposto nacional. O escalão em que os/as candidatos/as aprovados/as serão recrutados/as poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderão acrescer, em determinadas condições, um certo número de subsídios.

O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação baseada, nomeadamente, no género, na etnia, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou nas convicções, nas opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.

 

  1. Natureza das funções

A Direção-Geral da Logística e da Interpretação para Conferências (DG LINC) é a pedra angular de todos os serviços de conferências multilingues do Parlamento Europeu. A DG LINC tem por missão dotar o Parlamento Europeu dos meios necessários à realização dos seus objetivos políticos, prestando apoio linguístico, técnico e logístico às suas reuniões com o maior profissionalismo e empenho na qualidade. A DG LINC contribui para a legitimidade democrática ao ajudar os/as deputados/as a passar a sua mensagem em todas as línguas oficiais, assegurando o bom andamento do trabalho legislativo e tornando-o acessível a todos os europeus.

A Direção da Organização de Conferências da DG LINC centra-se na prestação de serviços de conferências, com exceção da interpretação, aos/às organizadores/as de conferências e eventos no Parlamento Europeu. Vela por que o apoio administrativo, técnico e logístico à organização de reuniões, conferências e eventos seja prestado de forma harmoniosa e eficaz.

Colocada em Bruxelas, a pessoa recrutada como administrador/administradora – quadro administrativo, desempenhará, sob a alçada do/a seu/sua superior/a hierárquico/a e no âmbito dos programas e das prioridades definidos pelos órgãos parlamentares e pela sua hierarquia, as seguintes funções:

  • apoio e coordenação de reuniões complexas mediante a utilização da plataforma multilingue de participação à distância;
  • gestão das relações com o fornecedor da plataforma de participação à distância, a fim de permitir uma melhoria contínua do serviço prestado;
  • coordenação do desenvolvimento estratégico dos serviços prestados pela unidade mediante a utilização da plataforma de participação à distância;
  • transmissão de toda e qualquer comunicação interna e externa e da documentação necessária, de molde a assegurar que os utilizadores dos serviços da DG LINC, nomeadamente os/as deputados/as e o pessoal, disponham de informação adequada;
  • promoção de ações de sensibilização;
  • apoio à gestão quotidiana da equipa incumbida da facilitação de reuniões mediante a utilização da plataforma multilingue de participação à distância;
  • coordenação com os intérpretes (planeamento, informação, acompanhamento, etc.).

O desempenho destas funções requer capacidades de análise, de raciocínio, de decisão e de redação. O/A administrador/administradora – quadro administrativo deverá igualmente demonstrar espírito de iniciativa e de adaptabilidade e um forte empenho no serviço ao cliente e dispor de capacidade de antecipação. Deverá igualmente possuir competências em matéria de gestão de projetos e capacidade de negociação. Deverá também demonstrar capacidade para compreender problemas da mais variada índole e muitas vezes complexos, para reagir com celeridade a alterações das circunstâncias, para comunicar de forma eficaz em inglês, para trabalhar regularmente com prazos apertados, tanto de modo autónomo como em equipa, para se adaptar a um ambiente de trabalho europeu e/ou internacional e para lidar com interlocutores/as a todos os níveis.

A principal língua de trabalho é o inglês. Esta língua é indispensável para gerir as relações com o fornecedor da plataforma de participação à distância e é a língua mais usada na comunicação externa com os/as clientes (nomeadamente com os secretariados das comissões parlamentares e dos grupos políticos e com os/as deputados/as), na criação de toda a documentação, nas atividades promocionais e na gestão da equipa.

O exercício destas funções requer deslocações aos outros locais de trabalho do Parlamento Europeu (Luxemburgo e Estrasburgo), mas não só.

 

  1. Condições de admissão

No prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os/as candidatos/as devem preencher as seguintes condições:

a) Condições gerais

Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do ROA, o/a candidato/a deve, nomeadamente:

  • ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia;
  • encontrar-se no gozo dos seus direitos cívicos;
  • encontrar-se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe forem aplicáveis em matéria militar;
  • oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa.

b) Condições específicas

i) Habilitações e diplomas exigidos

Os/As candidatos/as devem possuir uma formação de nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovada por um diploma oficialmente reconhecido num dos Estados-Membros. Neste contexto, o comité de seleção terá em consideração os diferentes sistemas de ensino. No quadro constante do Guia destinado aos/às candidatos/as figuram exemplos de diplomas mínimos exigidos.

Os diplomas, quer tenham sido emitidos num Estado-Membro quer num país terceiro, devem ser reconhecidos por um órgão oficial de um Estado-Membro da União, como o Ministério da Educação de um Estado-Membro da União.

ii) Experiência profissional exigida

Além das qualificações exigidas na secção A, ponto 3, alínea b), subalínea i), os/as candidatos/as devem possuir, pelo menos, 24 meses de experiência profissional num domínio relacionado com a natureza das funções descritas na secção A, ponto 2.

iii) Conhecimentos linguísticos

Os/As candidatos/as devem possuir um conhecimento aprofundado (nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno ou sueco,

e

um conhecimento satisfatório (nível B2) da língua inglesa (língua 2). A língua 2 tem obrigatoriamente de ser diferente da língua 1. Se o inglês for a língua 1, é exigido um conhecimento satisfatório (no mínimo, nível B2) de uma das outras 23 línguas oficiais da União Europeia.

Chama-se a atenção para o facto de os níveis mínimos atrás indicados se aplicarem a todas as aptidões linguísticas (expressão oral, expressão escrita, compreensão oral e compreensão escrita) mencionadas no formulário de candidatura. Estas aptidões correspondem às previstas no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (https://europa.eu/europass/common-european-framework-reference-language-skills).

Informa-se os/as candidatos/as de que a língua 2 (inglês) foi escolhida para o presente processo de seleção em função do interesse do serviço, que, pela natureza das funções enunciadas na secção A, ponto 2, do presente aviso de recrutamento, exige conhecimentos linguísticos específicos. Consequentemente, para exercer as suas funções e contribuir para o bom funcionamento do serviço, a pessoa recrutada deve estar em condições de trabalhar e comunicar eficazmente em inglês. Com efeito, a pessoa recrutada deve ser capaz de interagir com os diferentes secretariados que organizam reuniões com participação multilingue à distância, com os colegas dos vários serviços envolvidos na prestação de serviços nessas reuniões e com os fornecedores da plataforma, bem como de comunicar eficazmente com outros/as interlocutores/as internos/as e externos/as, com a hierarquia e com os colegas do serviço. Todas estas tarefas são desempenhadas principalmente em inglês.

 

Além disso, para garantir a igualdade de tratamento e respeitar o artigo 12.º, n.º 2, alínea e), do ROA, todos/as os/as candidatos/as, incluindo aqueles/as cuja primeira língua oficial seja o inglês, devem possuir um conhecimento pelo menos satisfatório de uma segunda língua de entre as restantes línguas oficiais da União Europeia.

 

B. FASES DO PROCESSO

O processo de seleção é organizado com base na avaliação das habilitações e na prestação de provas.

  1. Admissão ao processo de seleção

Se os/as candidatos/as

  • satisfizerem as condições gerais de admissão e
  • tiverem apresentado as candidaturas de acordo com as modalidades definidas e dentro do prazo fixado,

o comité de seleção analisará os respetivos dossiês de candidatura no que respeita às condições específicas de admissão.

O comité de seleção admitirá ao processo de seleção os/as candidatos/as que preencham as condições específicas de admissão.

Para a apreciação dos dossiês de candidatura, o comité de seleção baseia-se exclusivamente nas informações constantes do formulário de candidatura e corroboradas por documentos comprovativos.

 

  1. Avaliação das qualificações

O comité de seleção, com base numa grelha de classificação previamente aprovada, procederá à avaliação das qualificações dos/as candidatos/as admitidos/as ao processo de seleção e estabelecerá a lista dos/as 12 melhores candidatos/as, que serão admitidos/as à prova escrita. O comité de seleção selecionará todos/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo em último lugar.

Para a avaliação das qualificações dos/as candidatos/as, o comité de seleção terá particularmente em conta os seguintes elementos, que devem ser atestados por documentos comprovativos incluídos no formulário de candidatura:

  • a experiência adquirida em e/ou com órgãos políticos;
  • a experiência adquirida na organização de eventos com interpretação simultânea;
  • a experiência adquirida na gestão operacional e prática de plataformas multilingues de participação à distância;
  • a experiência adquirida na definição e na melhoria dos procedimentos de trabalho relacionados com a realização de reuniões com participação multilingue à distância;
  • a experiência adquirida num ambiente europeu e/ou internacional.

Classificação: de 0 a 20 pontos.

 

  1. Provas

Prova escrita

a) Prova de redação em inglês, com base num dossiê, destinada a avaliar a capacidade dos/as candidatos/as para exercerem as funções descritas na secção A, ponto 2, bem como as suas capacidades de redação e de síntese.

Duração da prova: 3 horas.

Classificação: de 0 a 40 pontos (pontuação mínima exigida: 20 pontos).

Esta prova será efetuada à distância, em computador.

Os/As seis candidatos/as que obtiverem a pontuação mais elevada na prova escrita serão convocados/as para as provas orais, desde que tenham atingido a pontuação mínima exigida. O comité de seleção selecionará todos/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo em último lugar.

Provas orais

b) Entrevista com o comité de seleção em inglês, destinada a avaliar, à luz dos dados que figuram no dossiê de candidatura, a aptidão dos/as candidatos/as para desempenhar as funções descritas na secção A, ponto 2. O comité de seleção testará igualmente os conhecimentos da língua declarada pelos/as candidatos/as como língua 1 ou a sua língua 2 se a língua 1 for o inglês.

Duração máxima da prova: 45 minutos.

Classificação: de 0 a 40 pontos (pontuação mínima exigida: 20 pontos).

c) Prova de debate em grupo ou jogo de simulação em inglês, destinada a permitir ao comité de seleção avaliar as aptidões dos/as candidatos/as descritas na secção A, ponto 2, do presente aviso de recrutamento, nomeadamente a capacidade de adaptação, a aptidão para negociar, a criatividade e a capacidade de decisão, bem como o comportamento dos/as candidatos/as num grupo ou perante uma determinada situação.

A duração da prova de debate em grupo será decidida pelo comité de seleção, em função da composição definitiva dos grupos.

A duração máxima da prova do jogo de simulação é de 20 minutos.

Classificação: de 0 a 20 pontos (pontuação mínima exigida: 10 pontos).

Estas provas poderão ser organizadas à distância.

As instruções para as provas escritas e orais serão oportunamente transmitidas aos/às candidatos/as. As provas realizar-se-ão numa data e a uma hora precisas. Se os/as candidatos/as não responderem a uma convocatória, não forem contactáveis por correio eletrónico ou não se apresentarem a uma prova, serão desqualificados/as. Os/As candidatos/as deverão seguir escrupulosamente as instruções. O incumprimento das instruções ou um comportamento não conforme com as instruções resultam na desqualificação imediata do/a candidato/a.

 

  1. Inscrição na lista de candidatos/as aprovados/as

São inscritos na lista de candidatos/as aprovado/as, por ordem de mérito, os nomes dos/as três candidatos/as que obtiverem o número mais elevado de pontos no conjunto do processo (avaliação das qualificações e provas) e alcançarem o limiar mínimo exigido em cada uma das provas. A lista incluirá todas/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo em último lugar.

Os/as candidatos/as serão informados/as pessoalmente e por escrito dos seus resultados.

A lista dos/as candidatos/as aprovados/as será publicada na Intranet do Parlamento Europeu.

A validade da lista dos/as candidatos/as aprovados/as expira em 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada por decisão da entidade competente para proceder a nomeações. Nesse caso, os/as candidatos/as aprovados/as inscritos/as nesta lista serão do facto informados/as em tempo útil.

Se um/a candidato/a inscrito/a na lista de candidatos/as aprovados/as receber uma proposta de emprego, deverá apresentar, para efeitos de certificação, os originais de todos os documentos exigidos, nomeadamente diplomas e certificados de trabalho.

A inclusão numa lista de candidatos/as aprovados/as não constitui nem um direito nem uma garantia de recrutamento.

 

C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Para se candidatarem, os/as candidatos/as devem ter uma conta na plataforma Apply4EP: https://apply4ep.gestmax.eu/search/index/lang/pt_PT. Cada candidato/a pode criar apenas UMA conta. Para a apresentação da candidatura, é necessário clicar em «Candidatar-se em linha», no fim da página.

Os/As candidatos/as devem ler atentamente o Guia destinado aos/às candidatos/as a concursos/processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu antes de preencher o formulário de candidatura e devem apresentar os documentos comprovativos pertinentes.

 

Data-limite para a apresentação de candidaturas

A data-limite para a apresentação das candidaturas é

28 de novembro de 2022, às 12h00, hora de Bruxelas.

 

Após a validação do formulário de candidatura, será automaticamente enviado ao/à candidato/a um aviso de receção.

Solicita-se aos/às candidatos/as que NÃO TELEFONEM a pedir informações sobre o calendário dos trabalhos.