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PE/278/S - AGENTE TEMPORÁRIO - QUADRO ADMINISTRATIVO (AD 9)

Local : Bruxelas
Fim da publicação no sítio Web externo : 24/10/2022 12:00
Serviço : 01-Cabinet du Secrétaire général, direction de l’innovation et des services centraux
Ref. : PE/278/S - CADRE ADMINISTRATIF, PROFIL DIVERSITÉ (AD 9)
Guia destinado aos candidatos :

Antes de se candidatarem, os/as interessados/as devem ler atentamente o guia destinado aos/às candidatos/as que figura em anexo ao presente aviso de recrutamento.

Este guia, que faz parte integrante do aviso de recrutamento, ajuda a compreender as regras respeitantes aos procedimentos e às modalidades de inscrição.

 

ÍNDICE

A. FUNÇÕES E ADMISSÃO

B. FASES DO PROCESSO

C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

ANEXO:    GUIA DESTINADO AOS/ÀS CANDIDATOS/AS A PROCESSOS DE SELEÇÃO ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU

 

A. FUNÇÕES E ADMISSÃO

  1. Considerações gerais

O Parlamento Europeu decidiu iniciar o processo de provimento de um lugar de agente temporário (AD 9).

O perfil pretendido é o de quadro administrativo. O local de trabalho será em Bruxelas.

O contrato será celebrado por um período indeterminado. O recrutamento far-se-á no grau AD 9, primeiro escalão, a que corresponde o vencimento de base de 8 408,50 euros por mês. Este vencimento está sujeito ao imposto comunitário e aos demais descontos previstos no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) e está isento de qualquer imposto nacional. O escalão em que os/as candidatos/as aprovados/as serão recrutados/as poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderão acrescer, em determinadas condições, um certo número de subsídios.

O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente em razão do género, da etnia, da cor, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, da religião ou das convicções, das opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, da pertença a uma minoria nacional, da riqueza, do nascimento, da deficiência, da idade, da orientação sexual, do estado civil ou da situação familiar.

 

  1. Natureza das funções

A pessoa selecionada ficará adstrita ao Secretariado da Mesa e dos Questores, que é responsável pela preparação e pelo acompanhamento das reuniões destes dois órgãos de direção, nomeadamente através da preparação de projetos de decisão, notas técnicas, atas, cartas de acompanhamento e comunicações aos membros, bem como dos dossiês e documentos distribuídos nessas reuniões. É igualmente responsável pela organização de todos os grupos de trabalho da Mesa e dos Questores. O Secretariado é também responsável pela gestão corrente das matérias da competência dos órgãos acima referidos e pela respetiva correspondência. Além disso, compila e atualiza a Coletânea de Regulamentações, que contém as decisões adotadas pela Mesa, pela Conferência dos Presidentes e pelos Questores.

A pessoa selecionada será responsável por prestar assistência na preparação das reuniões da Mesa e dos Questores, incluindo dos grupos de trabalho da Mesa, nomeadamente participando na redação das notas do Presidente, bem como das notas técnicas e atas dessas reuniões. A pessoa selecionada participará na gestão de um grupo de trabalho da Mesa, em estreita cooperação com a direção-geral responsável e o Gabinete do Secretário-Geral. A pessoa selecionada será igualmente responsável por prestar apoio ao chefe de unidade em questões relacionadas com as atividades e responsabilidades da Mesa e dos Questores. A pessoa selecionada deve ter um conhecimento aprofundado do ambiente político do Parlamento Europeu e do ambiente dos grupos políticos. Deve demonstrar um conhecimento sólido das competências específicas da Mesa e dos Questores, bem como das relações entre os diferentes órgãos de governação.

São exigidos conhecimentos aprofundados e experiência profissional comprovada no domínio da igualdade de género, da inclusão e da diversidade. São exigidas excelentes competências de redação em inglês e um muito bom conhecimento dos procedimentos que regem a organização e o funcionamento dos órgãos diretivos do Parlamento Europeu e do seu processo decisório. A pessoa selecionada deve possuir excelentes competências de comunicação e de relações interpessoais, atestadas por experiência relevante, e dar provas de diplomacia e discrição. Deverá ser capaz de trabalhar com prazos e calendários apertados.

As principais funções consistirão em:

  • contribuir para prestar assistência à preparação das reuniões da Mesa e dos Questores, incluindo dos grupos de trabalho da Mesa, nomeadamente participando na redação das folhas da presidência e de notas informativas, bem como de notas técnicas, cartas de acompanhamento e atas dessas reuniões;
  • participar na gestão de um grupo de trabalho da Mesa, em estreita cooperação com a direção-geral responsável;
  • acompanhar os dossiês no domínio da igualdade de género, da inclusão e da diversidade;
  • redigir correspondência diversa e outros documentos relacionados com as atividades da unidade;
  • estabelecer contactos com os serviços envolvidos e/ou os seus homólogos a nível institucional;
  • dirigir e coordenar projetos específicos.

Na grande maioria dos casos, as notas informativas, as notas técnicas, as atas e as cartas de acompanhamento destinadas aos membros da Mesa e/ou aos serviços competentes do Parlamento Europeu são redigidas em inglês. Por essa razão, são exigidos muito bons conhecimentos de inglês e de competências de redação nesta língua.  Numa pequena minoria de casos, este trabalho é realizado em francês, pelo que o conhecimento da língua francesa constitui uma vantagem.

Estas funções exigem as seguintes aptidões:

- Capacidade de análise e compreensão;

- Capacidade de organização e planeamento;

- Adaptabilidade;

- Capacidade de comunicação;

- Confidencialidade/discrição;

Estão previstas deslocações de serviço frequentes a Estrasburgo, bem como horários de trabalho flexíveis.

 

  1. Condições de admissão

Na data-limite fixada para a apresentação das candidaturas, os/as candidatos/as devem preencher as seguintes condições:

a) Condições gerais

Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA), o/a candidato/a deve:

–          ser nacional de um dos Estados-Membros da União Europeia;

–          encontrar-se no gozo dos seus direitos cívicos;

–          encontrar-se em situação regular face às leis de recrutamento que lhe forem aplicáveis em matéria militar;

–          oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa.

b) Condições específicas

i) Habilitações e diplomas exigidos

Os/as candidatos/as devem possuir:

  • uma formação de nível de ensino correspondente a um ciclo completo de estudos universitários de, pelo menos, quatro anos, comprovado por um diploma oficialmente reconhecido num dos Estados-Membros,

ou

  • uma formação de nível de ensino correspondente a um ciclo de estudos universitários de, pelo menos, três anos, comprovado por um diploma oficialmente reconhecido num dos Estados-Membros, e experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano.

Os diplomas, quer tenham sido emitidos num Estado-Membro quer num país terceiro, devem ser reconhecidos por um órgão oficial de um Estado-Membro da União, como o Ministério da Educação de um Estado-Membro da União.

Neste contexto, o comité de seleção terá em consideração os diferentes sistemas de ensino. No quadro constante do guia destinado aos/às candidatos/as figuram exemplos de diplomas mínimos exigidos.

A experiência profissional exigida no segundo travessão não será tida em conta para a avaliação da experiência profissional exigida na seção A, ponto 3, alínea b), subalínea ii).        

ii) Experiência profissional exigida

Além das qualificações exigidas na secção A, ponto 3, alínea b), subalínea i), os/as candidatos/as devem possuir, pelo menos, dez anos de experiência profissional num domínio relacionado com a natureza das funções descritas na secção A, ponto 2, dos quais pelo menos seis anos num ambiente internacional.

iii) Conhecimentos linguísticos

Os/as candidatos/as devem ter conhecimentos aprofundados (no mínimo, nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno ou sueco,

e

um conhecimento satisfatório (no mínimo, nível B2) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 2): alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno ou sueco.

O inglês deve ser a língua 1 ou a língua 2.

O conhecimento da língua francesa constituirá uma vantagem.

É de notar que os níveis mínimos acima exigidos se aplicam a todas as aptidões linguísticas (expressão oral, expressão escrita, compreensão oral e compreensão escrita) mencionadas no formulário de candidatura. Estas aptidões correspondem às previstas no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (https://europa.eu/europass/common-european-framework-reference-language-skills).

Informa-se os/as candidatos/as de que a língua inglesa desempenha um papel essencial no presente processo de seleção em função do interesse do serviço, que, pela natureza das funções, exige essas habilitações.

 

A pessoa recrutada deve ser capaz de compreender as tarefas a desempenhar, gerir os dossiês de alto nível e comunicar eficazmente com os interlocutores internos e externos nesta língua. Com efeito, de todas as cartas elaboradas pelo Secretariado da Mesa e pelos Questores em 2021, 94 % foram redigidas em inglês. Quase todas as restantes cartas (6%) foram redigidas em francês. Das quase 300 cartas, apenas uma foi redigida numa outra língua oficial.

 

B. FASES DO PROCESSO

O processo de seleção é organizado com base na avaliação das habilitações e na prestação de provas.

  1. Admissão ao processo de seleção

Se os/as candidatos/as

  • satisfizerem as condições gerais de admissão e
  • tiverem apresentado as candidaturas de acordo com as modalidades definidas e dentro do prazo fixado,

o comité de seleção analisará os processos de candidatura no que respeita às condições específicas de admissão.

O comité de seleção admitirá ao processo de seleção os/as candidatos/as que preencham as condições específicas de admissão.

Para a apreciação dos processos de candidatura, o comité de seleção baseia-se exclusivamente nas informações constantes do formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos.

 

  1. Avaliação das qualificações

O comité de seleção, com base numa grelha de classificação previamente aprovada, procede à avaliação das habilitações dos/as candidatos/as admitidos/as ao processo de seleção e estabelece a lista dos/as 12 melhores candidatos/as, que serão admitidos/as à prova escrita. O comité de seleção selecionará todos/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo em último lugar.

Para a apreciação das habilitações dos/as candidatos/as, o comité de seleção terá particularmente em conta os seguintes elementos, que devem ser atestados por documentos comprovativos incluídos no formulário de candidatura:

  • experiência adquirida em e/ou com órgãos políticos;
  • experiência profissional relevante no domínio da igualdade de género, da inclusão e da diversidade;
  • experiência profissional na redação de notas informativas, notas técnicas, atas e cartas de acompanhamento;
  • experiência profissional na preparação de reuniões de alto nível;
  • experiência adquirida num ambiente europeu e/ou internacional;

Classificação: de 0 a 20 pontos.

 

  1. Provas

Prova escrita

Prova em duas partes:

a) Prova de redação em inglês (língua 1 ou língua 2), com base num dossiê, destinada a avaliar a capacidade dos/as candidatos/as para exercerem as funções descritas na secção A, ponto 2, bem como as suas capacidades de redação e de síntese;

b) Prova escrita na língua oficial da União Europeia (língua 1 ou língua 2) que o/a candidato/a declarou ser diferente do inglês. Esta prova destina-se a avaliar o conhecimento dos procedimentos que regem a organização e o funcionamento dos órgãos diretivos do Parlamento Europeu e do seu processo decisório.

Duração máxima da prova: 2 horas no caso da parte a) e 30 minutos no caso da parte b).

Classificação: de 0 a 40 pontos (pontuação mínima exigida: 20 pontos).

Esta prova será efetuada à distância, em computador.

Os/as seis candidatos/as que obtiverem a pontuação mais elevada na prova escrita serão convocados/as para a prova oral, desde que tenham atingido a pontuação mínima exigida.

Prova oral

c) Entrevista com o comité de seleção em inglês, destinada a avaliar, à luz dos dados que figuram no dossiê de candidatura, a aptidão dos/as candidatos/as para desempenhar as funções descritas na secção A, ponto 2. O comité de seleção testará igualmente os conhecimentos de francês dos candidatos/as, se essa língua tiver sido declarada no formulário de candidatura.

Duração máxima da prova: 45 minutos.

Classificação: de 0 a 40 pontos (pontuação mínima exigida: 20 pontos).

Esta prova poderá ser organizada à distância.

As instruções para as provas escritas e orais serão oportunamente transmitidas aos/às candidatos/as. As provas realizam-se numa data e num horário precisos. Se os/as candidatos/as não responderem a uma convocatória, não forem contactáveis por correio eletrónico ou não se apresentarem a uma prova, serão excluídos/as. Os/As candidatos/as deverão seguir escrupulosamente as instruções. O incumprimento das instruções ou um comportamento não conforme com as instruções resultam na exclusão imediata do/a candidato/a.

 

  1. Inscrição na lista de candidatos/as aprovados/as

São inscritos na lista de candidatos/as aprovado/as, por ordem de mérito, os nomes dos/as três candidatos/as que obtiverem o número mais elevado de pontos no conjunto do processo (avaliação das habilitações e provas) e alcançarem o limiar mínimo exigido em cada uma das provas. A lista incluirá todas/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo no último lugar.

Os/as candidatos/as serão informados/as individualmente e por escrito dos resultados que obtiveram.

A lista dos/as candidatos/as aprovados/as será publicada na Intranet do Parlamento Europeu.

A validade da lista dos/as candidatos/as aprovados/as expira em 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada por decisão da entidade competente para proceder a nomeações. Nesse caso, os/as candidatos/as aprovados/as inscritos/as na lista serão do facto informados em tempo útil.

Se um/a candidato/a inscrito/a na lista de candidatos/as aprovados/as receber uma proposta de emprego, deverá apresentar, para efeitos de certificação, os originais de todos os documentos exigidos, nomeadamente diplomas e certificados de trabalho.

A inclusão numa lista de candidatos/as aprovados/as não constitui nem um direito nem uma garantia de recrutamento.

 

C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Para se candidatarem, os/as candidatos/as devem ter uma conta na plataforma Apply4EP: https://apply4ep.gestmax.eu/search/index/lang/pt_PT. Cada candidato/a pode criar apenas UMA conta. Para a apresentação da candidatura, é necessário clicar em «Candidatar-se em linha», que se encontra no fim da página.

Recomenda-se aos/às candidatos/as que, ANTES de preencherem o formulário de candidatura, leiam atentamente o guia que lhes é destinado.

 

Data-limite para a apresentação de candidaturas

Os/as candidatos/as devem candidatar-se em linha na plataforma Apply4EP, o mais tardar, até

24 de outubro de 2022, às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.

 

Solicita-se aos/às candidatos/as que NÃO TELEFONEM a pedir informações sobre o processo de seleção.

Após a validação do formulário de candidatura, será automaticamente enviado ao/à candidato/a um aviso de receção.