Antes de apresentarem a sua candidatura, os/as interessados/as devem ler atentamente o guia destinado aos/às candidatos/as que figura em anexo ao presente aviso de recrutamento.
Este guia, que faz parte integrante do aviso de recrutamento, ajuda a compreender as regras respeitantes aos procedimentos e às modalidades de inscrição.
ÍNDICE
A. FUNÇÕES E ADMISSÃO
B. FASES DO PROCESSO
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
ANEXO: GUIA DESTINADO AOS/ÀS CANDIDATOS/AS A PROCESSOS DE SELEÇÃO ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU
A. FUNÇÕES E ADMISSÃO
O Parlamento Europeu decidiu iniciar o processo de provimento de um lugar de agente temporário (AD 7).
O perfil pretendido é o de administrador/a – curador/a das bibliotecas abertas ao público (analista temático/a) em Bruxelas.
O contrato será celebrado por um período indeterminado. O recrutamento far-se-á no grau AD 7, primeiro escalão, a que corresponde o vencimento de base de 6 568,39 euros por mês. Este vencimento está sujeito ao imposto comunitário e aos demais descontos previstos no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (RAA) e está isento de qualquer imposto nacional. O escalão em que os/as candidatos/as aprovados/as serão recrutados/as poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderão acrescer, em determinadas condições, um certo número de subsídios.
O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente em razão do género, da etnia, da cor, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, da religião ou das convicções, das opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, da pertença a uma minoria nacional, da riqueza, do nascimento, da deficiência, da idade, da orientação sexual, do estado civil ou da situação familiar.
A Direção-Geral dos Serviços de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS) faculta aos deputados ao Parlamento Europeu, às comissões parlamentares e ao Parlamento Europeu no seu conjunto análises independentes, objetivas e fidedignas, bem como estudos sobre diferentes áreas de intervenção política da União Europeia.
A Direção da Biblioteca e de Serviços do Conhecimento do EPRS disponibiliza aos deputados e ao pessoal do Parlamento Europeu uma vasta seleção de livros em suporte papel e digital, revistas, jornais, comunicações, bases de dados e outras fontes de informação pertinentes para todos os aspetos do trabalho do Parlamento Europeu enquanto instituição. Empenhada em partilhar a sua base de conhecimentos com o público em geral, responde às perguntas dos cidadãos e alarga gradualmente as coleções acessíveis a todos, a fim de ajudar professores, investigadores e todos os que se interessam pela União Europeia, pela sua história, pela sua memória e pelas suas políticas.
Nesta direção, a Unidade Biblioteca dos Cidadãos é constituída por uma equipa de cerca de 12 colegas afetados a Bruxelas e ao Luxemburgo. A Biblioteca dos Cidadãos dirige a criação de uma grande biblioteca pública multilingue, a Biblioteca dos Cidadãos para a Europa em Bruxelas, gere a Biblioteca do Parlamento no Luxemburgo, cujas coleções históricas já estão abertas ao público e está a criar um espaço de leitura para os visitantes em Estrasburgo. Esta unidade também desenvolve parcerias com grandes bibliotecas públicas de investigação dentro e fora da Europa, bem como com outras grandes plataformas de leitura pública, como, por exemplo, a plataforma Europeana. Por último, o serviço conserva, enriquece e valoriza a coleção histórica do Parlamento Europeu, que contém documentos que remontam ao início da integração europeia na década de 1950.
A Unidade Biblioteca dos Cidadãos quer recrutar um/a curador/a das bibliotecas abertas ao público (analista temático/a) em Bruxelas.
As principais funções consistirão em:
Em estreita colaboração com o diretor das coleções e o chefe de unidade responsável:
Estas funções exigem as seguintes aptidões:
A criação de uma Biblioteca dos Cidadãos para a Europa em Bruxelas, a gestão da Biblioteca do Parlamento no Luxemburgo, a criação de um espaço de leitura para os visitantes em Estrasburgo e a organização de eventos e exposições nos espaços de leitura abertos ao público exigem contactos frequentes com as autoridades nacionais e regionais dos três Estados que acolhem o Parlamento Europeu (França, Luxemburgo e Bélgica). As exposições, as ações de formação e os seminários in situ destinar-se-ão, em grande medida, a públicos locais de todas as idades: francófonos em Bruxelas, Estrasburgo e Luxemburgo, germanófonos no Luxemburgo e Estrasburgo e neerlandófonos em Bruxelas.
Na data-limite fixada para a apresentação das candidaturas, os/as candidatos/as devem preencher as seguintes condições:
(a) Condições gerais
Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, o/a candidato/a deve:
(b) Condições específicas
(i) Habilitações e diplomas exigidos
Os/as candidatos/as devem possuir:
ou
Os diplomas, quer tenham sido emitidos num Estado-Membro, quer num país terceiro, devem ser reconhecidos por um órgão oficial de um Estado-Membro da União, como o Ministério da Educação de um Estado-Membro da União.
Neste contexto, o comité de seleção terá em consideração os diferentes sistemas de ensino. No quadro constante do guia destinado aos/às candidatos/as figuram exemplos de diplomas mínimos exigidos.
A experiência profissional exigida no segundo travessão não será tida em conta para a avaliação da experiência profissional exigida na seção A, ponto 3, alínea b), subalínea ii).
(ii) Experiência profissional exigida
Além das qualificações exigidas na secção A, ponto 3, alínea b), subalínea i), os/as candidatos/as devem possuir, pelo menos, seis anos de experiência profissional num domínio relacionado com a natureza das funções descritas na secção A, ponto 2, dos quais pelo menos dois anos num ambiente internacional.
(iii) Conhecimentos linguísticos
Os/as candidatos/as devem possuir um conhecimento aprofundado (no mínimo, nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno ou sueco,
e
um conhecimento aprofundado (no mínimo, nível C1) da língua francesa (língua 2). A língua 2 terá obrigatoriamente de ser diferente da língua 1. Se o francês for a língua 1, é exigido um conhecimento satisfatório (no mínimo, nível B2) de uma das outras 23 línguas oficiais da União Europeia.
O conhecimento da língua alemã e/ou neerlandesa constituirá uma vantagem.
É de notar que os níveis mínimos acima exigidos se aplicam a todas as aptidões linguísticas (expressão oral, expressão escrita, compreensão oral e compreensão escrita) mencionadas no formulário de candidatura. Estas aptidões correspondem às previstas no Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (https://europa.eu/europass/pt/common-european-framework-reference-language-skills).
Informa-se os/as candidatos/as de que a escolha da língua 2 para o presente processo de seleção foi feita em função do interesse do serviço, que, pela natureza das funções, exige essas habilitações. Para poder exercer as suas funções, enunciadas na secção A, ponto 2, do presente aviso de recrutamento, e a fim de assegurar o bom funcionamento do serviço, o/a agente temporário/a recrutado/a deve ser capaz de trabalhar e de comunicar eficazmente em francês. A pessoa recrutada deve ser capaz de comunicar eficazmente com os interlocutores internos e externos nesta língua. Com efeito, o francês é a principal língua de comunicação com as autoridades nacionais e regionais e com os demais interlocutores dos três países que acolhem o Parlamento Europeu (França, Bélgica e Luxemburgo), bem como uma das línguas mais frequentemente utilizadas na comunicação interna no Parlamento Europeu. Além disso, para garantir a igualdade de tratamento e respeitar o artigo 12.º, n.º 2, alínea e), do ROA, todos/as os/as candidatos/as, incluindo aqueles/as cuja primeira língua oficial seja o francês, devem possuir um conhecimento pelo menos satisfatório de uma segunda língua de entre as restantes línguas oficiais da União Europeia. |
B. FASES DO PROCESSO
O processo de seleção é organizado com base na avaliação das habilitações e na prestação de provas.
Se os/as candidatos/as
o comité de seleção analisará os respetivos processos de candidatura no que respeita às condições específicas de admissão.
O comité de seleção admitirá ao processo de seleção os/as candidatos/as que preencham as condições específicas de admissão.
Para a apreciação dos processos de candidatura, o comité de seleção baseia-se exclusivamente nas informações constantes do formulário de candidatura que forem atestadas por documentos comprovativos.
O comité de seleção, com base numa grelha de classificação previamente aprovada, procede à avaliação das habilitações dos/as candidatos/as admitidos/as ao processo de seleção e estabelece a lista dos/as doze melhores candidatos/as, que serão admitidos/as às provas. O comité de seleção selecionará todos/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo no último lugar.
Para a apreciação das habilitações dos/as candidatos/as, o comité de seleção terá particularmente em conta os seguintes elementos, que devem ser atestados por documentos comprovativos incluídos no formulário de candidatura:
Classificação: de 0 a 20 pontos.
Prova escrita
(a) Prova de redação em francês, com base num dossiê, destinada a avaliar a capacidade dos/as candidatos/as para exercer as funções descritas na secção A, ponto 2, bem como as suas capacidades de redação e de síntese.
Duração máxima da prova: 3 horas.
Classificação: de 0 a 40 pontos (pontuação mínima exigida: 20 pontos).
Esta prova será efetuada à distância, em computador.
Prova oral
(b) Entrevista com o comité de seleção em francês, destinada a avaliar, à luz dos dados que figuram no dossiê de candidatura, a aptidão dos/as candidatos/as para desempenhar as funções descritas na secção A, ponto 2. O comité de seleção testará igualmente a língua indicada como língua 1 ou como língua 2 do candidato/a, se a língua 1 for francês, e poderá decidir testar os conhecimentos de neerlandês e/ou de alemão, se tais conhecimentos estiverem indicados no formulário de candidatura.
Duração máxima da prova: 45 minutos.
Classificação: de 0 a 40 pontos (pontuação mínima exigida: 20 pontos).
Esta prova poderá ser organizada à distância.
As instruções para as provas escritas e orais serão oportunamente transmitidas aos/às candidatos/as. As provas realizam-se numa data e num horário precisos. Se os/as candidatos/as não responderem a uma convocatória, não forem contactáveis por correio eletrónico ou não se apresentarem a uma prova, serão excluídos/as. Os/As candidatos/as deverão seguir escrupulosamente as instruções. O incumprimento das instruções ou um comportamento não conforme com as instruções resultam na exclusão imediata do/a candidato/a.
São inscritos na lista de candidatos/as aprovados/as, por ordem de mérito, os nomes dos/as três candidatos/as que obtiverem o número mais elevado de pontos no conjunto do processo (avaliação das habilitações e provas) e alcançarem o limiar mínimo exigido em cada uma das provas. A lista incluirá todas/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo no último lugar.
Os/As candidatos/as serão informados/as individualmente e por escrito dos resultados que obtiveram.
A lista de candidatos/as aprovados/as será publicada na Intranet do Parlamento Europeu.
A validade da lista de candidatos/as aprovados/as expira em 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada por decisão da entidade competente para proceder a nomeações. Nesse caso, os/as candidatos/as aprovados/as inscritos/as na lista serão oportunamente informados.
Se um/a candidato/a inscrito/a na lista de candidatos/as aprovados/as receber uma proposta de emprego, deverá apresentar, para efeitos de certificação, os originais de todos os documentos exigidos, nomeadamente diplomas e certificados de trabalho.
A inclusão numa lista de candidatos/as aprovados/as não constitui nem um direito nem uma garantia de recrutamento.
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Para se candidatarem, os/as candidatos/as devem ter uma conta na plataforma Apply4EP: https://apply4ep.gestmax.eu/search/index/lang/pt_PT. Cada candidato/a pode criar apenas UMA conta. Para o efeito, os/as candidatos/as devem clicar em «Candidatar-se em linha», no fim da página.
Recomenda-se aos/às candidatos/as que, ANTES de preencherem o formulário de candidatura, leiam atentamente o guia que lhes é destinado.
Data-limite para a apresentação de candidaturas
Os/as candidatos/as devem candidatar-se em linha na plataforma Apply4EP, o mais tardar, até
2 de setembro de 2022, às 12 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.
Solicita-se aos/às candidatos/as que NÃO TELEFONEM a pedir informações sobre o processo de seleção.
Após a validação do formulário de candidatura, será automaticamente enviado ao/à candidato/a um aviso de receção.