AVISO DE RECRUTAMENTO PE/307/2024/S/INLO
AGENTES TEMPORÁRIOS
Administrador jurista (AD 5 e AD 7)
Antes de se candidatarem, os/as interessados/as devem ler atentamente o Guia destinado aos candidatos a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu, que figura em anexo ao presente aviso de recrutamento.
Este guia, que faz parte integrante do aviso de recrutamento, ajuda a compreender as regras respeitantes aos processos de seleção e as modalidades de candidatura
ÍNDICE
A. NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
B. FASES DO PROCESSO
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
ANEXO: GUIA DESTINADO AOS CANDIDATOS A PROCESSOS DE SELEÇÃO ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU
A. NATUREZA DAS FUNÇÕES E CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
1. Considerações gerais
O Parlamento Europeu decidiu dar início ao processo de provimento de dois lugares de agente temporário nos graus AD 5 e AD 7 na Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística (DG INLO). O local de trabalho é Bruxelas para o lugar AD 5 e Luxemburgo para o lugar AD 7.
O perfil pretendido é o de administrador jurista.
O contrato será celebrado por um período indeterminado. O recrutamento far‑se‑á no grau AD 5, primeiro escalão, com um vencimento de base mensal de 5 672,78 EUR, e no grau AD 7, primeiro escalão, com um vencimento de base mensal de 7 261,98 EUR. Este vencimento está sujeito ao imposto comunitário e aos demais descontos previstos no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) e está isento de qualquer imposto nacional. O escalão em que os/as candidatos/as aprovados/as serão recrutados/as poderá, contudo, ser adaptado em função da sua experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderão acrescer, em determinadas condições, diferentes subsídios.
O presente aviso cobre dois graus (AD 5 e AD 7). Os/As interessados/as podem candidatar‑se apenas a um grau. Por conseguinte, tal como referido na secção C do aviso de recrutamento, os/as candidatos/as devem optar por um dos graus no momento da candidatura em linha e não podem alterar a sua opção após a validação da candidatura em linha.
Contudo, em determinadas condições, o comité de seleção pode transferir para o grau AD 5 candidaturas ao grau AD 7. As condições de transferência são fixadas na secção B, ponto 1, alínea b), do aviso de recrutamento.
O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita candidaturas sem discriminação em razão, nomeadamente, do género, da cor da pele, da origem étnica ou social, das características genéticas, da língua, da religião ou das convicções, das opiniões políticas ou de qualquer outra índole, da pertença a uma minoria nacional, da riqueza, do nascimento, da deficiência, da idade, da orientação sexual, do estado civil ou da situação familiar.
2. Natureza das funções
A Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística (DG INLO) disponibiliza conhecimentos especializados em matéria de gestão de instalações, logística e projetos imobiliários, cobrindo cerca de 1,1 milhões de metros quadrados em Bruxelas, no Luxemburgo e em Estrasburgo, bem como nos gabinetes de ligação nos Estados‑Membros. Presta igualmente serviços de restauração e transporte e gere o espaço de escritórios do Parlamento, sendo responsável, por exemplo, pelo mobiliário e material de escritório e pela distribuição de correio.
Trabalhando sob a alçada direta de um diretor da Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística ou numa unidade ligada ao diretor‑geral, o administrador jurista assumirá funções consultivas e analíticas num ou mais domínios de competência da direção‑geral, tal como a seguir se descreve.
Sendo afetados a Bruxelas e ao Luxemburgo (consoante o grau), os administradores juristas deverão efetuar deslocações regulares entre os três locais de trabalho habituais do Parlamento (Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo), bem como a outros locais. As funções implicam trabalhar em estreita colaboração com o diretor (‑geral) e com os outros serviços da Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística, com as outras direções‑gerais do Secretariado‑Geral e, se for caso disso, com os deputados ao Parlamento Europeu. Os administradores juristas prestarão oportunamente aos quadros superiores aconselhamento e informações pertinentes sobre assuntos da sua esfera de competências.
O exercício destas funções exige rigor, competências de comunicação, sentido apurado de confidencialidade, capacidade de análise, de síntese e de antecipação, sentido de diplomacia e capacidade de relacionamento interpessoal com interlocutores a todos os níveis. A tónica é colocada na aptidão dos candidatos para lidarem com problemas de natureza diversa e frequentemente complexos, para reagirem rapidamente às diferentes circunstâncias e para comunicarem com eficácia. Os/As candidatos/as devem demonstrar espírito de iniciativa e uma forte motivação. Devem estar aptos/as a trabalhar regularmente de forma intensiva, tanto de modo autónomo como em equipa, e a adaptar‑se a um ambiente de trabalho multicultural e multilingue.
O administrador jurista de grau AD 5 exercerá, sob a autoridade do supervisor direto e no contexto de programas e prioridades definidos pelos órgãos do Parlamento e pela sua direção, as seguintes funções principais:
– Aconselhamento da direção em todos os aspetos jurídicos e administrativos da entidade, nomeadamente análise de legislação e jurisprudência aplicáveis;
– Gestão dos contratos da entidade de acordo com procedimentos de contratação específicos;
– Tratamento de eventuais reclamações e pedidos de informação relacionados com a adjudicação e a execução de contratos;
– Acompanhamento dos quadros superiores ou representação da direção em reuniões e em grupos de trabalho internos e externos;
– Preparação de todos os aspetos e acompanhamento dos processos de adjudicação conducentes à celebração de contratos da competência da entidade, desde a elaboração dos documentos processuais até à assinatura do contrato, e participação nos comités de abertura e avaliação de propostas, entre outros.
O administrador jurista de grau AD 7 exercerá, sob a autoridade do supervisor direto e no contexto de programas e prioridades definidos pelos órgãos do Parlamento e pela sua direção, as seguintes funções principais:
– Aconselhamento da direção em todos os aspetos jurídicos e administrativos complexos da entidade, facultando uma análise e interpretação pormenorizadas de legislação e jurisprudência complexas;
– Supervisão e gestão estratégica de contratos da entidade de elevado valor e complexidade, assegurando o cumprimento rigoroso de procedimentos avançados de adjudicação de contratos;
– Tratamento e resolução de reclamações e pedidos de informação importantes relacionados com a adjudicação e a execução de contratos, inclusive resolução de litígios e mediações;
– Acompanhamento/representação dos quadros superiores em reuniões de alto nível e em grupos de trabalho internos e externos, assegurando uma comunicação eficaz e a defesa dos interesses da entidade;
– Condução da preparação, execução e acompanhamento exaustivos de procedimentos complexos de adjudicação de contratos, desde a redação de documentos processuais complexos até à supervisão da assinatura do contrato, e participação ativa em comités de abertura e avaliação de propostas, assegurando o cumprimento de normas de conformidade rigorosas.
3. Condições de admissão
Na data‑limite fixada para a apresentação de candidaturas, os/as candidatos/as devem preencher as seguintes condições de admissão gerais e específicas:
a) Condições gerais
Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA), os/as candidatos/as devem:
– ser cidadãos nacionais de um dos Estados‑Membros da União Europeia;
– encontrar‑se no gozo dos seus direitos cívicos,
– encontrar‑se em situação regular no que diz respeito às leis de recrutamento que lhe forem aplicáveis em matéria militar,
– oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa.
b) Condições específicas
i) Habilitações exigidas
Para o grau AD 5
· Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos de, pelo menos, três anos, comprovadas por um diploma na área do Direito.
Para o grau AD 7
· Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma na área do Direito, quando a duração normal desses estudos seja igual ou superior a quatro anos;
ou
Habilitações de um nível que corresponda a estudos universitários completos, comprovadas por um diploma na área do Direito, e experiência profissional pertinente para as funções descritas (secção A, ponto 2) de pelo menos um ano, quando a duração normal desses estudos seja de pelo menos três anos. Este ano de experiência profissional não será tido em conta no cálculo do período de experiência profissional exigida especificada no ponto 3, alínea b), subalínea ii).
Os diplomas, quer sejam emitidos num Estado‑Membro quer num país terceiro, devem ser reconhecidos por um organismo oficial de um Estado‑Membro da UE, como o Ministério da Educação.
ii) Experiência profissional exigida
Para o grau AD 5
· Não é exigida experiência profissional.
Para o grau AD 7
Após a obtenção das habilitações que dão acesso ao processo de seleção (ver alínea i) supra), os/as candidatos/as devem ter adquirido a seguinte experiência profissional:
· pelo menos 4 anos de experiência profissional relacionada com as funções especificadas na secção A, ponto 2, dois dos quais numa administração nacional ou em instituições ou organismos da União Europeia.
iii) Conhecimentos linguísticos
Os/as candidatos/as devem ter um conhecimento aprofundado (pelo menos de nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno e sueco,
e
um conhecimento satisfatório (pelo menos de nível B2) de inglês ou francês (língua 2).
Se a língua 1 for o inglês ou o francês, é exigido um conhecimento satisfatório (pelo menos de nível B2) de uma das restantes 23 línguas oficiais da União Europeia. A língua 2 deve ser diferente da língua 1.
Informa‑se os/as candidatos/as de que as opções linguísticas previstas no presente processo de seleção, ou seja, o inglês e o francês, foram definidas no interesse do serviço. O lugar de administrador jurista exige competências específicas pela natureza das funções: competências de análise, redação, supervisão técnica e gestão administrativa. O/A agente recém‑recrutado/a deve, por conseguinte, estar apto/a a compreender as tarefas a realizar, solucionar problemas e comunicar eficazmente com interlocutores externos e com a direção e os colegas.
O conhecimento de pelo menos uma destas duas línguas é essencial para que o/a agente possa assumir as suas responsabilidades e satisfazer as necessidades do serviço no âmbito das funções que lhe incumbem, nomeadamente desenvolver relações de trabalho com as partes interessadas que falam principalmente inglês ou francês, alcançar objetivos e realizar projetos específicos da direção‑geral para a qual será recrutado/a, em que o inglês e o francês são as línguas de trabalho.
O francês é a língua mais utilizada para comunicar a nível interno e entre as unidades da direção‑geral para a qual os/as candidatos/as serão recrutados/as. O inglês é a língua mais frequentemente utilizada nas relações com as outras direções da Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística, com as outras direções‑gerais e com as autoridades políticas e administrativas do Parlamento, em particular na redação de documentos.
O domínio de, pelo menos, uma das línguas, o inglês ou o francês, será uma necessidade absoluta no âmbito das funções específicas que os/as agentes recém‑recrutados/as desempenharão. Estas funções dizem respeito a procedimentos de adjudicação de contratos, cujas ferramentas informáticas são concebidas em inglês e francês. Ambas as línguas são também utilizadas durante as reuniões do Fórum Contratos, nas quais o/a agente recrutado/a participará ativamente. Um bom domínio do francês é igualmente essencial para uma boa compreensão da legislação em vigor em França, na Bélgica e no Luxemburgo. É também a língua habitual de comunicação com os interlocutores externos (prestadores de serviços, administrações e autoridades locais no âmbito das regras em vigor).
A Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística atribui grande importância à comunicação eficaz entre os membros do seu pessoal. Os avisos de abertura de vaga publicados pela DG a nível interno e fora do Parlamento Europeu estipulam a necessidade de, pelo menos, um muito bom domínio de uma das línguas e de um conhecimento satisfatório da outra, especificamente o inglês e o francês. |
B. PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção é organizado com base na avaliação das qualificações e na prestação de provas.
1. Admissão e avaliação das qualificações (1.ª fase)
a) A entidade competente para proceder a nomeações estabelece uma lista dos/as candidatos/as que tenham apresentado a sua candidatura na forma exigida até à data‑limite e que preencham as condições gerais enunciadas na secção A, ponto 3, alínea a). A lista será transmitida ao comité de seleção juntamente com os dossiês de candidatura.
b) O comité de seleção procederá à verificação dos dossiês dos/as candidatos/as se estes/as preencherem as condições específicas enunciadas na secção A, ponto 3, alínea b).
Candidaturas ao grau AD 7: Ao verificar se um/a candidato/a preenche as condições de admissão, o comité de seleção pode transferir uma candidatura para o grau AD 5 se:
– com base nas informações constantes da candidatura, for manifesto que o/a candidato/a não preenche os critérios de admissão aplicáveis ao grau AD 7, mas preenche os critérios aplicáveis ao grau AD 5;
e
– se, na declaração, o/a candidato/a tiver autorizado a transferência para o grau AD 5.
Se a declaração não for apresentada ou estiver incompleta, os/as candidatos/as que não preencham os critérios de admissão aplicáveis ao grau AD 7 não poderão ser transferidos para o grau AD 5 e não serão, por conseguinte, admitidos ao processo de seleção.
Se um candidato tiver sido transferido para o grau AD 5, a sua candidatura será reavaliada juntamente com todas as restantes candidaturas ao grau AD 5.
c) Com base numa grelha de classificação previamente definida, o comité de seleção procederá à avaliação das qualificações de todos/as os/as candidatos/as admitidos/as ao processo de seleção e estabelecerá a lista dos 6 melhores candidatos/as elegíveis para cada grau, que serão convidados/as para a prova escrita. O comité de seleção convocará, para cada grau, todos/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo no último lugar.
O comité de seleção baseia as suas decisões exclusivamente nas informações constantes do formulário de candidatura, as quais devem ser atestadas por documentos comprovativos apresentados juntamente e simultaneamente com o formulário de candidatura (para mais informação, consultar o Guia destinado aos candidatos a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu, ponto 3.3).
Na avaliação das qualificações dos/as candidatos/as para o grau AD 5, o comité de seleção terá especialmente em conta os seguintes aspetos:
- Habilitações e diplomas;
- Conhecimento comprovado de acompanhamento de quadros superiores a reuniões;
- Capacidade comprovada de representação de quadros superiores em grupos de trabalho internos e externos;
- Conhecimentos/competências aprofundados de aconselhamento da direção sobre assuntos jurídicos e administrativos;
- Proficiência na análise e interpretação de legislação e jurisprudência aplicáveis;
- Conhecimento abrangente do processo de preparação de concursos, nomeadamente redação dos documentos processuais e cumprimento dos procedimentos de adjudicação de contratos e das obrigações contratuais;
- Conhecimentos/competências comprovados na avaliação de propostas com base em critérios e na garantia da transparência;
- Capacidade demonstrada para trabalhar num ambiente europeu ou internacional.
Pontuação: 0 a 20 pontos.
Na avaliação das qualificações dos/as candidatos/as para o grau AD 7, o comité de seleção terá especialmente em conta os seguintes aspetos:
- Habilitações e diplomas;
- Experiência de representação/acompanhamento de quadros superiores em reuniões de alto nível e em grupos de trabalho internos e externos;
- Experiência de aconselhamento da direção sobre assuntos jurídicos e administrativos complexos, com destaque para a análise e interpretação pormenorizadas de legislação e jurisprudência complexas;
- Experiência na preparação, execução e acompanhamento exaustivos de procedimentos de concurso complexos, desde a redação de documentos processuais complexos até à supervisão da assinatura dos contratos;
- Experiência de condução de comissões de abertura e avaliação de propostas e de participação ativa nas mesmas;
- Experiência profissional num ambiente europeu ou internacional, em especial em contextos jurídicos e administrativos importantes.
Cada critério será marcado numa escala (de 1 a 5). Os/As candidatos/as serão avaliados/as com base na sua pontuação global para determinar a sua aptidão para o cargo.
Pontuação: 0 a 20 pontos.
Os/As candidatos/as serão informados/as por correio eletrónico da decisão do comité de seleção de admitir os/as candidatos/as às provas com base na sua elegibilidade e nos pontos obtidos na avaliação das qualificações.
2. Provas (2.ª fase)
A fim de avaliar os conhecimentos e as competências dos/as candidatos/as para desempenhar as funções acima descritas, o comité de seleção realizará as seguintes provas:
Prova escrita
a) Prova de redação em inglês ou francês, com base num dossiê, para avaliar a capacidade do/a candidato/a para desempenhar as funções descritas na secção A, ponto 2, bem como as suas competências de redação.
Duração da prova: máximo 90 minutos
Pontuação: de 0 a 20 pontos (mínimo exigido: 10 pontos)
Esta prova pode realizar‑se presencialmente ou em linha.
Prova oral
b) Entrevista com o comité de seleção em inglês ou francês, a fim de avaliar, tendo em conta todas as informações constantes do dossiê de candidatura, a aptidão do/a candidato/a para o exercício das funções descritas na secção A, ponto 2.
Duração máxima da prova: 45 minutos, no máximo.
Pontuação: de 0 a 40 pontos (mínimo exigido: 20 pontos)
Esta prova pode realizar‑se presencialmente ou em linha.
As instruções para as provas serão transmitidas aos/às candidatos/as em tempo oportuno. Os/As candidatos/as deverão seguir escrupulosamente as instruções. O incumprimento das instruções ou um comportamento não conforme com as instruções resultarão na desqualificação imediata do/a candidato/a.
3. Listas dos/as candidatos/as aprovados/as
O comité de seleção elaborará as listas dos/as candidatos/as aprovados/as, das quais constarão, por ordem alfabética, os nomes dos/as três candidatos/as, para cada grau, que obtiveram a pontuação mais elevada no processo de seleção (avaliação das qualificações e das provas), na condição de terem alcançado o limiar mínimo requerido em ambas as provas. As listas incluirão todas/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo no último lugar.
Os/as candidatos/as serão informados/as por escrito dos seus resultados,
sendo as listas dos/as candidatos/as aprovados/as publicadas no sítio Web oficial do Parlamento Europeu.
A validade das listas dos/as candidatos/as aprovados/as expira em 31 de dezembro de 2028. A sua validade poderá ser prorrogada por decisão da entidade competente para proceder a nomeações. Nesse caso, os/as candidatos/as cujos nomes figuram na lista serão do facto informados/as em tempo útil.
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
As candidaturas são apresentadas através da plataforma Apply4EP: https://apply4ep.gestmax.eu/search
Os/As candidatos/as devem ler atentamente o Guia destinado aos candidatos a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu antes de preencherem o formulário de candidatura.
Na candidatura em linha, os/as candidatos/as devem indicar o grau a que se candidatam (AD 5 ou AD 7). É igualmente obrigatório que todos/a os/as candidatos/as descarreguem, preencham, datem e assinem a «Declaração de consentimento» e a carreguem na respetiva candidatura, o que lhes permitirá avançar da página 2 para a página 3.
Esta declaração é importante para os/as candidatos/as ao grau AD 7, uma vez que autoriza o comité de seleção a transferi‑los/as para um grau inferior, se necessário, e apenas se o candidato o solicitar.
Prazo para a apresentação das candidaturas
6 de novembro de 2024, às 12 horas (meio‑dia), hora de Bruxelas.