AVISO DE RECRUTAMENTO PE/309/S
AGENTE TEMPORÁRIO
Assistente no domínio da gestão administrativa (AST 1)
Antes de apresentarem a sua candidatura, os/as interessados/as devem ler atentamente o guia destinado aos/às candidatos/as que figura em anexo ao presente aviso de recrutamento.
Este guia, que faz parte integrante do aviso de recrutamento, ajuda a compreender as regras respeitantes aos procedimentos e às modalidades de inscrição.
ÍNDICE
A. FUNÇÕES E ADMISSÃO
B. FASES DO PROCESSO
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
ANEXO: GUIA DESTINADO AOS/ÀS CANDIDATOS/AS A PROCESSOS DE SELEÇÃO ORGANIZADOS PELO PARLAMENTO EUROPEU
A. FUNÇÕES E ADMISSÃO
1. Considerações gerais
O Parlamento Europeu decidiu dar início ao processo de provimento de um lugar de agente temporário/a (AST 1) na Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística, Direção de Gestão Integrada das Infraestruturas, Serviço de execução do orçamento. O perfil procurado é o de assistente no domínio da gestão administrativa responsável pela adjudicação de contratos públicos.
O contrato será celebrado por um período indeterminado. O recrutamento far‑se‑á no grau AST 1, primeiro escalão, a que corresponde o vencimento de base de 3 461,58 euros por mês. Este vencimento está sujeito ao imposto comunitário e aos demais descontos previstos no Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA) e está isento de qualquer imposto nacional. O escalão em que o/a candidato/a aprovado/a será recrutado/a poderá, contudo, ser adaptado em função da experiência profissional. Além disso, ao vencimento de base poderão acrescer, em determinadas condições, um certo número de subsídios.
O Parlamento Europeu aplica uma política de igualdade de oportunidades e aceita as candidaturas sem discriminação, nomeadamente discriminação baseada no género, na raça, na cor, na origem étnica ou social, nas características genéticas, na língua, na religião ou nas convicções, nas opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, na pertença a uma minoria nacional, na riqueza, no nascimento, na deficiência, na idade, na orientação sexual, no estado civil ou na situação familiar.
2. Natureza das funções
A Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística (DG INLO) contribui para a boa gestão das infraestruturas e da logísticas nos diferentes locais de trabalho do Parlamento Europeu.
A DG INLO tem as seguintes incumbências:
– assegurar a gestão técnica e administrativa dos edifícios ocupados pelo Parlamento Europeu em Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo, bem como dos Gabinetes de Ligação nos Estados‑Membros;
– gerir os serviços de equipamento e as prestações inerentes ao funcionamento dos referidos edifícios;
– gerir o equipamento (aquisições, transportes, mudanças, serviço de correio, restauração, supermercados, etc.), bem como a organização prática das reuniões;
Afetada a Bruxelas, a pessoa recrutada integrará uma equipa dinâmica que trata dos processos de adjudicação de contratos públicos, assegurando a gestão administrativa dos processos, incluindo o arquivo, a codificação e o registo dos mesmos e dos documentos comprovativos conexos. Será um ponto de referência na sua entidade para uma série de procedimentos administrativos e assegurará a coordenação destes. Executadas sob a alçada do/a diretor/a no âmbito dos programas e das prioridades definidos pelos órgãos parlamentares e pelos superiores hierárquicos, as tarefas incluem, nomeadamente:
– Contribuir para o planeamento dos procedimentos de contratação pública;
– Definir o calendário destes procedimentos com as unidades operacionais e acompanhar a sua aplicação;
– Organizar os procedimentos de adjudicação de contratos públicos e/ou contribuir para os mesmos (lançamento e acompanhamento dos procedimentos, participação nas comissões de abertura e avaliação das propostas, acompanhamento do circuito administrativo dos projetos de contratos e alterações, atualização dos quadros de acompanhamento, redação de notas explicativas, arquivo, entre outros);
– Examinar os dossiês, em especial os procedimentos de adjudicação de contratos públicos, seguindo procedimentos preestabelecidos em suporte papel e/ou eletrónico, e fornecer aos órgãos de decisão os dossiês finalizados;
– Realizar tarefas relacionadas com a introdução de texto, formatação, tabelas, gestão de agendas, correio, arquivo, preparação de ficheiros, relatórios, estatísticas, etc.;
– Prestar assistência administrativa: gestão de chamadas, correio eletrónico e correio em papel, ausências, teletrabalho, pedidos de formação, material de escritório, gestão de reuniões, preparação de ordens de deslocação em serviço, etc.
O desempenho destas funções exige também excelentes competências organizacionais e um elevado sentido de responsabilidade, diplomacia, muito boas competências interpessoais e um forte espírito de equipa.
É possível que seja necessário realizar missões aos locais de trabalho do Parlamento Europeu.
3. Condições de admissão
Na data‑limite fixada para a apresentação das candidaturas, os/as candidatos/as devem preencher as seguintes condições:
a) Condições gerais
Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (ROA), o/a candidato/a deve:
– ser nacional de um dos Estados‑Membros da União Europeia,
– encontrar‑se no gozo dos seus direitos cívicos,
– ter a situação militar regularizada nos termos das obrigações legais,
– oferecer as garantias de moralidade requeridas para o exercício das funções em causa.
b) Condições específicas
i) Qualificações e diplomas exigidos
Os/As candidatos/as devem possuir:
- habilitações do nível do ensino superior comprovadas por diploma
ou
- habilitações do nível do ensino secundário comprovadas por um diploma que dê acesso ao ensino superior e uma experiência profissional de, no mínimo, três anos, ou
ou
uma formação profissional ou experiência profissional de nível equivalente
Os diplomas, quer tenham sido emitidos num Estado‑Membro, quer num país terceiro, devem ser reconhecidos por um órgão oficial de um Estado‑Membro da União, como um ministério da Educação.
Os/As candidatos/as titulares de diplomas emitidos num país não pertencente à União devem juntar à sua candidatura uma prova da equivalência dos seus diplomas na UE. Para obter mais informações sobre o reconhecimento de qualificações adquiridas em países terceiros pode consultar as redes ENIC‑NARIC no seguinte sítio Internet: https://www.enic‑naric.net.
Neste contexto, o comité de seleção terá em consideração os diferentes sistemas de ensino. No quadro constante do guia destinado aos/às candidatos/as figuram exemplos de diplomas mínimos exigidos.
Os/As candidatos/as que não apresentem uma equivalência da UE para os seus diplomas e/ou candidatos com diplomas não reconhecidos por um organismo oficial de um Estado‑Membro da UE não serão admitidos/as ao processo de seleção.
ii) Experiência profissional exigida
Não é exigida experiência profissional.
iii) Conhecimentos linguísticos
Os/As candidatos/as devem possuir um conhecimento profundo (nível C1) de uma das línguas oficiais da União Europeia (língua 1): alemão, búlgaro, checo, croata, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês, francês, grego, húngaro, inglês, irlandês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português, romeno ou sueco,
e
um conhecimento satisfatório (nível B2) da língua inglesa ou francesa (língua 2).
A língua 2 terá obrigatoriamente de ser diferente da língua 1.
Os/As candidatos/as são informados/as de que a limitação linguística ao inglês e ao francês no presente processo de seleção foi decidida no interesse do serviço. As funções de gestor(a) administrativo/a exigem competências específicas, nomeadamente em termos de acompanhamento, redação, execução e gestão administrativa. Por conseguinte, o/a agente recrutado/a deve ser capaz de compreender as tarefas a cumprir, gerir os dossiês que lhe sejam confiados e comunicar eficazmente com os interlocutores externos, a hierarquia e os colegas. O Parlamento Europeu emprega pessoal diversificado, repartido principalmente pelos seus edifícios situados em Bruxelas, Estrasburgo e Luxemburgo. Neste contexto multilingue, a eficiência operacional depende fortemente da utilização do francês e do inglês. Estas duas línguas são fundamentais para assegurar uma comunicação harmoniosa e eficiente, o bom funcionamento das atividades diárias e a conclusão de projetos imobiliários na Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística (DG INLO). O conhecimento de uma destas duas línguas é essencial para que o pessoal possa assumir eficazmente as suas responsabilidades e satisfazer as necessidades do serviço no contexto das funções que será chamado a desempenhar. As funções exercidas implicam uma interação regular com colegas, membros da direção e interlocutores externos que utilizam principalmente estas línguas no seu trabalho quotidiano. Além disso, a formação, as reuniões de equipa e os procedimentos de integração dos novos membros do pessoal são realizados principalmente em inglês e francês, reforçando assim a importância do conhecimento de, pelo menos, uma destas duas línguas. Os projetos em curso, como a renovação do edifício SPAAK, a Casa dos Cidadãos e o desenvolvimento de novos espaços multifuncionais, exigem uma comunicação coerente e harmonizada entre os vários intervenientes, incluindo equipas multidisciplinares, arquitetos, engenheiros, técnicos de construção e utilizadores finais do Parlamento Europeu. Por exemplo, o projeto SPAAK, que representa uma grande transformação do edifício principal do Parlamento, implica intercâmbios contínuos entre várias partes interessadas. A utilização do inglês e do francês como línguas‑pivô facilita estas interações, preservando simultaneamente o respeito pela diversidade linguística a nível operacional. Na Direção‑Geral das Infraestruturas e da Logística, o francês é a língua mais comummente utilizada para a comunicação interna, enquanto o inglês é predominante nas relações com outras direções‑gerais e as autoridades políticas e administrativas do Parlamento. O inglês também é frequentemente usado para a elaboração de documentos. O conhecimento satisfatório do inglês ou do francês é essencial para a execução das tarefas específicas relacionadas com os procedimentos de adjudicação de contratos, cujas ferramentas informáticas só estão disponíveis nestas duas línguas. As reuniões do Fórum sobre Contratos Públicos, nas quais participará o membro do pessoal recém‑recrutado, realizar‑se‑ão igualmente em inglês e francês. Além disso, um conhecimento satisfatório do francês é crucial para compreender a legislação aplicável na Bélgica, bem como para interagir com os prestadores de serviços, as administrações e as autoridades locais. Por conseguinte, este processo de seleção não constitui uma exceção a esta prática há muito estabelecida. Em conclusão, a limitação ao inglês e ao francês neste processo de seleção justifica‑se pelas necessidades operacionais do serviço, pelas exigências do cargo de gestor administrativo e pelas práticas internas da Direção‑Geral, assegurando assim a máxima eficiência e coesão no Parlamento Europeu. |
B. FASES DO PROCESSO
O processo de seleção baseia‑se na avaliação das qualificações e na prestação de provas.
1. Admissão e avaliação das qualificações (1.a fase)
(a) A entidade competente para proceder a nomeações elabora uma lista de candidatos/as que apresentaram a sua candidatura nos moldes exigidos, dentro do prazo, e que preenchem as condições gerais previstas na secção A, ponto 3, alínea a). Esta lista é enviada ao comité de seleção juntamente com os dossiês de candidatura.
(b) O comité de seleção verifica os dossiês de candidatura, se preencherem as condições específicas estabelecidas na secção A, ponto 3, alínea b).
(c) Com base numa grelha de classificação previamente estabelecida, o comité de seleção avalia as qualificações de todos/as os/as candidatos/as elegíveis e elabora uma lista dos/as seis melhores candidatos/as, que serão convocados/as para as provas. O comité de seleção convida todos/as os/as candidatos/as classificados/as ex aequo no último lugar para cada grau.
O comité de seleção toma as suas decisões exclusivamente com base nas informações fornecidas no formulário de candidatura, que devem ser acompanhadas de documentos comprovativos, apresentados ao mesmo tempo que o formulário de candidatura (para mais informações, consulte o Guia destinado aos/às candidatos/as a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu, ponto 3.3).
Para a apreciação das qualificações dos/as candidatos/as, o comité de seleção terá particularmente em conta os seguintes elementos, que devem ser atestados por documentos comprovativos incluídos no formulário de candidatura:
a. Conhecimentos no domínio do planeamento dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos;
b. Conhecimentos em matéria de organização dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos (lançamento e acompanhamento dos procedimentos, participação nas comissões de abertura e avaliação das propostas, acompanhamento do circuito administrativo dos contratos e alterações, atualização dos quadros de acompanhamento, redação de notas explicativas, arquivo, entre outros);
c. Conhecimentos relacionados com o exame dos dossiês, em especial dos procedimentos de adjudicação de contratos públicos;
d. Conhecimentos no que respeita a tarefas relacionas com a introdução de texto, formatação, tabelas, gestão de agendas, correio, arquivamento, preparação de ficheiros, relatórios, estatísticas, etc.;
e. Conhecimentos em matéria de assistência administrativa: gestão de chamadas, correio eletrónico e correio em papel, ausências, teletrabalho, pedidos de formação, material de escritório, gestão de reuniões, preparação de ordens de deslocação em serviço, etc.
f. Conhecimento de ambientes profissionais multiculturais ou internacionais.
Classificação: de 0 a 20 pontos.
3. Provas (2.a fase)
Prova escrita
a) Prova de redação na língua 2 (inglês ou francês), com base num dossiê, destinada a avaliar a capacidade dos/as candidatos/as para desempenhar as funções descritas na secção A, ponto 2, bem como a sua capacidade de redação.
Duração da prova: 60 minutos
Classificação: de 0 a 20 pontos (pontuação mínima exigida: 10 pontos).
Prova oral
b) Entrevista com o comité de seleção na língua 2 (inglês ou francês), destinada a avaliar, à luz dos dados que figuram no dossiê de candidatura, a aptidão dos/as candidatos/as para desempenhar as funções descritas na secção A, ponto 2. O comité de seleção poderá decidir testar os conhecimentos linguísticos dos candidatos/as especificados no formulário de candidatura.
Duração máxima da prova: 45 minutos, no máximo.
Classificação: de 0 a 40 pontos (pontuação mínima exigida: 20 pontos).
Estas provas poderão ser organizadas à distância ou presencialmente.
As instruções para as provas escrita e oral serão oportunamente transmitidas aos/às candidatos/as. Os/As candidatos/as deverão seguir escrupulosamente as instruções dadas. O incumprimento das instruções ou um comportamento não conforme com as instruções resultam na exclusão imediata do/a candidato/a.
4. Inscrição na lista dos/as candidatos/as aprovados/as
São inscritos na lista de candidatos/as aprovado/as, por ordem de mérito, os nomes dos/as três candidatos/as que obtiverem o número mais elevado de pontos no conjunto do processo (avaliação das qualificações e provas) e alcançarem o limiar mínimo exigido em cada uma das provas.
Os/as candidatos/as serão informados/as individualmente e por escrito dos resultados que obtiveram.
A lista dos/as candidatos/as aprovados/as será publicada na Intranet do Parlamento Europeu.
A validade da lista dos/as candidatos/as aprovados/as expira em 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogada por decisão da entidade competente para proceder a nomeações. Nesse caso, os/as candidatos/as aprovados/as inscritos/as na lista serão do facto informados em tempo útil.
C. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Para se candidatarem, os/as candidatos/as devem ter uma conta na plataforma Apply4EP: https://apply4ep.gestmax.eu/search/index/lang/pt_PT.
Os/As candidatos/as devem ler atentamente o Guia destinado aos/às candidatos/as a processos de seleção organizados pelo Parlamento Europeu antes de preencher o formulário de candidatura.
Prazo para a apresentação das candidaturas
O prazo para a apresentação das candidaturas termina em
6 de novembro 2024, às 12 horas (hora de Bruxelas).